Contrato de aluguel 1 ano, preciso de ajuda urgente...
Aluguei um apartamento para morar, com um contrato que começou em 08/07/2011 a 07/07/2012. Faltando 16 dias para o término do contrato recebi uma carta pedindo desocupação do imóvel. A carta era via AR e foi entregue a meu porteiro. (li algumas sumulas dizendo que tem que ser a pessoa a receber AR) eu não tenho interesse de sair do imóvel neste momento.
Tem duas cláusulas aqui no contrato sobre esta parte de renovação:
DA RENOVAÇÃO DA LOCAÇÃO: O locatário receberá com antecedência de 30 dias do vencimento do contrato de locação, um aviso, infomrnado-lhe sobre renovação ou não de uma locação e as condições da locação, devendo o locatario manifestar-se até o ultimo dia de sua locação.
OBS: Recebi a carta 16 dias antes do termino da locação e não me manifestei porque achei um absurdo me pedirem o imóvel desta forma sendo que eu tinha avisado que iria ficar pelo menos 5 anos e eles falaram que após o primeiro contrato de 12 meses isso ia acontecer sem problemas.
Ai vem o paragrafo primeiro: Findo o prazo estipulado na clausula II, se o locatario permanecer no imovel por mais de trinta dias sem oposição do locador não obstante presumir-se prorrogada a locação, nas condições ajustadas neste contrato, mas sem prazo determinado, cientes desde já desta disposição legal os fiadores devera o locatário providenciar, com o prazo maximo de 15 dias do vencimento do contrato de locação a celebração do novo termo de locação. Não sendo celebrado novo contrato de locação ou alternaivamente não forem entregues as chaves do imóvel... ai vem pagamento de multa e bla bla.
O locador é uma pessoa de dificil trato, não vai ter negociação. Quais são minhas alternativas neste caso? Como devo proceder? Eu quero ficar no imóvel porque meus filhos estudam em escola perto e eu trabalho ao lado. Mudar minha vida desta forma tão rapidamente está fora de questão...
O que eu faço?
Andrea, os contratos de locação com menos de 30 meses, que é o seu caso, ao seu término prorrogam-se automaticamente e o locador só poderá retomá-lo após 5 anos da vigência do contrato ou para as condições dispostas no Art.47 da lei do inquilinato, que diz:
Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel: I - Nos casos do art. 9º; II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego; III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio; IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento; V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos. § 1º Na hipótese do inciso III, a necessidade deverá ser judicialmente demonstrada, se: a) O retomante, alegando necessidade de usar o imóvel, estiver ocupando, com a mesma finalidade, outro de sua propriedade situado nas mesma localidade ou, residindo ou utilizando imóvel alheio, já tiver retomado o imóvel anteriormente; b) o ascendente ou descendente, beneficiário da retomada, residir em imóvel próprio. § 2º Nas hipóteses dos incisos III e IV, o retomante deverá comprovar ser proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.
Assim, se vc tem interesse em permanecer no imóvel alegue isso ao locador ou a imobiliária.
Possivelmente eles promovam uma ação de despejo alegando o inciso III, mas tem que obedecer os §§ 1º. e 2º.
Sds/ Paulo