Direito da sobrinha

Há 13 anos ·
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Como vai, estou com dúvida sobre, parte do terreno que era do meu irmão que faleceu. O meu irmão deixou minha sobrinha que mora com a mãe, ele já estava separado da mãe, mas não casado, mas ele foi muito apegado a filha, e sempre ficava com ela quando tinha tempo. Mas agora a mãe dela esta querendo a parte do terreno que é de usu e frutos. Sei que a filha tem direito, "mas quando fazer 18 anos e podendo pagar suas contas", isso é certo. Outra dúvida, temos outro terreno mas esta no nome do meu pai, a mãe dela pode querer a parte dela também, entrar com processo. Essas são a minhas dúvidas. Obrigado.

3 Respostas
Deusiana
Há 13 anos ·
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Tudo que pertencia ao seu irmão pertence por direito a filha dele (sua sobrinha).

A mãe não está requerendo para ela, mas em nome da filha que é titular do direito. A mãe é a sua representante.

Até que este complete a maioridade, todos os direitos serão exercidos através de sua mãe.

sueli_1
Há 13 anos ·
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A parte do seu irmāo pertence aos herdeiros dele, na caso a filha. A māe dela nāo tem direitos apenas o usufruto como disse. e é da menina desde a morte do pai, nāo dependendo da maioridade. O terreno em nome do seu pai, com o falecimento dele deverá ser partilhado entre sua māe e os herdeiros naturais. Sua cunhada nāo tem direito a nada.

Deusiana
Há 13 anos ·
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Se o terreno que está em nome do seu pai, pertencia de fato ao seu tio, devem promover a legalização em nome da sobrinha, por questão de honestidade e honrar o compromisso com o falecido, não negligenciando os direitos da sobrinha.

Como a sobrinha é menor, a mãe desta, tendo provas, pode demandar judicialmente a fim de preservar os direitos da filha.

Qualquer venda somente será possível através de alvará judicial, que pode ser requerido por intermédio da mãe, a fim de promover a educação e bem estar da filha, que com certeza era o desejo do pai. Pois é temor de qualquer pai atencioso, partir e deixar seus filhos desamparados.

Assim, não está filha/sobrinha obrigada a passar por privações até completar a maioridade, quando tem patrimônio que pode garantir sua subsistência bem estar dignamente e educação adequada a uma boa formação intelectual.

Resumindo, a sobrinha é que deve desfrutar do patrimônio deixado pelo pai da forma que melhor lhe aproveitar e for necessário, o que será feito em acompanhamento de juiz e do Ministério Público.

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Há 11 anos
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