Lei Seca - Recusa Bafômetro
Bom dia,
Fui autuado por recusar-me a fazer o teste do bafômetro. No autuação, foi colocada a seguinte frase " o condutor informou que consumiu bebeida alcoolica 5 horas atrás" - não colocou quantidade.
Gostaria de saber se há possibilidade de eu conseguir não perder os pontos n não pagar a multa.
Como desenvolver minha defesa a partir desses dados?
Obrigado
Alessandro,
Quando o condutor se recusa a fazer o teste do bafômetro ou outro previsto em lei, o Agente de Trânsito deverá preencher um Termo de Constatação de Embriaguez, nos termos da resolução CONTRAN nº 206/2006.
A falta desse documento enseja ao cancelamento da autuação.
Faça também uma análise no auto de infração em busca de erros ou omissões em seu preenchimento.
Atenciosamente,
Pádua
e-mail: [email protected]
Pádua,
obrigado pela resposta.
o auto de infração me parece estar correto, sem erros ou omissões (aos olhos de um leigo). Recebi um outro documento que consta o nome do teste, o número do aparelho que faria o teste e os valores alcool que dariam..como nAo fiz, naó acusou nada..e também nao assinei nada.
Ainda assim, minha dúvida é quanto ao texto "colocado pelo agente se poderá me complicar, ou se perde-se o sentido/ valor já que náo consta quantidade.
Alessandro!
As informações declinadas pelos colegas Pádua e Insula estão corretas. Atente-se ao Termo.
Guarde o cupom do etilômetro, pois poderá ser útil futuramente.
Solicite uma cópia do Termo de Constatação, documento que deverá ser utilizado junto ao órgão autuador, caso ainda não tenha uma cópia. Nesse documento, consta algumas informações primordiais quanto ao seu estado físico naquele dia.
Atenciosamente,
Fernando
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Oi amigos, percebo que o procedimento policial muda conforme a localidade em que se faz a blitz. Em grandes capitais a coisa me parece mais descomplicada sem a condução do motorista à DP, mesmo nos casos de recusa do exame. No interior a maioria dos casos são encaminhados ao Delegado de plantão para o arbitramento de fiança e etc.
Gostaria de saber se há algum procedimento padrão dos agentes de trânsito variável conforme a dosagem de alcoolemia aferida, ou mesmo a recusa do teste. Em quais casos o motorista costuma ser conduzido à DP e paga fiança e em quais casos é liberado na própria blitz?
Abraços!
Mateus!
Sim, procede a informação.
Atenciosamente,
Fernando
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Juliana,
Não invalida, o que basicamente invalida é algum erro no preenchimento do auto de infração.
Atenciosamente,
Pádua
Prezado,
Fui parada numa blitz e me recusei a fazer o teste do bafômetro, e o agente não preencheu o termo de recusa. A emissão desse termo de recusa é obrigatório? Ou somente a informação no Auto de Infração que o condutor se recusou a assinar basta? A falta do termo de recusa possibilita a invalidação da autuação?
Obrigada.
Elaine,
Desconheço, na legislação de trânsito, esse termo de recusa ao teste de bafômetro.
A própria infração já afirma que o condutor se recusou ao teste.
Verifique o auto de infração em busca de erros que possibilitem o seu cancelamento.
Atenciosamente,
Pádua