Grande divida com Bradesco, como pedir falencia?
Tinha um restaurante, atraves desse cnpj consegui emprestimos pra abrir outra empresa, emprestimos e financiamento de um caminhao, na empresa nova consegui tambem capital de giro, divida em torno de 65 mil reais no cnpj da empresa nova, tem tambem um giro de 50 mil na conta do restaurante, fechei o rest. e nao to conseguindo pagar as contas da distribuidora pois tinha um socio e o mesmo me deu um rombo alem de outros prejuizos, posso pedir falencia? ou é melhor entrar com uma acao contra o banco? só de parcelas hj pago cerca de 10 mil por mes de parcela e nao estou conseguindo. Um amigo entrou com ação revisional de todos os contratos, será que vale apena? tem jurisprudência pra isso?
Me ajudem pois estou desesperado.
Prezado Amigo, a ação revisional é a melhor saída realmente, e com certeza é viável. Seria meu primeiro conselho antes mesmo de começar a pagar a instituição financeira, tenho visto que eles são insacíaveis, não cessaram as cobranças e provavelmente a dívida irá tornar-se impagável.
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Veja um de nossos últimos resultados :
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Veja um de nossos últimos resultados: Na sentença da revisional o juiz dispõe "os autores são credores e não devedores do banco", o banco foi condenado a pagar mais de 30 mil reais:
Julga-se procedente esta Ação Ordinária de Revisão de Contratos Bancários c.c. Pedido de Repetição de Indébito c.c. Pedido de Antecipação de Tutela para Exclusão do nome dos Órgãos de Proteção de Crédito que [...] fulano de tal e outros [...]ajuizaram contra HSBC BANK BRASIL S.A. BANCO MÚLTIPLO, todos nos autos qualificados, para deferir a revisão do contrato abertura de crédito em conta de corrente, sob número 01367-29, agência 1190 e de empréstimo consistente em Instrumento Particular de Confissão, Composição de Dívida, Forma de Pagamento e Outras Avenças (nº 11900381516), havido entre as partes, e reconhecer que os autores são credores e não devedores do banco; e, condenar o requerido ao pagamento de R$ 31.169,08. O valor está atualizado até a data de dezembro de 2006, e desde então terá correção monetária pela Tabela Prática do TJ e juros de 1% ao mês (art. 406, CC/02, c.c. art. 161, § 1º, CTN) desde a citação. O banco vencido pagará as custas do processo e os honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, ambas com correção monetária: as custas desde o efetivo desembolso e a verba honorária desde a citação. Pagará também a verba pericial complementar de R$ 2.000,00 (corrigida da publicação desta até o efetivo pagamento). Julga-se improcedente a reconvenção. Processo 576.01.2008.029532-9/000000-000 - 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto/SP