Empregado X Aux. de Serviços Gerais

Há 13 anos ·
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Boa noite,

Preciso de uma orientação:

Registrei uma empregada doméstica como auxiliar de serviços grais na minha empresa, foi uma solicitação dela pois ela não GOSTARIA de ter na CTPS o título DOMÉSTICA. Para atender a sua vontade fiz o registro. Porém, após a sua demissão ela moveu um processo contra a empresa e solidariamente a minha esposa, pedindo HE, Danos morais entre outras coisas. Acredito que o principal problema pe descaracterizar a função dela como Aux. Serv. Geral e sim como EMPREGADA DOMESTICA. Isto é possível? Seria esta a melhor alternativa para defender a causa? Na empresa tenho outros funcionários que trabalharam o mesmo período que ela e nunca a viram, pois lá ela nunca apareceu. É importante levá-lo como testemunha? Ela inventou muitas mentiras no processo para geral o dano moral, posso reverter o processo?

Por favor me ajudem!

Obrigado

8 Respostas
Cristina SP Original - No FAKE
Há 13 anos ·
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Socorro! Esqueça tudo que está dito acima.

Se a registrou como Aux. de Serv. Gerais, não faz diferença alguma, desde que em nome de pessoa física. Dano moral ? Com base em quê ? Por gentileza esclareça a razão do pedido.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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A funcionária foi registrada na PJ devido solicitação dela para não constar EMPREGADA DOMÉSTICA. Ela pede dano moral pois diz que foi colocada para fora da nossa casa e que minha esposa ia chamar a policia e dizer que ela havia roubado alguma coisa (delirio puro), que minha esposa emperrou ela para fora (devidas as proporçoes das pessoas seria humanamente impossível meinha esposa empurrar ela para fora isto o juiz vai ver pessoalmente). Infelizmente hoje as pessoas inventam fatos para tentar gerar dano moral.

Edu

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Edu, quanto ao dano moral ela terá de apresentar ao menos alguma testemunha.

Quanto as horas-extras na EMPRESA a mesma coisa. MAS.... como o que vc fez foi errado, pois se ela trabalhava no âmbito doméstico não poderia ter sido registrada como empregada da pessoa jurídica, constando ser lá onde ela exerceria seu trabalho, configurou-se o desvio de função.

Creio que ela poderá ter apenas parte do pleito deferido.

Boa sorte!!!

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Obrigado pela colaboração!

Pior que fiz o errado pensando no melhor para ela, pois como empregada doméstica ela não teria vários benefícios como FGTS, entre outros.

Obrigado

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Por isso que no trabalho não temos amigos, apenas companheiros de trabalho.

Nunca podemos estar de todo seguro do caráter do outro, por isso que temos normas para garantir os direito e as obrigações das partes envolvidas num negócio. Quanto mais transparência melhor!!

Boa sorte!

Consultor !
Há 13 anos ·
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Edu,

Separe as coisas.

A alegação de dano moral está divorciada da relação de trabalho. O dano moral ela terá de provar.

A relação de trabalho já começou tudo errado. Essa parte é vc que tem de provar. Empresário NÃO pode alegar ingenuidade, nem filantropia, apenas contestar as reclamações da funcionária com os documentos/provas que vc dispõe.

Por fim, lembre-se: aprender na prática é mais dispendioso !!!

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Obrigado pela colaboração, realmente sei que NÃO pode-se alegar ingenuidade, filantropia

O dano moral e´falcatrua dela e isto não teremos problema em derrubar, uma vez que virou moda pedir dano moral em ação trabalhista.

O que acredito ter grande valor para comprovar que ela não prestou serviço pela empresa é o fato de nenhum funcionário que trabalhou na empresa no mesmo periodo que ela a conhece.

Realmente na prática é dispendioso mas infelizmente é o que ocorre com muitos empresários.

Mais uma vez obrigado

Obs. também Cwb

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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