DIREITO DE PENSÃO POR MORTE

Há 21 anos ·
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Tenho 53 anos,sou viúva e recebo 2 salários mínimos de pensão, tendo 3 filhos dependentes.Estou desempregada, e minha qualificação profissional está defasada, visto que com esta idade fica cada vez mais dificil arrumar um emprego, e pela minha qualificação profissional, o salário de um emprego não deve ser muita coisa, daí fica dificil suatentar uma familia . Meu pai, que me ajuda, e está preocupado,pois gostaria de me deixar sua pensão, mas lí que por uma nova lei, eu não teria direito, a não ser por incapacidade fisica e tal.

Porque mudaram a lei que daria direitos a filhas maiores solteiras, (sendo viúva, posso me considerar solteira? a pensão por morte, se um dos pais gostariam de deixá-la? E porque então esta lei não é igual para todos, já que filhas maiores solteiras ,de militares, juízes , desembargadores e outros tem direito? Lí que eles tem direito a deixar pensão para filhas maiores,por não ser dinheiro público,e por terem descontados de seus vencimentos para uma fonte posterior.Como isto vem discriminado no pagamento deles então? Além de contribuírem para o INSS, ainda são descontados para um futuro pagamento de pensão a filhas maiores?? E se meu pai quizer deixar sua pensão para mim, por eu já ter certa idade,estar desempreegada, sem condições mais tarde de sustento digno, e ser viúva, também não é dinheiro público, pois ele foi descontado de seu salário a vida toda, portanto deveria poder deixar para alguma filha maior necessitada, não acham? Esta lei está muito injusta, E arbitrária, já que beneficia alguns e outros não. Agora , já que não posso ser beneficiada pela pensão do meu pai, quando falecer, o que espero que demore muito, e seria o seu desejo,eu pergunto : como vou viver, sustentar minha familia, se sou sózinha, de meia idade, e ganho 2 salários mínimos, e não vou ter direito a pensão que meu pai poderia me dar para me ajudar, já que antes desta lei arbitrária, eu teria este direito?

14 Respostas
Arthur Jorge Garcia
Advertido
Há 21 anos ·
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Cara Cristina,

Entendo sua situação, até porque não é diferente da maioria dos brasileiros. Ocorre que as mulheres até certo tempo eram consideradas dependentes dos maridos, dependentes dos pais, etc. De um tempo para cá as mulheres ganharam sua independência, todavia, perderam alguns benefícios que decorriam dessa dependência que tinham. Dessa forma, o INSS não repassa mais pensão por morte para qualquer filho maior. A aposentadoria de juízes, militares, etc. não é assim como se pinta! Elas podem ser repassadas (não tenho certeza se ainda podem) porque eles contribuíam com uma taxa a maior, que escapa à própria contribuição de aposentadoria. É como se fosse uma previdência privada, particular, tratando-se de um acréscimo para obter esse benefício. Qualquer um pode fazer isso, até mesmo a Srª. