O QUE FAZER COM INQUILINO QUE DECLAROU A POSSE DO IMÓVEL
Caros colegas O inquilino ingressou no imóvel por contrato verbal, passado alguns meses não pagou mais aluguel e foi ao cartório e declarou a posse do imóvel a 10 anos por escritura pública com duas testemunhas e o despejo por falta de pagamento foi extinto mesmo depois do autor juntar o contrato de compra e venda e seu nome, posto que o juiz julgou extinto porque o autor não comprovou o dominio. È possivel entro como outro despejo, pois ele é o dono embora não esteja na posse como fazer para comprovar o dominio vale declarações dos vizinhos e de outros inquilinos? grata
DFF- SP SEU COMENTARIO . A escritura feita foi a escritura declaratória... Qq pessoa pode declarar algo por meio de escritura. Basta as duas testemunhas ! Não se confunde com escritura de compra e venda... As exigencias são outras ! ELA NAO DISSE ESCRITURA DECLARATORIA ELA DISSE PUBLICA. POR ISSO QUE NAO CONCORDEI COM ISSO E O COLEGA VANDERLEI TB NAO.
Como dizia aquele personagem da escolinha do professor Raimundo: "A ignorança é que astravanca o pogresso". A escritura publica é um documento produzido por um tabelião e não se destina exclusivamente à venda de imóveis. Assim, seu objeto, pode versar sobre bens imóveis, móveis, semoventes, direitos, ações, valores, fatos. DEu para entender agora? Um abraço a todos, Jaime
É Dr.Jaime... vamos ficar aqui chovendo no molhado tentando explicar que existem vários tipos de escritura pública, e não só a de compra e venda.
Sugiro uma leitura básica antes de opinar... E bastante humildade tb ! Se não sabem não opinem... Se opinaram, e fizeram isso equivocadamente aproveitem para aprender.
Errar é humano... mas permanecer no erro é burrice !
Caros doutores boa noite Dr. Jaime o despejo fez coisa julgada formal posto que não analizou o mérito entendo que essa decisão é intraprocessual só atinge aquele feito se fosse coisa j. material o efeito seria extra processual aí sim não poderia mais ser discutido me corrija se estiver errada. O inquilino usando dessa sentença diz que ficou provado que ele não é inquilino juntou a declaração de escritura pública pediu a declaração de posse judicial, o outro imóvel que ele tb declarou posse pediu reintegração e o outro que ele forjou o contrato de compra e meu cliente proprietário assinou sem saber o que era tb pediu reintegração, todos absurdamente o juiz deferiu liminar. O que faço para cassar esse mandado de reintegração Penso em fazer uma interpelação com o título de estelionato e já despachar com o juiz será que ele vai me ouvir. Meu cliente pode interpelar dentro do processo que corre contra seus inqulinos grata colegas
Dr. Vanderley boa noite o imóvel é de posse, para fazer a declaração de posse por escritura pública só foi exigido testemunhas e essas são pessoas suspeitas pois elas tem interesse em comprar os imóveis quando reintegrados mas não sei como provar essa suspeição eles moram a 20 anos no lote vizinho e o lugar é de temporada grata silvana
Dr. Hunter e outros boa noite
só para esclarecer estou com a cópia na mão aqui diz tabelião de notas escritura de declaração de posse saibam todos quantos esta pública escritura , qualificação..., pelo declarante foi dito que e a mais de 10 anos vem exercendo a posse do lote...pelas testemunhas foi dito que conhecem o declarante e que suas informaçôes são verdadeiras assim dou fé.
Gente o inquilino estelionatário está lá com contrato verbal há 3 anos e agora o juiz concedeu a liminar de reintegração dos lotes alugados por outros e aceitou a declartória de posse do lote que ele aluga, posto que no despejo o proprietário não conseguiu provar que é dono pois não tem escritura no CRI, mas é obviu é de posse só tem contrato de cessão, o que fazer?
