Remoção ou redistribuição (???) de Instituição federal por motivo de doença

Há 13 anos ·
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Bom dia, minha situação é a seguinte: Fui aprovada em concurso público federal - Instituto Federal do Amapá e assumi em 26 de janeiro de 2011. Deixei minha família (esposo e duas filhas menores) na Bahia em busca de um serviço público federal. No início foi mais fácil, porém quando os meses foram se passando, a distância da família, a solidão, a adaptação em uma outra realidade, acabei adoecendo e pedi redistribuição (mesmo estando em estágio probatório). Pois bem: passei a usar medicamento controlado para tentar me segurar, os reitores do If Sertão Pernambucano e If Baiano na ocasião enviaram respectivamente códigos de vaga para promover essa redistribuição e nomear o próximo colocado lá no Amapá, porém o reitor do Amapá não concedeu dizendo que "instaurou uma política de não redistribuir nenhum servidor, mesmo que esteja vencido o prazo de estágio probatório". Após pedir administrativamente em abirl de 2011, sem resposta até hoje, resolvi entrar com um mandado de segurança (em setembro/2011), porém sem sucesso. Em fevereiro/2012 fui conversar pessoalmente com o reitor, sem sucesso. Tornei pedir administrativamente e dessa vez veio a resposta: NEGDO. Desde maio deste ano estou com laudo médico e ainda não dei nova entrada administrativamente por ter dúvidas quanto a pedir redistribuição (que só acontece por interesse da administração) ou pedir remoção (em caso de doença do servidor), que é o meu caso. Só que, cada vez que leio a 8.112/90 fico mais em dúvida, pois fui informada que pedindo a remoção não me dá o direito de mudar de estado, o máximo que o reitor faria (e ainda assim acho quase impossível) seria me remover para a capital do estado pois estou no interior, não dando o direito de voltar para casa, (na minha cidade tem Instituto Federal e vaga também).

Peço uma ajuda no sentido de me esclarecer quanto a atitude que devo tomar: no requerimento peço REMOÇÃO ou REDISTRIBUIÇÃO? E como devo fazê-lo? Mesmo que me seja negado o pedido (acredito que é o que vai acontecer), vou com cautela tentar via Justiça Federal, mas antes vou ter certeza do "direito líquido e certo", pois se soubesse disso não teria entrado judicialmente da primeira vez. Não foi feito adequadamente.

Desde já agradeço pela atenção.

Patrícia Pitanga

14 Respostas
Fernando Pessoa
Há 13 anos ·
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Você fez concurso pro Ifap, entào tem q trabalhar nesse órgão. Voce nao tem direito a remoção e nem redistribuição. Vc pode tentar por permuta ou exoneração. O q não é justo vc estar ocupando vaga de quem quer morar no estado do Amapá e q está na lista de espera no concurso de 2010. Já aconteceu isso comigo, pedi exoneração, meti minha cara nos livros de novo e não fiquei tentando dar um jeitinho pra voltar pro meu Estado.

Consultor !
Há 13 anos ·
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Direito líquido e certo não existe, neste caso. Daí a ineficácia do MS.

Propondo uma ação ordinária vc pode fazer pedidos alternativos.

Entretanto, como vc mesma disse, é bem difícil. Tem de ser julgado por um juiz bem sensível.

O fato é que nesse Brasil imenso, muita gente vai fazer concurso em locais MENOS CONCORRIDO e depois solicitam a transferência para as suas origens, e, sabemos, não há vagas para todos à beira mar !!!

suspenso
Há 13 anos ·
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suspenso
Há 13 anos ·
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Marcio Rod
Há 13 anos ·
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Olá Professora/BSB

Sou professor universitário e estou em processo de redistribuição. Só que ocorreram alguns problemas no processo, sobre os quais não gostaria de falar publicamente. Vi que você entende bem do assunto, assim, se você puder me passar um e-mail para eu tirar minhas dúvidas com você, eu agradeceria. Se você conhecer um bom advogado, que tenha experiência com a legislação que rege as universidades federais e que seja de Sorocaba/SP ou de São Paulo para me indicar, eu agradeceria muito.

Agradeço antecipadamente pela atenção.

