Gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria especial?
Bom dia, como introduzir o assunto no título acima, quero saber se tenho direito a aposentaria especial, uma vez que entrei como telefonista em 03/1974 e saí em 06/1990, voltando a esta mesma atividade à 1 ano. Quando posso me aposentar e quais os direitos possuo?
Embora não seja possível conseguir uma Aposentadoria Tempo Especial, é possível que o período de atividade até 06/1990 seja considerado como Tempo Especial na Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Aposentadoria por Idade e haja a conversão de tempo especial para comum. A cada 10 anos trabalhados como telefonista dá um plus de 2 anos a mais no computo de tempo de contribuição
resumindo: você NÃO fará jus à aposentadoria ESPECIAL (espécie 46).
Seus 16 anos (entre 74 e 90) contarão como pouco mais de 19 para somar-se ao tempo posterior até somar 30 anos (mulher) de contribuição (se só são esses descritos, daqui a quase 10 anos. E caso não haja alterações que mudem as regras hoje vigentes).
Mas seu benefício NÃO será a aposentadoria ESPECIAL, que somente teria sido concedida SE contasse 25 anos como telefonista até 1995 ou 1996 (há quem sustente ser até março de 1997). Vai ser a or tempo de contribuição (espécie 42) com conversão de tempo especial em comum (aqueles 16 que viram 19,2 anos).