Mesmo Pagando Dívida de Cartão, Meu Nome fica com Restrições(lista negra) no Banco.
Fui usuário do Cartão de Crédito Santander light, em decorrência do nascimento prematuro do meu filho me endividei e não consegui acompanhar o crescimento da divida com juros sobre juros, ficou impagável na época. Até que o banco SANTANDER vendeu a divida para uma tal BANCO ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS, que fica em São Paulo, depois de várias tentativas de acordo, chegamos a um valor que era bom para mim e com certeza para eles também. Acordamos que o valor real era de R$2.500,00, mas eu teria um desconto de R$1.000,00 para pagamento á vista e foi fechado assim pagar R$1500,00 á vista. Logo após o pagamento me mandaram uma carta de quitação para dar baixa na divida no Banco SANTANDER, que para minha surpresa disse que a carta não tinha nenhuma validade para quitação no Banco, apenas nos órgãos de restrição SPC e SERASA e que para quitação total do Débito e tirar meu nome da restrição interna tinha que pagar a diferença do acordo que era + R$1.000,00. Fiquei muito indignado pois eu não pedi desconto para pagar, o próprio banco que comprou a divida negociou de forma independente e me ofereceu o acordo para quitação total,que para mim estava representando o SANTANDER, por causa disso cancelei na minha agencia uma conta que eu tinha a mais de 12 anos desde o tempo do Banco Real que foi comprado pelo SANTANDER, pois me negaram cheque,crédito e reabilitação do cartão de crédito, tudo isso só iria ser liberado se pagasse a diferença. E se eu fizesse algum financiamento de carro,casa ou qualquer outro bem, teria que me certificar pra que não fosse do SANTANDER pois com certeza seria negado. Esta prática é uma maneira de chantagear clientes que querem ter o seu direito ao crédito restabelecido,que culpa Eu tenho se me ofereceram uma condição segundo eles (ESPECIAL) para pagamento á vista. Gostaria de saber quais são os meus direitos neste caso e se cabe alguma ação para forçar o banco retirar o meu nome da lista negra deles.
Lucdasil, boa tarde.
Primeiro gostaria de salientar que não é muito bom citar o nome das instituições. Usem banco A, banco B, financeira C e etc.
Lucasdil, para que entendamos melhor, vamos transportar a situação de cliente vs banco para vizinho vs vizinho.
Vc é vizinho de maria. Maria te pede um dinheiro emprestado, digamos 1000 Reais, para pagar em dez vezes de 120 Reais, pois vc tem direito a receber juros sobre o que está emprestando. Esses juros não ferem a lei e é um direito do credor e uma obrigação do devedor.
Lá pela segunda prestação, a casa da maria pega fogo e ela não tem seguro. Toda sua família morre e eles tb não tinham seguro.
Desesperada, ela corre para pedir auxílio e é atropelada, ficando 2 dias no hospital.
Ao sair, é estuprada em um beco escuro e pega sífilis.
Chegando no emprego, fica sabendo que a emrpesa que ela trabalhava faliu e os trabalhadores terão que entrar na justiça para receber alguma coisa.
Ela ainda está te devendo 8 prestações de 120 Reais.
Não foi vc que tacou fogo na casa dela, não foi vc quem a atropelou, não foi vc quem passou sífilis para ela. Não foi a sua empresa que ela trabalhava que faliu.
Vc acha justo vc ser prejudicado em seu direito de receber por causa das desventuras que maria sofreu sendo que vc não tem nada com isso?
Mas maria é pessoa honesta e honrada e te procura.
Vc sabe e ela sabe que não tem condições de pagar os 120 por mês.
Vc tem a cobrança da sua família que precisa do dinheiro para se alimentar. Este é o seu trabalho. Vc vive disso.
Sabendo disso, vc propõe a maria que, em vez dela te pagar os 960 Reais parcelados (8X120), vc acieta que ela te pague 480 Reais.
Ela aceita e te paga. Vc então, em virtude do ACORDO LEGAL que fizeram, não coloca o nome dela no SPC nem no SERASA.
Se, tempo depois, a maria te procurar para fazer novo empréstimo com vc, vc iria aceitar? Se vc respondeu SIM, vc não tem o menor tino para este tipo de negócio.
A resposta correta é NÃO, não vai emprestar.
Não empresta porque ela não te pagou da primeira vez. O acordo foi para vc se livrar dela, para sua família parar de te cobrar, para a sociedade não achar que a inadimplencia de seu negócio te dá pouca credibilidade. Então, com o acordo, ela para de impactar sua conta de inadimplencia.
Não existe JUSTIÇA neste mundo, juiz, promotor, advogado que possam te OBRIGAR a emprestar para ela de novo e por um motivo MUITO simples: O dinheiro é seu e vc empresta para quem vc quiser.
Se a justiça te OBRIGAR a emprestar para maria e ela não pagar, a justiça vai pagar por ela? Se não, a justiça NÃO PODE nem legalmente nem juridicamente, fazer vc esquecer esse porém no cadastro da maria.
Então, sinto informar, mas se vc devia 2500 e só pagou 1500, vc ainda deve 1000 MAIS os juros, que são devidos.
Vc quer deixar de pagar e ainda quer que a instituição financeira te empreste MAIS, sendo que vc não pagou a totalidade do empréstimo antigo?
Mesmo que vc procure a instituição bancária e pague TUDO com JUROS, ela ainda pode vetar seu cadastro para concessão de crédito por um motivo:
- O dinheiro é dela e ela concede crédito para quem ela quiser.
Sendo assim, vc até pode pedir na justiça que seu nome seja excluido. Aliás, vc pode pedir até que quer, de dano moral, que a empresa te pague 200 mil Reais e que contrate as emissoras de televisão, em cadeia nacional e te façam um pedido de desculpas ao vivo. Pedir vc pode pedir o que vc quiser. Conseguir são outros 500.
Em tempo, não sou adv, mas já participei de uma audiência como preposto do banco justamente por este motivo. Quase pedi a OAB do adv do autor para saber se não se tratava de carteirinha falsificada.
Marina,
renegociação de dívidas é diferente de abatimento negocial.
Quando se faz uma renegociação, vc está pagando tudo que deve. Na renegociação apenas se repactua as condições de pagamento, mas a integralidade da dívida é quitada.
Sendo assim, o banco mantém seus limites. Em alguns casos, o banco diminui seu limite durante a renegociação para evitar maior endividamento, mas o aumenta de novo, gradativamente.
Quando há o abatimento, que é o caso do consulente, não há quitação da integralidade da dívida com os devidos juros.
Até mesmo a não cobrança dos juros pode ser considerado abatimento.
Assim:
Vc fez um empréstimo de 2500 Reais. Pagou 1000 Reais e ficou sem pagar o restante. Quando vc finalmente tem o dinheiro, vc procura o banco e paga os 1500 Reais a título de acordo, ou seja, abatimento.
Vc ainda deve, porque 2500 Reais é o valor do capital, sem contar os juros.
Como vc ainda deveria os juros e não o pagou, o banco também não te dará mais crédito.
Lucdasil, não vou entrar no mérito da sua dívida, pois acho que você pode tranquilamente requerer crédito em outra instituição, pois concordo EM PARTE com qiejkdhfo.
A parte que eu não concordo é referente a mitigação da relação de consumo e a prevalência da PACTA SUNT SERVANDA, pois em todos os fatos sociais narrados por qiejkdhfo em sua linda ilustração, geraram um fato superveniente que por si só possibilita aquele que passa por todos aqueles fatos sociais de requerer uma revisão judicial de seu contrato, como base no CDC, já que estávamos falando de instituições financeiras e não de relação entre iguais.
Dessa forma, toda vez que um fato superveniente venha a influenciar a esfera jurídica do consumidor, tal fato, possibilita uma revisão do contrato para o reequilíbrio da relação.
Lucdasil, desculpe-me, mas seu pensamento é totalmente retrógrado, com exemplos totalmente distorcidos, comparando pessoas físicas com grandes instituições, não trás a verdade quanto a relação de consumo. Bancos e Instituições Financeiras praticam negócio de risco, assim não podem ferir a isonomia de qualquer cliente, é o risco que se corre, para tanto cobram juros absurdos, as vezes até abusivos. Então discordo do ali dissertado
kkkkkkkkkkkkkkkkk ,, litros de risos aqui kkkkkk!!!! historinha legal essa da Maria bla bla bla bla, masss. seja la quem for, amigo(a), "boi deitado não é vaca" , essa historinha, alem de não ajudar, é típica de alguém de dentro do banco ou um "babão" qualquer. Põe uma melancia na kbça que vc aparece melhor. Restrição que não seja nos órgãos competentes é ILEGAL. Se isso acontecesse comigo, recorreria ao Juizado especial , só pra além de obrigar ao banco retirar a tal restrição, ganhar indenização dos OTARIOS, que além de terem de retirar a restrição, ainda vão pagar por isso.
qiejkdhfo por que esconder se coloque seu nome, já que fala com tanta propriedade!!! Pelo visto vc deve ser mesmo é dono de um banco ou um tremendo puxa saco! Pra passar este tipo de raciocínio... a lista negra em questão não é em um banco específico, trata se de banco de dados onde o cidadão é cadastrado como caloteiro por ter usado de meios judiciais para se livrar de juros abusivos praticados pelas financeiras que usando de pura vingança tem prejudicado a muita gente, se oriente meu caro estou passando por isto e vou lutar pelos meus direitos mais uma vez.
Independente disso, depois de 5 anos o seu nome é retirado dessa lista, assim com o SPC e SERASA
Isso vai ser útil pra vc:
Os Melhores bancos segundo os clientes: http://www.significadosnomes.com/2014/05/os-melhores-bancos-segundo-os-clientes.html
Qual o tipo de empréstimo mais barato: http://www.significadosnomes.com/2014/06/emprestimos-qual-o-melhor-e-mais-barato.html
Qual o melhor cartão de crédito? http://www.significadosnomes.com/2014/04/qual-e-o-melhor-cartao-de-credito.html
Boa sorte!
Olá, também tenho essa dúvida.
Pois tenho um cartão Gold e liguei para a empresa que comprou a dívida pedindo uma negociação, a moça que me atendeu explicou que se desse um desconto eu ficaria com restrição interna no banco e não poderia fazer nem usar mais nada, fiquei com medo e parcelei o valor inteiro para pagar sem mais juros em 12 x. Já entendi que tenho que pagar tudo para sair dessa restrição, mas após pagar toda a dívida ainda assim posso fazer um finacimento pelo programa minha casa minha vida?