Insula fênix
Suspenso
Há 13 anos ·
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Se escolheu prestar concurso para lugar diverso de sua moradia, não terá a remoção ou redistribuição por motivo de adoecimento por estar longe de casa, afinal, voluntariamente optou para ficar longe de casa.

suspenso
Há 13 anos ·
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[email protected]
Há 13 anos ·
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Meu nome é Maria Rita e sou professora de um IFe. Sou natural de Belo Horizonte e sempre sonhei com a carreira de professora federal, desde o ano de 2006 tentava concurso para os antigos CEFETE's dentro do Estado de Minas Gerais. No ano de 2010 passei no concurso em outro Estado de nossa Federação e eu e minha família abandonamos nosso empregos e nos mudamos para esse Estado. Meu esposo na época largou tudo para me acompanhar e tentar uma nova vida em outro Estado. Tudo começou bem e o tempo foi passando mas, meu esposo não conseguiu nenhum emprego como professor e isso foi o irritando bastante essa situação. Em julho de 2012 passou em um concurso no Estado de Minas e agora está para ser chamado neste concurso. Agora vem meu dilema, é muito difícil a redistribuição "a pedido" por parte do meu Reitor e não posso pedir exoneração do meu cargo pois é ele que sustenta nossa família e o valor do salário de professor que meu marido passou em Minas, mal dá para sobreviver. E por outro lado, tenho dois fílhos de 2 e 4 anos de idade que sentem a falta do pai e tem até adoecido por conta da saudade paterna. Aqui tenho uma casa toda montada e pretendia ficar aqui por resto de minha vida assim, quero deixar claro que não usei de má fé ao passar no concurso daqui e simplesmente aconteceu essa situação. Por favor, alguém me oriente e me dê uma luz. Att, Maria Rita. E-mail: [email protected]

suspenso
Há 13 anos ·
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suspenso
Há 13 anos ·
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Rtyu Iuyt
Há 12 anos ·
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Patrícia, é possível a redistribuição no estágio probatório. Eu tomei posse no segundo semestre de 2013 e já consegui minha redistribuição. Conheço gente que conseguiu com sete meses de IF. O problema que está acontecendo é que a lei sobre redistribuição é subjetiva pois ela ocorre no "interesse da Administração". A minha diretora de campus me liberou na hora. Infelizmente não foi seu caso. Por isso digo ser subjetiva: uns conseguem e outros não. Te recomendo fortemente, e a você também, Maria Rita, ir atrás de políticos. Infelizmente no Brasil muitas coisas só se concretizam com a famosa "peixada". No meu caso tive ajuda, mas não foi de político mas de alguém que já trabalhava na instituição que eu almejava. Me solidarizo com vocês pois passei muita dificuldade para conseguir. Sou casado mas não tenho filho. Força para vocês e desconsiderem esses comentários estúpidos que dizem que vocês devem trabalhar onde passaram no concurso ou que não é possível conseguir. Repito: procurem políticos! Um amigo meu me relatou que uma pessoa queria ir para um IF de Minas e, segundo ele, um deputado federal conseguiu um código de vaga para trazer o interessado. Boa sorte! Criei esse perfil só para responder a vocês. Podem me contactar nesse perfil que posso responder alguma dúvida sobre o processo.

Rhael
Há 11 anos ·
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Rtyu Luty, você poderia entrar em contato por e-mail? Gostaria de uma ajuda. Se puder entrar em contato, agradeço. [email protected]

Luciana Dantas Barbosa
Há 10 anos ·
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Rtyu Iuyt, sabe me informar qual é o órgão responsável por esse remanejamento/surgimento de código de vaga? Quem o político deve procurar para que consiga um código de vaga em algum IF? Obrigada!!!

jaco
Há 10 anos ·
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Não sei como anda a situação de vocês, porém, vale e muito a pena da uma olhada nesse artigo.

http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,movimentacao-de-servidores-publicos-remocao-cessao-permuta-e-remanejamento,42289.html

Que conclui o seguinte:

III – CONCLUSÃO.

Por todo o exposto, entende que é juridicamente viável que um órgão público edite portaria ou qualquer outro ato normativo para regular internamente como se dará a movimentação do pessoal. No entanto, essa normatização interna não pode ofender as leis vigentes e devem respeitar os entendimentos jurisprudências.

Dessa feita, acredita-se que a remoção, cessão e remanejamento são possíveis até mesmo em nome do interesse público, da satisfação do servidor público que será mais eficiente e etc. Todavia, a permuta deve ser eliminada do mundo jurídico, relativamente a servidores públicos, em face de não haver previsão legal, de ser rechaçada pelos Cortes Superiores, tanto de Contas quanto do Poder Judiciário, bem como ser contrária ao interesse público, posto que ela atende exclusivamente o interesse privado.

Então, sucesso!

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