Duvidas sobre o direitos do pai do meu filho
Olá boa tarde!
Estou com algumas duvidas referente aos direitos do pai do meu filho. Estou divorciada a quase 3 anos. Tivemos uma audiência de conciliação. Nela ficou decidido que o pai do meu filho pagaria pensão alimentícia no valor de 28% de seus rendimentos líquidos, e em caso de desemprego 45% do salário mínimo vigente. Porém o pai do meu filho sempre morou em outro estado e agora ele estará voltando a morar no estado se SP. As visitas ele vinha fazer quando podia e no período de férias por 15 dias podendo levar ao RJ estado onde ele residi atualmente. Agora gostaria de saber como fica as seguintes questões:
1º dia, hora e feriado para pegar a criança. 2º Férias de fim de ano, quanto tempo ele poderá ficar com ele, agora que mora no mesmo estado que a criança. 3º A mãe do meu ex mora em outro estado, e é de costume os filhos que mora aqui viajar para lé nos fins de semana. Ele poderá levar a criança no fim de semana que estiver com ele. 4º Minha casa está a venda e eu decidi a 1 ano ir embora para o estado da Bahia. Posso ir? a justiça poderá me impedir?
Ficarei muito agradecida se vocês poderem me ajudar.
Aguardo resposta. Muito obrigada.
O amor de pai, você que parece que não conhece absolutamente nada do nosso ordenamento jurídico. Qualquer vedação ao direito de ir e vir, previsto no art. 5 da CF, deve vir expressa em Lei, como no exemplo que citei. A pessoa pode fazer o que a lei não veda, esse é o significado do princípio da legalidade para particulares. Ademais, é só raciocinar um pouco, para ela mudar, ela tem de pedir autorização judicial e o Juiz vai ouvir o pai. A vida dela vai ficar condicionada à anuência de uma pessoa que já não faz parte de sua família.
Ana, vai por mim, lido com isso todo santo dia.
Apenas comunica no processo seu novo endereço. Com isso, fica demonstrado que você não está colocando objeção à visita paterna
Marcelo,
Por Favor né? de LEIS não entendo, mas estou movendo uma ação de alienação parental contra a mãe de minha filha e disso ja sei o que pode e o que não pode. não estamos falando de direito de ir e vir. e sim dos direitos do FILHO dela.
Ana,
Vai por ele não, já que vc não foi ainda na DEFENSORIA PÚBLICA vá. vocÊ ama seu FILHO? então não se arrisque... o que estamos falando aqui é sobre os direitos do seu FILHO. Já imaginou o pai dele colocar vc na justiça e vc ter que fazer várias viagens para se explicar? e ainda correr o risco de perder a GUARDA. não procure o que vc quer ouvir, faça o certo. diga que vai se mudar e quer autorização do JUIZ. só isso.
aqui, são só orientações, vá na DEFENSORIA QUE VOCÊ VAI COMPROVAR.
Liguei agora pouco para um advogado particular, expliquei a situação e ele me disse que eu posso viajar tranquila. O juiz já me deu a guarda. Me aconselhou a combinar o pai do meu filho que nas férias ele fique com o garoto. Ela disse que a guarda já é minha e que não a nada o que fazer.
E se o meu ex não voltar para SP vai ficar na mesma.
Agradeço a atenção de todos.
Pois é.... Como aquele pai que foi avisado por nós que não viajasse, mas o "advogado" que ele consultou disse que podia... Lembram o que aconteceu? O juiz mandou ele voltar com a cça, se não seria preso. Depois ele veio aqui xingar a gente (???) apesar de todos aqui termos avisado, assim como fazemos com a Ana. Ele sumiu, acredito que deve estar detido...... E ainda perdeu a guarda do filho pra mãe, que ele alegava ser drogada...lembram-se?? Boa sorte Ana. abraço**
Gente mais onde eu estive hoje foi na unidade da defensoria publica convênio com a OAB aqui no taboão da serra. Querem o endereço: 211ª Subseção de TABOÃO DA SERRA. Endereço: R. LÁZARO COELHO DOS SANTOS, 138 06767-270 - Taboão da Serra
E esta foi a informação que eu obtive lá.
Agora fica difícil , voltarei lá esta semana e se me falarem a mesma coisa e ai...
Vou fazer o quê?
Ana, muito provavelmente o advogado da OAB que lhe orientou deve ter verificado que como vc mora num estado e o pai de seu filho em outro, não configuraria alienação parental (afastar o filho do pai), já que em todo esse tempo o genitor se desloca entre as cidades para visitar o filho.
MAs, pergunto-lhe: vc disse ao advogado que seu filho vai mudar definitivo de endereço? Vai para outro estado? Ele pode ter entendido qe se tratava apenas de uma viagem!
Concordo que deva procurar tmb a Defensoria (se já não o fez). Mas ao meu ver, o advogado da OAB (se ele entendeu corretamente) não está errado, pois vc não está levando seu filho para longe do pai, o pai JÁ está longe do filho.
Com relação aos motivos da mudança, convêm que os tenha bem fundamento por uma questão de precaução.
Contudo, devo tmb dizer que havendo tempo hábil para que vc legalize a mudança de seu filho para outro estado, melhor ainda. Isso só lhe cobre de toda segurança jurídica possivel em eventual discordância por parte do genitor pelo fato da mudança impôr um distância um pouco maior entre ele e o filho.
Boa sorte!!