Dois imóveis estão sendo penhorados por falta de pagamento de iptu desde 1991. Estes imóveis já me pertenceram e foi exatamente no ano citado que os vendi. O problema é que a pessoa que atualmente mora nestes imóveis nunca acertou os pagamentos junto à prefeitura de minha cidade, aliás, nunca pagou até os dias de hoje e agora a justiça está cobrando os pagamentos destes impostos em meu nome, os atuais moradores nuca fizeram a transferência do imóvel para o nome deles junto à cohab.

Pode um dr ou drª aqui presente me informar se isto pode me causar algum problema? E se for penhorado, o que poderá acontecer? E eu nisto, o que devo fazer, se devo. Obrigada. No processo consta o seguinte:

Andamentos
10/07/2012 Autos carga XXXXXX - CARTÓRIO 2ª CONTADORIA 20/06/2012 Mandado expedido 20/06/2012 Mandado Expeça-se 20/06/2012 Autos devolvidos do juiz com despacho 15/06/2012 Despacho proferido DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE PENHORA 1.Ante ausência do pagamento do montante devido e/ou garantia do Juízo, penhore-se o imóvel gerador da obrigação tributária. 2.Caso a penhora recaia sobre o imóvel gerador da obrigação tributária ou de bens imóveis outros, intime-se o(a) cônjuge da parte executada, ou, conforme o caso, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada.

2.1.Proceda-se a avaliação dos bens penhorados, no próprio termo ou auto de penhora.

2.2.Diligencie-se o(a) Sr(a) Oficial de Justiça, nesse caso, para fins de registro da constrição, se presentes os requisitos do art. 14 da Lei 6830/1980, independente do pagamento de custas ou outras despesas (art 7º, IV).

30/05/2012 Autos concluso para despacho CONCILIAÇÃO - MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PILHA 02 30/05/2012 Mandado devolvido cumprido 20/03/2012 Aguardando cumprimento mandado CONCILIAÇÃO - MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PILHA 02 19/03/2012 Mandado expedido Citação e Intimação - Conciliação - Pliha 2 13/03/2012 Expedientes internos do Cartório Cart. 01 13/03/2012 Autos devolvidos do juiz com despacho 13/03/2012 Processo Inspecionado 13/03/2012 Despacho proferido Vistos em inspeção

Cite-se e intime-se a Parte Executada, OU, em sendo o caso, o atual proprietário/ocupante do imóvel objeto da presente execução, para, querendo, comparecer à Semana de Conciliação, que será realizada nos dias 09 a 14 de Abril de 2012, de 08:00 às 18:00 horas, no Fórum xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Cientifique-se, na oportunidade, acerca das possibilidades de quitação do débito exeqüendo ofertadas pelo Município de xxxxxxx, a fim de formalizar acordo.

11/05/2011 Autos concluso para despacho PETIÇAO JUNTADA PILHA 278 28/04/2011 Aguardando petição 28/04/2011 Autos recebidos em cartório xxxxxxx - 12ª VARA CÍVEL - EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS 27/04/2011 Petição Protocolada 201100435688 18/02/2011 Autos carga advogado autor DRª. xxxxxxxxxxxxxx LISTA 05/2011 16/02/2011 Mandado Expeça-se VISTA EXEQUENTE 16/02/2011 Mandado juntado aos autos 15/09/2010 Aguardando cumprimento mandado 01/09/2010 Mandado expedido 31/08/2010 Autos recebidos em cartório xxxxxxxx - 12ª VARA CÍVEL - EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS 27/08/2010 Autos carga xxxxxxxxx - 12ª VARA CÍVEL - EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS 27/08/2010 Autos recebidos em cartório xxxxxxx - CENTRAL DE APOIO FAMÍLIA 04/05/2010 Autos carga xxxxxxxx - CENTRAL DE APOIO FAMÍLIA 22/04/2010 Mandado Expeça-se 22/04/2010 Autos devolvidos do juiz com despacho 22/04/2010 Autos concluso para despacho 26/02/2010 Autos recebidos em cartório xxxxxxxx - 12ª VARA CÍVEL - EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS 26/02/2010 Autos carga xxxxxxx- 12ª VARA CÍVEL - EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS 26/02/2010 Processo Distribuído 26/02/2010 Processo cadastrado Guia(s) nº 90229666 vinculada(s) a Petição.

Respostas

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    D

    Deusiana 15295/RJ Segunda, 16 de julho de 2012, 23h53min

    Você foi citada, ou os atuais ocupantes do imóvel?

    Você não está perdendo nada com a penhora e leilão dos imóveis, pois já não lhe pertencem em tese.

    A questão é se havia dívidas na época e quem ficou responsável pelo pagamento e se isso ficou claro no documento de venda, a fim de evitar responsabilização pela perda do bem pelos atuais proprietários.

    Faça contato com o compradores.

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    O

    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Terça, 17 de julho de 2012, 12h53min

    Primeiro comprovar que pagou os impostos até 1991e com o contrato do negócio jurídico efetivado(venda ou transferência-1991), provar que pelas leis tributárias os responsáveis por débitos pretéritos ou a partir da data da negociação são dos próprios adquirentes, artigo 130 do CTN....Ou provar que a posse direta ou domínio do imóvel que constituem fato gerador do tributo nesse desiderato não fora do proprietário ou alienante anterior....Isso tudo dentro de uma petição chamada "exceção de pré-executividade" assinada e perquirida por advogado credenciado na ação, aliás a advocacia existe para sanar ou conferir os direitos ainda que subjacentes, como é o caso em questão.

    Abraços,

    [email protected]

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