Suspensão do direito de dirigir
Recebi uma notificação do DETRAN-RJ de instauração de processo tendente à suspensão do direito de dirigir, em função de uma multa - dirigir em velocidade superior a 50% acima da permitida, 7 pontos. A multa foi aplicada em 26/12/2008 e foi paga no prazo. Procede essa intimação?
JoseCarlos,
Procede sim, pois você infringiu o seguinte artigo do CTB:
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): Infração - gravíssima; Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Portanto, você deve seguir as orientações que constam no documento que você recebeu e cumprir o prazo da suspensão da sua CNH.
Atenciosamente,
Pádua
e-mail: [email protected]
José!
Complementando as sábias palavras do colega Pádua, embora a infração tenha ocorrido em 2008, o Processo de Suspensão tem prazo de até cinco anos para ser iniciado.
Para essa infração, desde que não seja reincidente, a penalidade de suspensão será de dois a sete meses. Para delimitar o prazo, a Autoridade de Trânsito levará em conta a gravidade da infração, as circunstâncias em que foi cometida e os seus antecedentes como condutor.
Atenciosamente,
Fernando
www.sigarecursos.com.br
e-mail: [email protected]
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Olá boa noite.... Primeiramente um Feliz 2013 e parabéns pela grande ajuda que vocês oferecem a centenas de usuários.
Agora a questão: recebi uma notificação do DETRAN-RJ de instauração de processo tendente à suspensão do exercício do direito de dirigir, em função de uma multa da Lei Seca - Dirigir sob a influência de álcool - em 22/11/2009. Havia bebido duas latinhas de cerveja logo cedo e pensei que não iria acusar no bafômetro, mas acusou. Gostaria de saber, com a experiência de vocês, si algum recurso adiantaria no meu caso, tendo em vista o rigor com que o DETRAN-RJ tem tratado esse tipo de multa?
Bruno Leonardo, Você deve fazer recurso. Na internet e inclusive neste espaço há diversos profissionais habilitados a elaborarem recursos. Uma dica que dou não é pegar recursos prontos. Profissionais bons na elaboração de defesas prévias e etc cobram, mas é um investimento se comparado a todo o transtorno que terá caso sua CNH seja suspensa.
Entrei com recurso tb e estou aguardando ainda a defesa prévia ser julgada. Tentar não custa nada.
Olá!
Recebi ontem uma "Instauração e notificação de processo tendente a suspenção do exercício do direito de dirigir" ( 5 multas - 24 pontos) com prazo para defesa dia 10/07/2013, Detran-RJ.
No entanto as multas são todas do ano de 2008, sendo que 3 delas já estouraram o prazo de 5 anos (3/3/2008; 11/4/08; 25/4/08) , uma estoura amanhã (9/5/08) e a última dia 20/7/13.
Gostaria de saber se eles realmente suspender já que se passaram 5 anos e até onde eu sei esses pontos são "zerados" todo ano. Inclusive eu renovei minha CNH este ano, em janeiro, e não tive problema algum durante o processo.
FisioFe,
Eles realmente suspendem se você não fizer sua defesa.
Apresente sua defesa no prazo legal para tentar o reconhecimento da prescrição das multas.
htto://www.consultoriacert.blogspot.com.br/ [email protected]
Alguém tem algum modelo de recurso que poderia disponibilizar no caso de suspensão do direito de dirigir por ter mais de 20 pontos nos ultimos 12 meses ( 26 pontos ) em 6 infrações; e 136 pontos no ultimo 5 anos.
Nos ultimos 12 meses foram 4 infrações do art 218, I 1 infração do art 218 II 1 infração do art 181 VIII
Alguem pode me ajudar?