Direitos de madrasta e enteado

Há 13 anos ·
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Olá! Estou ha 3 anos em uma união estável. Meu companheiro tem um filho do primeiro casamento. Estamos com planos de construir uma casa juntos. O terreno é de herança minha, mas o dinheiro para a construção, de ambos. Gostaria de saber, se caso meu companheiro falecer, quais serão os meus direitos e os de meu enteado, sendo que não tenho filhos.

42 Respostas
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FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 13 anos ·
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Júlia Depende do processo, difícil dizer algo sem mais detalhes...vou dar um ex. Se for um processo trabalhista, vc fala para sua meia irmã ir catar coquinho, não encher o saco ou contratar um advogado...rssss

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Não importa o processo. Se é o TEU pai o requerente somente ele é que vai receber e torrar tudo com o que ele quiser. O direito é personalissimo [...]

Taty Cristina Silvestre
Há 13 anos ·
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Meu marido vendeu uma casa que ele tinha,só que os filhos dele estão brigando por herança falaram que tem direito,acho que direito nos bens de um pai é so quando ele morre né.

Taty Cristina Silvestre
Há 13 anos ·
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entao se eles entrarem na justiça pra brigar pelo o dinheiro eles não ganham,e quanto um acasa nova que vamos comprar ele é obrigado a colocar em nome deles sem que uma ja tem 22 e o menino 18 a mais nova 15.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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Taty, cada pessoa é dona dos bens que adquire ao longo da vida. os bens são dela e só dela.

Se ela morre e deixa algum bem, os herdeiros terão direito ao bem, se ela morre e não deixa nada, será nada que os herdeiros terão.

Os filhos de seu marido tem de faszer como o pai,buscar o deles, trabalhar e ganhar. Seu marido pode compra uma casa (que ficará em nome dele) ou torrar o dinheiro, e caso o imóvel que ele irá vender foi adquirido antes dele se casar com vc, nem mesmo vc terá direito a esse dinheiro ou a casa que ele irá comprar com esse dinheiro.

Savaná
Há 13 anos ·
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Taty , Vc só naõ terá direito ao novo imóvel caso seu marido especifique na escritura que ,a nova casa foi comprada com o produto da venda da casa anterior, e mesmo se ele fizer isto o novo imóvel deverá ter o mesmo valor do anterior,caso contrário vc terá direito a diferença ,obs. se esta explicaçaõ nao constar na escritura, será bem difícil provar que a casa foi adquirida somente com o dinheiro da outra casa.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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Às vezes dá pra provar pela mobilidade dos recursos financeiros. Há juizos que aceitam esta prova.

2 respostas foram removidas.
Danilo Felipe
Há 12 anos ·
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Vejam só homens, independentemente do caráter, filho é herdeiro necessário, nem testamento pode tirar deles o direito à herança, ainda mais madrasta que com o marido ainda vivo, já pensa na partilha dos bens quando ele morrer..... Pensem os homens a respeito na hora de se casarem........ e jamais, nunca mesmo, deixem bens em nome de esposa se foi comprado com suor do seu rosto.... Homem que ama mais a esposa que os filhos, no mínimo, em minha opinião, é responsável pelo "mal carácter" desse filho, pois sugere que cresceu sem amor e sem exemplo de pai, que estava preocupado em satisfazer os mimos da madrasta.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Concordo, Danilo.

Além de provar que são otários ao dar uma casa para morar o RIcardão!!!!

Arlete Bastos Duarte
Há 11 anos ·
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· Editado

Meu disse que deixou para a companheira em testamento os dois imóveis que tem. minha irmã mora em um dos imóveis ela sera obrigada a pagar aluguel

Rosiane Sousa
Há 11 anos ·
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Meu espouso fez uma doaçao da casa que nos mora nela. E ele ja deu uma para os três. Filhos. Do uotro casamento eles tem direito nesta casa.