SILVANAROSA Vamos lá de novo. A coisa julgada formal está ligada ao processo. Ocorre quando todos os recursos estão esgotados. Gera a imutabilidade apenas dentro do processo, ao passo que a coisa julgada material tem a ver com o mérito. Quando formal, não atinge o mérito, podendo ser novamente discuitida em outra ação, já na material, a decisão decido o mérito e não pode mais ser discutida. Bem, se o juiz extinguiu o feito com base no art. 267 do CPC, vc pode voltar a discutir o mérito em outro processo, desde que supere o obstáculo impeditivo da ação anterior. No entanto, se a decisão foi com fulcro no art. 269 do CPC, vc não pode voltar a discutir a mesma matéria. Se não tiverem prova da locação, sugiro que notifiquem os ocupantes a desocuparem o imóvel num prazo de 30 dias, sob pena de reintegração de posse por esbulho. Porém, deve ser analisada a hipótese de ter o esbulhador atendido os requisitos do parágrafo único do art. 1238, do CC.
Prezado dr.jaime e colegas boa noite Há orientação de vcs é muito importante estou no começo de carreira Agora gostaria de saber como já exposto se é adequado fazer uma interpelação dirigida ao juiz para exclarecer a fraude, já que correm 3 processos de reintegração promovidas pelo inquilino estelionatário e ainda tem o terreno que ele forjou a venda em nome da mulher mas creio que esta aguardando momento oportuno para ingressar com outra ação. Não sei o que fazer em um dos processos que corre em vara distinta ele conseguiu a liminar. Qual a medida para cassar esta liminar? Já expediu o mandado de reintegração? Obrigada a todos!
a interpelação não seria o meio adequado para dar ciência ao juiz do que esta acontecendo com meu cliente vítima de um inquilino estelionatário Outra a liminar foi concedidda e o oficial foi lá hoje disse que se não desocupar hoje volta amanhã com a policia e a ordem de arrombamento, não dá tempo de fazer agravo, como impedir que isso aconteça? eu fiz uma petição e despachei com o juiz requerendo a suspensão da liminar e recolhimento do mandado e juntei os contratos de compra com cessão de posse e que não esta registrado mas tem firma recolhecida. Aí meu deus será que vai dar certo ou tenho que entrar com um MS grata
olá dr. jaime e colegas ingressei com declaratória de ato ilicito (por estelionato), c/c reintegração de posse, posto que ele tinha a posse e não o dominio. juntei o contrato de cessão de posse (que não foi registrado mas tem firma reconhecida e 17 declarações informando que os esbulhadores são inquilinos e nunca estiveram na posse a mais de 10 anos, Vamos ver o que dá aguardem obrigada pela colaboração
Mas dr. embora a liminar tenho sido concedido após audiencia de justificação o réu só ficou sabendo no dia da reintegração posto que o mandado menciona proceda a reintegração e intimi-se da decisão então juntou o mandado dia 19.07,12, então o prazo de dez dias se esgotou no dia 28.07.12, sabado e protocolizei o agravo dia 30, juntando cópia do mandado e cópia da certidão de juntada. só por Deus como diz um amigo grata colegas
É simples e até o vulgo sabe: "Quem não registra não é dono". Vejo que você infelizmente vai encontrar sérias dificuldades em provar a propriedade dos imóveis. Seu cliente cometeu dois erros graves: 1) Instrumento particular, ainda que com reconhecimento de firma, testemunha, etc...não é apto para demonstrar propriedade do imóvel. 2) Não firmou contrato de locação na forma escrita. A soma destes dois erros de falta de formalização de importantes fatos jurídicos importarão em sérias dificuldades para demonstrar o seu direito, enquanto o suposto estelionatário, espertamente, formalizou a sua posse por meio da escritura de posse, que nada mais é do que uma declaração de que está na posse do imóvel, certamente com vistas a ter consignado o marco inicial para contagem do prazo para a usucapião.