Prazo de 5 dias entre a notificação postal e a audiência trabalhista.

Há 13 anos ·
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No começo da audiência, requeri ao juiz que fosse desginada nova data, tendo em vista que o reclamado, havia sido notificado somente dois dias antes, não sendo cumprido o prazo minimo de 5 dias, disposto no art. 841, CLT. O juiz, não satisfeito, queria fazer acordo de toda maneira, vendo que não seria possivel, fez constar na ata que caso o AR juntado, demonstra-se que a minha alegação fosse mentira, meu cliente seria considerado reu confesso. Indaguei que isso não tinha previssão legal, mas o mesmo nem olhou na minha cara depois disso, conversou somente com o advgado da reclamante. Já estou ciente na pratica trabalhista, como são tratados de maneira diferente o reclamante e reclamado, bem como seus procuradores. Pois na justiça do trabalho, o empregado é sempre o coitadinho. Conferi novamente com o meu cliente na audiencia, se a informação da notificação em cima da hora, e o mesmo me garantiu que sim, razão pela qual evitando me desgatar com o juiz, deixei que consta-se a eventual confissão, na ata.

Minha dúvida é: isso e comum nesses casos de designação de nova audiencia? O juiz poderia fazer isso? Ou ele quis demonstar todo seu poderio, como juiz?

5 Respostas
Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Prezado Varnderlei Sasso. Em relação ao possibilidade de poupar os usuarios desse Forúm com discussões tidas por vc como futeis. Entendo que cabe a cada um decidir sobre isso, bem como vc poderia faze-la, ignorando-a. Entretanto decidiu por não responder a questão levantada, apresentando de maneira mal-educaba, debil e hostil uma resposta desnecessaria. O Sr. não deve se recordar, mas já participei anteriormente num debate neste fórum, aonde você se comportou da mesma maneira. Entretanto ao final, percebendo seu erro, se desculpou com a pessoa com quem voce havia debatido. Não sei que area do direito atua, e se atua como advogado, mas nas lides trabalhistas, o prazo de 5 dias, entre a notificação e a audiência, e dado para que o reclamado tenha um prazo minimo para que o reclamado possa fundamentar sua defesa, em virtudes dos principios constitucionais do contraditorio e da ampla defesa. Afinal não se deve abrir mão de seus direitos. Pois como advogado, encontra-se em depositado em mim a confiança e resposibilidade de defender a causa que me foi entregue. O que quis levantar com a minha pergunta, é se poderia constar na ata uma sanção não disposta em lei. Ao contrario, do que entendeu, não queria nem estava esperando felicitações do juiz, apenas o respeito devido e necessarios, pois advogados, promotores e juizes, não estão em grau de hierarquia, mas sim em grau de igualdade. Quando formar em direito, e tiver que atuar nos varios tribunais do país, verá que não há dó nesse ramo. Razão pela qual deve se impor quando achar necessario ou estiver diante de uma injustiça.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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"O homem superior atribui a culpa a si próprio; o homem comum aos outros". Confúcio

Ticiano de Tasso
Há 12 anos ·
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Você é louco,burro ou ididiota ? O rapaz teve todo o trabalho de narrar um fato relativamente sério e você, sem capacidade intelectual nenhuma, escreveu tanta besteira. Você nao disse nada com nada, aliás, só entendemos que você criticou o autorda pergunta e nada a mais. Seu texto é como chamamos em Direito "imprestável". Vá para o Facebook que lá é lugar de escrever bobagens!

Ticiano de Tasso
Há 12 anos ·
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Perfeita sua resposta e interessante sua pergunta.

Como advogado, entendo que na ata pode-se colocar tudo, inclusive, pedido de casamento comojá aconteceu nesse País. Entendo também que, contstando em ata, essa passará a ser sua aliada no futuro. Lembra dos protestestos por nulidade, onde somente temos a ata para recorrer de uma eventual derrota em sentença.

Em fim,entendo que pode sim, constar em ata, entretanto, essa ata será levada em questão numa eventual nulidade ou recurso por nulidade.

Abraço!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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