Comprar FIADO e não pagar
Bom dia, prezados.
Um casal de vizinhos, já bem idosos, tem a velha prática e vender fiado (aquelas que se anota na caderneta). Hoje, eles dispõem de uma lista quilométrica de pessoas que abusaram da boa fé dos 2 e simplesmente sumiram para não pagar, não atedem mais telefonemas, não passam mais na frente da loja, prometem que pagarão amanhã, depois, ano que vem etc.
Há algo dentro da lei que eles possam ser orientados a fazer de modo à cobrar judicialmente essas dívidas?
Olha, dependendo do valor, podemos considerar isso como um contrato verbal, ou seja, é possível sim a cobrança pela via judicial, contudo, como não ha nada escrito, necessáro será que haja testemunhas.
De outra forma, nesse momento, não consigo pensar em outra forma de comprovar a obrigação, a menos que os devedores tenham assinado alguma nota promissória.