Redução de Salário. Mudança de Função. Descontos em Comissão.
Bom dia.
Senhores (as).
O fato.
Em 21 de março de 2005 fui admitido em uma empresa como Auxiliar Administrativo, salário de R$ 850,00. Em 01 de junho do mesmo ano passei a vendedor Jr. com salário de R$ 1.172,00. Exerci esta função até 01 de novembro de 2005, quando houve nova alteração funcional onde passei para Vendedor Interno com o salário de R$ 700,00 mais comissão 0,7% “variável” sobre vendas. Esta comissão, por ser variável, me dava oportunidade de vender o produto com “acréscimo”. Ex: valor de venda R$ 10,00 com acréscimo de 20%, R$ 12,00, comissão de R$ 0,084. Desde 2009 em virtude de mudanças na conjuntura econômica do mercado mundializado, não conseguimos vender mais nada com acréscimo e muito menos no valor normal sem desconto, ou seja, a empresa aumentou os preços (sua margem) do seu produto, e para conseguir vender a um preço competitivo temos que dar descontos astronômicos (de 12% á 60%), desta forma onerando nossa comissão. Como o exemplo acima em vez de acréscimo temos que dar descontos para vender. Ex: valor de venda R$ 10,00 com desconto de 20%, R$ 8,00, comissão de R$ 0,056. Resumindo: meu salário reduziu em muito do que eu auferia nos anos de 2006 a 2008. De 2008 até tempos atuais estou recebendo cada ano menos. Vejo isso quando declaro imposto de renda. Apesar de minhas solicitações, a empresa nada fez para reverter este quadro. Pergunto: Aquela redução de salário fixo de R$ 1.172,00 para R$ 700,00 é legal? Pois na época não houve participação do sindicato na negociação. Quando assinei um adendo de contrato baixando a salário não tive opção, pois havia me mudado para outra cidade e me vi “coagido” a assinar. Hoje estou numa situação difícil, custos de vida aumentando, aluguel, alimentação, faculdade tive de trancar pois não tenho mais como pagar...estou vendendo mais, trabalhando mais e recebendo menos que em 2007/2008. Viajando pela empresa sem receber diária, acumulando função de TI, manutenção de redes elétricas e de dados no escritório, trabalhos ao sábados para teste de sistema sem receber horas extras.
Pretendo processar baseado no tenho direito. Principalmente quanto a redução de salário e aos desconto na comissão, pois a empresa aumentou sua margem e desconta na comissão pagando menos aos funcionários.
Aguardo opiniões sobre a referida situação.
Bom dia.
Senhores (as).
O fato.
Em 21 de março de 2005 fui admitido em uma empresa como Auxiliar Administrativo, salário de R$ 850,00. Em 01 de junho do mesmo ano passei a vendedor Jr. com salário de R$ 1.172,00. Exerci esta função até 01 de novembro de 2005, quando houve nova alteração funcional onde passei para Vendedor Interno com o salário de R$ 700,00 mais comissão 0,7% “variável” sobre vendas. Esta comissão, por ser variável, me dava oportunidade de vender o produto com “acréscimo”. Ex: valor de venda R$ 10,00 com acréscimo de 20%, R$ 12,00, comissão de R$ 0,084. Desde 2009 em virtude de mudanças na conjuntura econômica do mercado mundializado, não conseguimos vender mais nada com acréscimo e muito menos no valor normal sem desconto, ou seja, a empresa aumentou os preços (sua margem) do seu produto, e para conseguir vender a um preço competitivo temos que dar descontos astronômicos (de 12% á 60%), desta forma onerando nossa comissão. Como o exemplo acima em vez de acréscimo temos que dar descontos para vender. Ex: valor de venda R$ 10,00 com desconto de 20%, R$ 8,00, comissão de R$ 0,056. Resumindo: meu salário reduziu em muito do que eu auferia nos anos de 2006 a 2008. De 2008 até tempos atuais estou recebendo cada ano menos. Vejo isso quando declaro imposto de renda. Apesar de minhas solicitações, a empresa nada fez para reverter este quadro. Pergunto: Aquela redução de salário fixo de R$ 1.172,00 para R$ 700,00 é legal? Pois na época não houve participação do sindicato na negociação. Quando assinei um adendo de contrato baixando a salário não tive opção, pois havia me mudado para outra cidade e me vi “coagido” a assinar. Hoje estou numa situação difícil, custos de vida aumentando, aluguel, alimentação, faculdade tive de trancar pois não tenho mais como pagar...estou vendendo mais, trabalhando mais e recebendo menos que em 2007/2008. Viajando pela empresa sem receber diária, acumulando função de TI, manutenção de redes elétricas e de dados no escritório, trabalhos ao sábados para teste de sistema sem receber horas extras.
Pretendo processar baseado no tenho direito. Principalmente quanto a redução de salário e aos desconto na comissão, pois a empresa aumentou sua margem e desconta na comissão pagando menos aos funcionários.
Aguardo opiniões sobre a referida situação.
Eles não podiam ter reduzido seu salário base contratual. Se elevaram a 1.172,00 não podiam ter baixado para 700,00, mesmo que acompanhado de comissão, pois a comissão é a parte variável e não garantida.
Procure pessoalmente um advogado trabalhista e entre com a ação pertinente. Vc pode procurar os Escritórios Modelo de Práticas Jurídicas mantido por Faculdades de Direito, o atendimento é gratuito. Pode tmb procurar o jurídico de seu Sindicato. De qualquer forma convém vc ter a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato de sua categoria ou dos Empregados do segmento da empresa e tmb dos Empregados no Comércio, posto que vendedor é área comercial.
Boa sorte!!
Bom dia
E quanto a questão dos descontos na comissão? Somos forçados a conceder até 60% para fechar negócios. Este implica diretamente em nossos ganhos. Veja: Se normalmente a margem de lucro de um item gira em torno de 30 a 40%. Como pode a empresa vender com até 60% de desconto? Vejo isso como um roubo ao salário dos vendedores...porque a empresa, se está vendendo com esse desconto é porque está com sua margem garantira. O ônus fica no bolso do vendedor...assim a empresa paga salários menores e tem sua margem garantida.
A questão da precificação e fixação das comissões é questão interna da empresa, ninguém pode impôr norma a isto.
É comum que ocorra uma margem de negociação e, naturalmente, quanto maior o desconto concedido ao cliente, menor é a comissão do vendedor. É como se fosse fixada uma escala de comissões que corresponderia a uma gama de condições inerentes a venda e seguindo o ritmo das negociações. Isso não é ilegal.
O que não pode é ser descontado do empregado valores de créditos não realizados pelos clientes, como cheques devolvidos. Mas o extorno de comissão paga por venda que veio a ser cancelada é permitido.