QUANDO UMA RPV JÁ ESTÁ DISPONIVEL PARA CONSULTA?
BOA TARDE; QUANDO É REQUISITADO UMA RPV PARA O REQUERENTE , ELA JÁ ESTÁ DISPONIVEL NO BANCO PARA SABER VALORES? E EM QUAL BANCO É DEPOSITADO A RPV DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO? OBRIGADO
No site cujo link entá abaixo, vocvê poderá consultar a rpv.
No meio da página clique em requisições de pagamento e é só seguir os procedimentos.
No trf3 é pago na banco do brasil, assim que consultar e estiver a informação de que foi avisado ao juiza, está disponível para saque.
Http://www.Trf3.Jus.Br/
Procedimento RPV Número 20130045690 Data prococolo TRF 22/03/2013 19:03:21 Situação do protocolo REGISTRADA Ofício Requisitório 20130000342R Juízo de origem JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CIVEL DE SAO VICENTE SP Processos originários 0005289-85.2011.4.03.6311 Requerido FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL Requerentes CAROLINA xxxxxx xxxx Mês/Ano da proposta 4/2013 Data conta de liquidação 01/10/2012 Valor solicitado R$ xxxxxx Situação da requisição ATIVA - Em proposta Natureza ALIMENTÍCIA
Qual o procedimento agora? como faço para receber?. Grata pela atenção.
A tramitação de qualquer Requisição de Pequeno Valor - RPV é assim (na Justiça Federal):
A partir do ingresso da RPV no sistema do tribunal federal respectivo, que se dá com a cadastro do Ofício Requisitório pelo juízo de origem, a entidade devedora tem o prazo de 60 dias para o pagamento (art. 100, $ 1º, da CF/88). Primeiramente a RPV é distribuída para o presidente do tribunal, ocasião na qual ela será autuada como alimentar ou não-alimentar. Segundo manual do Conselho da Justiça Federal - CJF, as Requisições de Pequeno Valor cadastradas entre os dias 01º e 30/31 de determinado mês, devem ter os seus dados migrados para o Banco de Dados SPO/CJF até o 07º dia útil do mês subsequente. O CJF é o órgão responsável por agrupar as RPVS emitidas por todos os Tribunais Regionais Federais, verificar se eles estão de acordo com o orçamento e migrar os dados para o sistema de pagamento SIAFI, que é o sistema pelo qual o Tesouro Nacional (órgão do Poder Executivo) vai liberar o limite financeiro requisitado pelo CJF. Depois de o Tesouro Nacional liberar o limite financeiro para pagamento, o CJF faz o repasse dos valores para os respectivos Tribunais. Isso ocorre entre os dias 20 do mês em que foram migrados os dados para o sistema da SPO/CJF e o dia 02 ou 03 do mês subsequente. Entretanto, é muito comum que as RPVs cadastradas entre outubro e setembro sofram atrasos, isto porque as vezes o orçamento é insuficiente, e se fica aguardando que o Ministério do Planejamento abra crédito suplementar, o que demora. A partir da liberação dos limites financeiros pelo Tesouro Nacional e, posteriormente, pelo Conselho da Justiça Federal, o próprio tribunal pode pagar, ou pode repassar a verba para o juízo de origem para que ele faça o pagamento. No TRF1, o próprio tribunal faz o pagamento com a seguinte tramitação: 1. Aguardando cumprimento pela execução financeira 2. Valor depositado 3. Ofício encaminhado para instituição financeira informando o valor depositado O valor SÓ pode ser depositado nos dois bancos oficiais públicos (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Somente depois do ofício informando ao Banco o valor depositado é que se pode fazer o saque, devendo o beneficiário se encaminhar a qualquer agência do banco em que os valores foram depositados portando documentos de identificação. Frise-se que o saque de RPV's independe de alvará judicial, sendo a documentação de identificação do usuário suficiente para a sua realização. A única exceção é quando for determinado o bloqueio dos valores pelo próprio juízo de origem do Ofício Requisitório.
edicao Edição 21 - 02/03/2010 CPSS sobre terço de férias
Conforme temos informado, as guias para pagamento da CPSS cobrada indevidamente sobre o terço de férias, estão sendo processadas em ordem alfabética.
Segundo informações obtidas, as guias em processamento já estariam na letra "J" (até José), muito embora, o lote ainda não esteja liberado para pagamento, o que deve acontecer, provavelmente, dentro dos próximos 20 dias. Como realizar o saque É simples efetuar o saque, como nos têm atestado os colegas que já o fizeram: basta dirigir-se a uma agência da CEF levando cópia e original da Carteira de Identidade e do CPF, além de um comprovante de residência. As guias continuam sendo processadas, mas o Poder Judiciário não fornece ao Sinal uma previsão da data em que serão creditados seus valores. Entretanto, nosso Departamento Jurídico faz acompanhamento diário na 17ª VF/DF. Se você quiser saber em que altura está a ordem alfabética dos pagamentos, pode fazê-lo via internet, e para isso reiteramos abaixo as informações necessárias, divulgadas no Apito Brasil nº 5. É simples: entre http://www.trf1.gov.br/Processos/ProcessosTRF/ (sítio do Tribunal Regional Federal/DF); em opções de pesquisa, clique em Nome da parte ou em CPF/CNPJ da Parte; preenchao campo que vai aparecersolicitando o dado relativo à opção selecionada. O que pode acontecer: se a sua RPV ainda não tiver sido autuada, surgirá aseguinte mensagem: "Nenhuma parte encontrada com o argumento informado".Também poderá aparecer informação de outro processo em trâmite no STJ.
se tiver sido autuada,a informação será a seguinte (o prazo para disponibilizar o valorapós a autuação é de até 90 dias): Movimentação (exemplo)
11/11/2009 19:28:00 50100 processo autuado como requisição de pequeno valor alimentar 11/11/2009 19:27:00 10100 distribuição automática ao Desembargador(a) Federal Presidente
Quando o valor for liberado, aparecerá a seguinte informação (exemplo): Movimentação
Data Fase Descrição Complemento 28/12/2009 14:42:38 40900 ofício informando valor depositado na Caixa Econômica Federal (241568) 23/12/2009 12:40:00 40510 valor disponível na Caixa Econômica Federal 22/12/2009 16:34:00 40530 aguardando emissão de ordem bancária pela execução financeira
10/12/2009 17:25:00 40600 rpv cadastrada e conferida banco de dados encaminhado ao CJF 11/11/2009 19:28:00 50100 processo autuado como requisição de pequeno valor alimentar 11/11/2009 19:27:00 10100 distribuição automática ao Desembargador(a) Federal Presidente
Quando esse andamento aparecer, você poderá dirigir-se a qualquer agência da CEF com os documentos necessários (leia novamente o terceiro parágrafo) e sacar o valor a que tem direito. O pagamento ao advogado é de 5% (cinco por cento) sobre o montante. Como já foi apartado pela Justiça, o valor liberado já estará deduzido desse percentual.
Com relação ao imposto de renda, poderá ser retido ou não no ato do pagamento. Em quaisquer das hipóteses, o beneficiário deverá fazer o respectivo ajuste na sua declaração anual.
Se quiser relembrar o histórico da ação, vá ao Portal do Sinal (www.sinal.org.br/ – Juridico – Resumo de Processos). essa foi a melhor explicação que achei