direito sobre bens
Tenho um imóvel adquirido em 2010 por financiamento da CEF e pago em débito de conta corrente em meu nome. No mes passado (junho de 2012) passei a morar com meu namorado (quem conheci somente em 2011) neste casa e fizemos um contrato com reserva de bem imóvel. No contrato é mencionado que o pagamento das parcelas, futuros reparos, ampliações e reformas serão feitas por minha conta, e que no caso de separação ele não será dividido, bem como os filhos do casamento anteriror do meu namorando não terão direito a herdar esse bem. Ainda assim corro risco de em caso de uma separação ele ter algum direito? ou os filhos dos relacionamentos anteriores dele terem direito?
Analice
Sim, todo o imóvel ou o valor do financiamento pago durante o casamento, na justiça, provavelmente será dividido, em caso de separação.
Se vivem em união estável e ficarem juntos, e você falecer primeiro, sem deixar herdeiros: filhos, pai ou mãe vivos, seu companheiro herdará os bens adquiridos dentro do casamento, e talvez até os particulares(adquiridos antes do casamento) E quando ele morrer, os filhos dele herdarão tudo. Leia na internet sobre a sucessão do companheiro sobrevivente na união estável.