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Rosiane, se seu companheiro era o único proprietário do imóvel onde vcs moram e ele doou o imóvel aos filhos, sem a menor dúvida que os filhos são os donos do imóvel. Contudo, penso que seu marido fez a doação com clausula de usufruto para sí, quer dizer, enquanto seu companheiro for vivo ele poderá morar no imóvel ou alugá-lo, só não poderá vendê-lo ou passar para outra pessoa. Quando ele falecer vc não terá direito a permanecer no imóvel, lamento, pois o bem não será de seu esposo, e sim de terceiros, os filhos dele.

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Arlete, se sua irmã é ex esposa do sujeito em questão, e ela nenhum direito tinha sobre os imoveis, sim, sua irmã terá de pagar aluguel a que herdar os imóvels.

Joao Silva
Há 11 anos ·
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Boa noite, uma amiga esteve casada em comunhão parcial de bens. o esposo dela tinha dois filhos de maiores que cada um já tem a sua casa. e ela não. após o casamento eles, comprarão um terreno e construirão uma pequena casa, e ficaram pagando o terreno financiado. ele vei a falecer e o terreno ficou com dividas. e ela alugo a casa e foi morar com a mãe. e não consegui pagar o terreno mesmo recebendo um aluguel de 500. pois 25% disto ela dar ao filho do falecido que não é filho dela. como ela pode dar dinheiro a ela se o terreno esta atrasado. e ele não paga este terreno e eça vai pagar o mesmo e vai dividir com ele se ele não paga nada. o que fazer para ele ficar livre disto e morar na casa dela.

Juddy Albuquerque
Há 10 anos ·
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BOA NOITE. MEU IRMÃO FOI CASADO (HOJE VIÚVO), TEM UMA FILHA DE 21 ANOS. VIVE EM UNIÃO ESTÁVEL E TEM UM FILHO DE 8 ANOS. A MULHER DELE TEM 2 FILHOS DO PRIMEIRO CASAMENTO, 24 E 20 ANOS. MEU IRMÃO COMPROU UMA CASA FINANCIADA RECENTEMENTE. TODOS OS FILHOS MORAM COM ELES, POIS SÃO TODOS SOLTEIROS, MAS TRABALHAM. COMO FICA A DIVISÃO DESSE ÚNICO BEM EM CASO DE MORTE DO MEU IRMÃO? POIS A PROFISSÃO É DE ALTO RISCO.

Roberto
Há 10 anos ·
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Olá a todos. Meu avô conheceu uma pessoa e eles se casaram em comunhão parcial de bens. Compraram juntos, cada um, 50% de um imóvel. cada um tem 50% dele. Meu avô faleceu, quais seriam os direitos dos herdeiros sobre estes 50% dele? Ele não deixou bens particulares. A esposa dele seria dona de 50% (dela) + metade do que o meu avô deixar? Muito obrigado!

Marcia Santana
Há 10 anos ·
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Sou casada em regime parcial de bens,, tenho um filho de 3 anos e estou gravida de 2 meses, se meu marido morrer como ocorre a partilha da casa pois ele tem um filho de outro casamento.

Marcia
Há 10 anos ·
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Bom dia, tenho duvidas sobre herança, é o seguinte, meu pai faleceu e morava com uma mulher a 17 anos, deixou um sobrado e uma casa, quem tem o direito de cuidar dos bens até a partilha?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Qualquer dos beneficiados podem cuidar do espolio do falecido, contudo, se a então companheira/esposa for a meeira nestes bens nada mais natural que ela cuide do que tmb é dela. Valores como aluguel e etc que resultem dos bens terão de ser divididas entre os herdeiros e meeiro, cada um assumindo e recebendo conforme a proporção do direito que o assiste, claro.

Danielly
Há 10 anos ·
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Meu caso é semelhante ao da Ana Paula. Moro junto e tenho dois filhos com um homem, entretanto ele é divorciado e tem 4 filhos apenas dele. Tenho meus bens e ele os dele. Gostaria que resguardar os meus bens apenas aos meus filhos, o que devo fazer? Essa solução que deram para Ana Paula de casar-se no civil com separação total de bens com o pacto pré nupcial daria certo? Mesmo a gente já morando junto a 8 anos e mantendo relacionamento a 25 anos (que é a idade da nossa filha mais velha). Aguardo resposta. Agradeço desde já!

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Há 8 anos
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