Direito a pensão
Caros colegas,
Em 1973 determinada pessoa associou-se ao STR , sempre trabalhou como lavrador em sistema de economia familiar, quando em 1996, estando ele e sua família passando por dificuldades financeiras, trabalhou por 06 (seis) meses como pedreiro, tendo inclusive a sua CTPS devidamente anotada, após esse período continuou na lavoura e também contribuído mensalmente com o sindicato dos trabalhadores rurais.
O Sr. de quem falo veio a falecer em 1999, a viúva tentou inúmeras vezes requerer a sua pensão. O INSS não aceitou nem ao menos dar entrada com o pedido, pois dizem que ela não tem direito, haja vista do falecido ter tido em sua CTPS anotada outra profissão diferente da de lavrador, independente do tempo trabalhado.
No caso acima exposto, o falecido perdeu a condição de trabalhador rural? A viúva não tem direito a pensão?
Por favor me ajude a encontrar uma saída.
Desde já agradeço a atenção.
Aurea Bringel
É preciso ver se na data do falecimento ele já tinha adquirido, quando de seu tempo trabalhado na área rural, as condições necessárias para a concessão da pensão por morte. Se tinha, evidente que, como sempre o INSS está errado. Por outro lado a Instituição não pode, em hipotese alguma negar a entrar de qualquer benefício. Mesmo que vc requeira o impossível ela tem que receber o pedido e indeferir da forma que achar de direito. Portanto, verifique se ele completou as condições no período em que trabalhou como ruralista e dê entrada na P.?Social. Se eles não quiserem receber o pedido, cabe mandado de segurança. Se eles receberem o pedido, e vier negado, e se o segurado falecido, possuiu ao tempo que trabalhou as condições pedidas na Lei de Beneficios da P.Social, cabe Ação na Justiça Federal- juizado Especial - para a concessão imediata da pensão.