Direitos de madrasta e enteado
Olá! Estou ha 3 anos em uma união estável. Meu companheiro tem um filho do primeiro casamento. Estamos com planos de construir uma casa juntos. O terreno é de herança minha, mas o dinheiro para a construção, de ambos. Gostaria de saber, se caso meu companheiro falecer, quais serão os meus direitos e os de meu enteado, sendo que não tenho filhos.
Taty, cada pessoa é dona dos bens que adquire ao longo da vida. os bens são dela e só dela.
Se ela morre e deixa algum bem, os herdeiros terão direito ao bem, se ela morre e não deixa nada, será nada que os herdeiros terão.
Os filhos de seu marido tem de faszer como o pai,buscar o deles, trabalhar e ganhar. Seu marido pode compra uma casa (que ficará em nome dele) ou torrar o dinheiro, e caso o imóvel que ele irá vender foi adquirido antes dele se casar com vc, nem mesmo vc terá direito a esse dinheiro ou a casa que ele irá comprar com esse dinheiro.
Taty , Vc só naõ terá direito ao novo imóvel caso seu marido especifique na escritura que ,a nova casa foi comprada com o produto da venda da casa anterior, e mesmo se ele fizer isto o novo imóvel deverá ter o mesmo valor do anterior,caso contrário vc terá direito a diferença ,obs. se esta explicaçaõ nao constar na escritura, será bem difícil provar que a casa foi adquirida somente com o dinheiro da outra casa.
Vejam só homens, independentemente do caráter, filho é herdeiro necessário, nem testamento pode tirar deles o direito à herança, ainda mais madrasta que com o marido ainda vivo, já pensa na partilha dos bens quando ele morrer..... Pensem os homens a respeito na hora de se casarem........ e jamais, nunca mesmo, deixem bens em nome de esposa se foi comprado com suor do seu rosto.... Homem que ama mais a esposa que os filhos, no mínimo, em minha opinião, é responsável pelo "mal carácter" desse filho, pois sugere que cresceu sem amor e sem exemplo de pai, que estava preocupado em satisfazer os mimos da madrasta.
Rosiane, se seu companheiro era o único proprietário do imóvel onde vcs moram e ele doou o imóvel aos filhos, sem a menor dúvida que os filhos são os donos do imóvel. Contudo, penso que seu marido fez a doação com clausula de usufruto para sí, quer dizer, enquanto seu companheiro for vivo ele poderá morar no imóvel ou alugá-lo, só não poderá vendê-lo ou passar para outra pessoa. Quando ele falecer vc não terá direito a permanecer no imóvel, lamento, pois o bem não será de seu esposo, e sim de terceiros, os filhos dele.
Boa noite, uma amiga esteve casada em comunhão parcial de bens. o esposo dela tinha dois filhos de maiores que cada um já tem a sua casa. e ela não. após o casamento eles, comprarão um terreno e construirão uma pequena casa, e ficaram pagando o terreno financiado. ele vei a falecer e o terreno ficou com dividas. e ela alugo a casa e foi morar com a mãe. e não consegui pagar o terreno mesmo recebendo um aluguel de 500. pois 25% disto ela dar ao filho do falecido que não é filho dela. como ela pode dar dinheiro a ela se o terreno esta atrasado. e ele não paga este terreno e eça vai pagar o mesmo e vai dividir com ele se ele não paga nada. o que fazer para ele ficar livre disto e morar na casa dela.
BOA NOITE. MEU IRMÃO FOI CASADO (HOJE VIÚVO), TEM UMA FILHA DE 21 ANOS. VIVE EM UNIÃO ESTÁVEL E TEM UM FILHO DE 8 ANOS. A MULHER DELE TEM 2 FILHOS DO PRIMEIRO CASAMENTO, 24 E 20 ANOS. MEU IRMÃO COMPROU UMA CASA FINANCIADA RECENTEMENTE. TODOS OS FILHOS MORAM COM ELES, POIS SÃO TODOS SOLTEIROS, MAS TRABALHAM. COMO FICA A DIVISÃO DESSE ÚNICO BEM EM CASO DE MORTE DO MEU IRMÃO? POIS A PROFISSÃO É DE ALTO RISCO.
Olá a todos. Meu avô conheceu uma pessoa e eles se casaram em comunhão parcial de bens. Compraram juntos, cada um, 50% de um imóvel. cada um tem 50% dele. Meu avô faleceu, quais seriam os direitos dos herdeiros sobre estes 50% dele? Ele não deixou bens particulares. A esposa dele seria dona de 50% (dela) + metade do que o meu avô deixar? Muito obrigado!
Qualquer dos beneficiados podem cuidar do espolio do falecido, contudo, se a então companheira/esposa for a meeira nestes bens nada mais natural que ela cuide do que tmb é dela. Valores como aluguel e etc que resultem dos bens terão de ser divididas entre os herdeiros e meeiro, cada um assumindo e recebendo conforme a proporção do direito que o assiste, claro.
Meu caso é semelhante ao da Ana Paula. Moro junto e tenho dois filhos com um homem, entretanto ele é divorciado e tem 4 filhos apenas dele. Tenho meus bens e ele os dele. Gostaria que resguardar os meus bens apenas aos meus filhos, o que devo fazer? Essa solução que deram para Ana Paula de casar-se no civil com separação total de bens com o pacto pré nupcial daria certo? Mesmo a gente já morando junto a 8 anos e mantendo relacionamento a 25 anos (que é a idade da nossa filha mais velha). Aguardo resposta. Agradeço desde já!