Dúvidas sobre o tema Direito de Família
Prezados Senhores,
Tenho algumas dúvidas acerca de direito de família, quais sejam:
A alienação pode ser denunciada e/ou comprovada de algum modo? Pode ser tipificada como crime?
Sair de casa pode ser caracterizado como abandono de lar? Neste caso, em um eventual litígio pela guarda da criança, isto pode ser alegado pela outra parte de forma a trazer prejuízo àquele que deixou a casa?
Fotos, gravações de áudio e vídeo, textos entre outros podem ser considerados como provas materiais perante o juízo? Tem validade jurídica?
Por fim, se houver algum livro, site ou consultor jurídico que trate deste tema com uma linguagem acessível aos que não tem formação em direito e, se puder disponibilizá-los, ficarei ainda mais agradecido do que já estou.
Obs: Tenho uma filha linda de apenas 1 ano e 5 meses cuja mãe se enquadra perfeitamente na descrição da mãe alienante do excelente e esclarecedor texto do Sr. Marco Antônio Garcia de Pinho.
Atenciosamente,
Boa tarde! tuodo o qur for alegado deverá se comprovado,e neste caso, as provas obtidas por meio ilegal, normalmente não são aceitos em juízo. No caso de sair de casa, ai depende do motivo, pois, o sair simplesmente pode sim se configurar como abando do lar (requisitos objetivos). Uma crinca nessa idade, salvo raros casos permanecem sob guarda da mãe, o que não inviabiliza as visitas. Tudo em beneficio da criança. SEMPRE. A elienação parental se comprovada é crime sim.
Boa sorte.
Maiores duvidas deixe e-mail.
Papai, serei bem objetiva:
A alienação pode ser denunciada e/ou comprovada de algum modo? Pode ser tipificada como crime? R: Sim, é crime. Sim, pode ser comprovada com estudo psico social da cça, até da genitora no seu caso, pode ser denunciada sim.
Sair de casa pode ser caracterizado como abandono de lar? Neste caso, em um eventual litígio pela guarda da criança, isto pode ser alegado pela outra parte de forma a trazer prejuízo àquele que deixou a casa? R: Não existe mais o crime de abandono de lar. A pessoa sai e acabou, não tem obrigação de permanecer onde nao deseja. A mais de 6 anos deixou de ser crime, além de que nem se registra mais B.O por abandono de lar, pois não existe mais essa tipificação de crime.
Fotos, gravações de áudio e vídeo, textos entre outros podem ser considerados como provas materiais perante o juízo? Tem validade jurídica? R: Se conseguidas de forma lícita, sim, são provas. Emails, mensagens de texto, ligações gravadas no seu celular, fotos, testemunhas, vídeos, tudo é prova e pode ser apresentada, desde que, repito, conseguidas de forma legal, sem cometer nenhum crime, como invasão por exemplo para gravar ou fotografar, ou violação de contas de email para consegui-los.
Denuncie a mãe da sua filha. Se vc pretende a guarda, peça a guarda com pedido liminar por alienação parental e estudo psicosocial da cça. Procure um advogado ou defensor publico. Boa sorte**
Prezada Julianna Caroline,
estou muito grato pela clareza e objetividade de suas orientações. Aproveito mais esta oportunidade para solicitar-lhe novos esclarecimentos, quais sejam:
A denúncia de alienação parental é feita de forma convencional, ou seja, em uma delegacia de polícia?
Em resposta anterior você explicou que pode ser comprovada com estudo psico-social da criança que, no caso específico, tem apenas 1 ano e 6 meses. Mesmo com esta idade é possível a realização deste estudo com a criança?
Você também explicou que não existe mais o crime de abandono de lar. Mas a saída do lar pode ocasionar prejuízo em um eventual litígio pela guarda da criança? Como tem sido o entendimento nos tribunais?
Em que consiste solicitar a guarda com pedido liminar por alienação parental?
De forma geral, qual tem sido a decisão/orientação dos tribunais para o litígio pela guarda dos filhos?
Há propensão consolidada em deixá-los sob a guarda da mãe ou a decisão é consagrada pelo que é apresentado e discutido pelas partes?
Existe alguma orientação preventiva, cautelosa, prudente que deva ser observada por mim?
Por fim, mas não menos importante, é possível a indicação de um advogado e/ou escritório de advocacia?
A propósito, meu nome é Flávio cordeiro.
OBS: Se houver possibilidade, gostaria de ter o teu e-mail ou um outro canal qualquer de comunicação a fim de explicitar algumas outras situações que não cabem oportunas aqui.
Atenciosamente,
Flávio cordeiro [email protected] [email protected]
A denúncia de alienação parental é feita de forma convencional, ou seja, em uma delegacia de polícia? R: Através de Processo específico de reversão de guarda por alienação parental, pedido de guarda por alienação parental, suspensão de direito de visitas pela alienação parental, depende do caso em si.
