Aposentadoria pai em obito + direito
Boa noite,
Meu pai recebia aposentadoria e faleceu neste mes, ele é separado da minha mãe e ela se casou novamente no final do ano passado, somos em tres filhos todos maiores de idade. Eu sou a unica solteira, tenho 33 anos e tenho uma filha para sustentar e meu pai me ajudava pagar a faculdade, qual direito teria agora com o seu falecimento. Fico no aguardo de uma resposta,
Obrigada
Prezada Gerlaine:
Nem você e nem a sua filha tem direito a dita pensão,entretanto se sua filha era tutelada reconhecida em processo judicial e por sentença equiparada a filha menor de acordo com o ( art.16, §2º da LEI Nº 8.213/91 ),tem mesmo direito. No mais, aplicando a hermenêutica jurídica na visão do STJ, é possível interpretar o ( art.16, §2º) em favor da menor, se a mesma vinha recebendo pensão alimentícia civil do avó. Á dependência econômica entre o avó e a neta pode-se dar provado na instrução processual da Ação de Alimentos e conseqüentemente no recebimento da primeira prestação nos termos do ( art. 1.694 e art.1.696 do Código Civil ), daí presume-se para efeitos de menor tutelado que a dependência econômica derivada do direito da pensão civil, analogicamente é de direito a pensão por morte, visto que se em vida a menor preenchia requisitos para ser tutelada judicialmente.
Juscelino da Rocha - Advogado