Tenho direito ou não?

Há 14 anos ·
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Sou filha caçula de militar das forças armadas, Exercito, porém já fui casada e atualmente sou divorciada. Tenho 40 anos.Meu pai faleceu em 1991 como General, tenho mais duas irmãs, mais velhas. Minha mãe é viva e está atualmente com 83 anos de idade e nos fala que não temos direito caso ela venha a falecer. A direitos sobre a pensão do nosso pai? Gostaria de saber se isso é fato, uma vez que ele sempre contribuiu em folha sobre essa gestão de pensão. A minha mãe fala que collor tirou esses direitos... isso é verdade?

4 Respostas
SOLDADO EB FREITAS
Há 14 anos ·
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vá na sip da sua região e procure saber lá eles lhe informa se vc tem direito

Michael (Reforma Militar)
Advertido
Há 14 anos ·
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Prezada Graça F Souza,

A lei que rege as pensões é a da data do óbito, assim, como teu pai faleceu em 1991, antes das alterações praticadas pela Medida provisória nº 2215-10 de 31.8.2001, seu direito será tutelado pela Lei 3765/60, que dispões o seguinte:

Art 7º A pensão militar defere-se na seguinte ordem: I - à viúva; II - aos filhos de qualquer condição, exclusive os maiores do sexo masculino, que não sejam interditos ou inválidos; (...)

Portanto, veja que após o óbito de sua mãe, o direito cairá sobre a pessoa dos filhos (em qualquer condição) ou seja, pode ser casados, separados, divorciados, que mesmo assim terão direito, excetuando-se os do sexo masculino que já forem maiores de idade. Diante disso, você e suas outras duas irmãs irão partilhar igualmente a pensão após a morte de sua mãe.

Atenciosamente,

CONTATO: [email protected]

Anne marrie
Há 14 anos ·
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por favor, gostaria de saber ,se tenho tenho direito sobre a pensão deixada por meu pai,que era funcionário público federal da Aeronáutica. Meu pai faleceu em 1987,na época minhas irmãs e madrasta ganharam o direito a pensão,que recebem até hoje ,eu não ganhei nada ,pq morava longe e um irmão meu , militar da aeronáutica,sempre afirmou que eu não tinha direito por ser casada,andei lendo algo sobre isso ,mas como não entendo,gostaria da ajuda de vcs ,isso prescreve ?onde devo procurar meu direitos no caso de tê-los e ?

Michael (Reforma Militar)
Advertido
Há 14 anos ·
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Prezada Anne,

De acordo com as pensões por morte para filha de funcionários civis da União, falecido em 1987, entendo o seguinte:

Rege-se pela Lei 3373/58 que diz o seguinte:

Art 5º Para os efeitos do artigo anterior, considera-se família do segurado:

I - Para percepção de pensão vitalícia:

a) a espôsa, exceto a desquitada que não receba pensão de alimentos; (...) II - Para a percepção de pensões temporária: (...) a) o filho de qualquer condição, ou enteado, até a idade de 21 (vinte e um) anos, ou, se inválido, enquanto durar a invalidez; (...) Parágrafo único. A filha solteira, maior de 21 (vinte e um) anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente

Assim, percebe-se que a lei exige a condição de solteira para a que for maior de 21 anos. Entretanto as cortes superiores entendem que se você se separou ou se divorciou e voltou a depender economicamente dos pais, terá direito novamente a receber a mesma. Senão vejamos trecho de um voto proferido pelo STJ:

"embora tenha perdido a condição de solteira, regra estabelecida pelo parágrafo único do art. 5º da Lei n. 3.373/1958, após seu divórcio, voltou a depender economicamente de seu pai (instituidor da pensão) e, depois do falecimento dele, manteve essa condição ao conviver com sua mãe, beneficiária da pensão especial. O STF e o STJ reconhecem que, na aplicação da Lei n. 3.373/1958, a filha separada, desde que comprovada a dependência econômica em relação ao instituidor do benefício, é equiparada à filha solteira."

Espero ter ajudado!

Atenciosamente,

CONTATO: [email protected]

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