Em resposta anterior você explicou que pode ser comprovada com estudo psico-social da criança que, no caso específico, tem apenas 1 ano e 6 meses. Mesmo com esta idade é possível a realização deste estudo com a criança? R: Sim. Psicólogos especialistas em cças e em estudos desse tipo são capazes de analisar E apontar o problema em cças dessa idade sim, que já falam e se expressam atraves de desenhos por exemplo. São fomas lúdicas de investigação. a cça mostra claramente os problemas emocionais pelos quais passa, observando os desenhos que ela faz, é quase que uma história em quadrinhos, é possível identificar muitos problemas num estudo desses.
Você também explicou que não existe mais o crime de abandono de lar. Mas a saída do lar pode ocasionar prejuízo em um eventual litígio pela guarda da criança? Como tem sido o entendimento nos tribunais? R: A simples saída do lar não implica em nenhuma punição, Flavio. O que ocorre, é naqueles casos em que a mãe sai de casa e some com a cça, ou se muda de cidade sem avisar o pai com antecedencia, ou pedindo ao juiz uma autorização pra isso, são comportamentos vistos como tentativa de afastamento entre a cça e o pai, alienação clara. Esses comportamentos, quando devidamente indicados e qualificados, dão uma enoooorme chance de que seja concedida a guarda do menor ao pai.
Em que consiste solicitar a guarda com pedido liminar por alienação parental? R: É um pedido em situações de urgencia. No caso de um pai impedido de ver a cça com ou sem visitação acordada em juizo, casos em que a cça é impedida de conversar mesmo que por telefone, de chamar de pai, de falar com parentes do pai, mães que escondem a cça, existem diversas situações mais graves, onde a imagem do pai está sendo apagada da cça, pede-se a guarda provisória com pedido liminar pela alienação, apresentando as alegações, e julgada procedente a liminar, a cça é entregue ao pai de imediato.
De forma geral, qual tem sido a decisão/orientação dos tribunais para o litígio pela guarda dos filhos? R: De modo geral, tem se determinado a guarda compartilhada, mesmo que os pais não se deem bem. Isso porque o que importa é o bem estar do menor, que é garantido com a convivencia com ambos os genitores, e não interessa as picuinhas do casal, eles terão que se entender pelo bem maior da cça. Quando existe disputa pela guarda, é feito o estudo psico social pra saber com quem a cça estaria em melhores condiçoes físicas, emocionais, com quem ela estaria "mais feliz" digamos assim. Mas isso depende da idade da cça, pq geralmente, uma cça com menos de 3 anos, onde a mãe é exemplar, dificil, digo quase impossivel tirar da mãe, a menos claro, em casos de alienação.
Há propensão consolidada em deixá-los sob a guarda da mãe ou a decisão é consagrada pelo que é apresentado e discutido pelas partes? R: Dizemos sempre que existe 50% de chances para cada um, mas como eu disse antes, uma cça de tenra idade, que é dependente da mãe em 100%, e q mãe é boa mãe, não é necessário tirar a guarda dela, pois com a guarda compartilhada o pai tem acesso livre ao filho, passeios, pernoites, viagens, entende? Se futuramente o pai continuar com o desejo de ter a guarda, aí pede-se e faz o estudo pra ver como a cça reagiria a mudança.
Existe alguma orientação preventiva, cautelosa, prudente que deva ser observada por mim? R: Existe. Não faça o jogo dela. Não discuta com ela, não dê razão nem motivos pra ela usar contra vc, não perca a razão. É dificil, mas lembre-se, é pela sua filha. Não desista, e sempre que tiver oportunidade, mostre pra sua pequena o quanto vc a ama, converse com ela. Apesar da idade, tudo que veem e ouvem é armazenado, acredite. Da mesma forma que pode ser manipulada contra vc, implante memórias positivas na sua bb.
Por fim, mas não menos importante, é possível a indicação de um advogado e/ou escritório de advocacia? R: Não saberia indicar, Flavio, não sei que lugar do Brasil vc está. Te mandei um email, caso queira, pode me escrever, pra orientações, sugestões do que fazer, pois não advogo, apenas posso prestar um auxílio em suas duvidas, enquanto vc não designar um profissional pro caso. Seu caso se assemelha muito a de um pai que conheci aqui a alguns anos, ele fez ate um site sobre o drama dele. Não achei, mas vou procurar. Por enquanto recomendo esse http://karimahlateefahsap.blogspot.com.br quem fez é uma mãe que sofre com esse problema, vc pode se identificar, trocar idéias, contar sua história, etc.
Esse http://www.alienacaoparental.com.br/ tem muita leitura sobre a SAP, muito útil.
Por enquanto é isso. Qualquer coisa, escreva. Boa sorte**