Lei do inquilinato- direitos do inquilino

Há 14 anos ·
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Uma imobiliaria pode decidir a quantidade de tempo que eu devo ficar no imóvel no caso, 30 meses, e se eu precisar rescindir o contrato antes por compra de imovel ou mudança de cidade tenho algum direito??Eu ainda não assinei o contrato estou querendo saber pq a imobiliaria diz que não faz contratos com menos de 30 meses e antes de assinar tenho que saber meus direitos... A imobiliaria pode cobrar 10% de juros em caso de atraso do aluguel ou o maximo é 2% como vi em alguns lugares??

6 Respostas
Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
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O prazo de 30 meses é legal. Se não houver cláusula de isenção, se vc sair antes dos trintas meses terá que pagar uma multa proporcional ao tempo que restar. Quanto aos juros não pode ser cobrado mais de 1% ao mês, já a multa por atraso mão está limitada pelo código de defesa do consumidor, pois as realções locatícias não estão sujeitas a esse código. Cabe ressaltar que se vc for transferido pra outra cidade pela empresa onde trabalha, vc será lib erado da multa.

1 resposta foi removida.
M Kessaris
Há 14 anos ·
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Nenhuma imobiliária, assim como ninguem, está acima da lei. A lei do inquilinato proibe a vinculação dos alugueis ao salario minimo (por coerência, penso que eventuais multas também não podem ser vinculadas ao mesmo salario minimo). Os juros podem ser cobrados até 1% ao mes, e a multa moratória (por atraso no pagamento) pode ser cobrada até 10%. A relação entre locador e locatário não é regulada pelo Codigo de Defesa do Consumidor (portanto não se aplica o limite de 2%) e sim pela Lei do Inquilinato e, em alguns aspectos, pelo Código Civil Brasileiro (se for o caso). No restante, sigo o que disse o Jaime - Porto Alegre

Wenderson Alexandre
Há 11 anos ·
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Quando há reforma no condomínio (prédio), quem arca com o fundo de caixa? O inquilino ou Proprietário do imóvel?

Marco Antonio Gomes Franco
Há 11 anos ·
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Boa tarde. Após um contrato de 9 anos recebi uma carta para entregar o imóvel dentro do prazo de um mês, o qual cumpri. Gastei R$3.000,00 com a pintura além de ter feito benfeitorias na mesma. O proprietário reclama de que o imóvel não apresenta a pintura de acordo com a que foi entregue na época, além da ausência de ítens como guarda-sol de piscina e reparos na bomba da mesma. Em sendo assim não aceitou a entrega das chaves e ainda pede uma soma de R$9.000,00 a qual inclui despesas de conserto e 1 mês de aluguel a mais, o que equivale a cerca de 5 alugueres. Devo depositar em juízo as chaves, entrar com uma ação ou aguardar que ele entre com uma ação contra mim?

vanesa
Há 10 anos ·
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boa noite. Aluguei um imóvel e me mudei em 03/10/15. Aparentemente estava tudo bem. Mas na primeira chuva a casa ficou praticamente alagada,tive móveis molhados e aparelhos eletrônicos.Logo também verifiquei uma rachadura na pia da cozinha que faz a água vazar e molhar as panelas que coloquei embaixo da pia. Não bastando, a caixa d´água também começou a transbordar!!! Tirei fotos, enviei a imobiliaria. A uma semana o proprietário me ligou e mandou duas pessoas para fazer orçamento, mas ainda não tomaram nenhuma providência. Mando e-mails e ligo diariamente na imobiliária, mas ainda não tomaram nenhuma providência!!!! O primeiro aluguel venceu e paguei pontualmente.Estou me sentindo lesada e enganada, e não acho correto eu pagar corretamente e ter que enfrentar tantos transtornos!!!! Por favor, preciso de uma orientação de como proceder!!! Desde já agradeço e aguardo. Vanesa

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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