Direito ao PIS para ex domestica.

Há 14 anos ·
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Gostaria de saber se alguem que trabalhou 8 anos como domestica e atualmente trabalha no setor privado 2 anos, se tem direito a receber PIS integral. obs: esse tempo de domestica com carteira assinada , ok!

4 Respostas
Adriana Santos
Há 14 anos ·
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td isso que fala na televisao sobre as domestica ja foi aporovado as domesticas teram os mesmos direito como em uma empresa

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Não, Luiz, ela ainda não tem direito.

O PIS não alcança os empregados domésticos.

Astrogildo Zibório
Há 14 anos ·
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Como disse a Insula Y, alguns benefs não estão ainda ao alcance da doméstica. E por Legislação, a doméstica não tem direito á PIS...isso porque a (o) empregador(a) não é obrigada por Lei a Fazer a RAIS(anual) informando os salários recebidos de ano anterior. Hoje há gde indignação por parte dos domésticos(as) com isso...mas infelizmente a lesgil. ampara. Existe patrões q até querem fazer isso...mas mesmo querendo é um tramite muito complicado...prá que vão se preocupar ..se não é obrigatório..? no caso desta colega -Adriana- precisa - se saber se ela antes de ser doméstica já era cadastrada no Pis por uma outra empresa...geralmente no 1º emprego..em razão do PIS ser prá todos os registros futuros..SE ELA SÓ FOI CADASTRADA depois do emprego doméstico terá que esperar completar 05 anos e aí sim receber abonos.etc..!! Abraços zenaldo

Astrogildo Zibório
Há 14 anos ·
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astrogildo zibório(zenaldo) 01/08/2012 10:09

Como disse a Insula Y, alguns benefs não estão ainda ao alcance da doméstica. E por Legislação, a doméstica não tem direito á PIS...isso porque a (o) empregador(a) não é obrigada por Lei a Fazer a RAIS(anual) informando os salários recebidos de ano anterior. Hoje há gde indignação por parte dos domésticos(as) com isso...mas infelizmente a lesgil. ampara. Existe patrões q até querem fazer isso...mas mesmo querendo é um tramite muito complicado...prá que vão se preocupar ..se não é obrigatório..? no caso desta colega -Adriana-, DIGO LUIZ,desculpe!! precisa - se saber se ela antes de ser doméstica já era cadastrada no Pis por uma outra empresa...geralmente no 1º emprego..em razão do PIS ser prá todos os registros futuros..SE ELA SÓ FOI CADASTRADA depois do emprego doméstico terá que esperar completar 05 anos e aí sim receber abonos.etc..!! Abraços zenaldo

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Há 11 anos
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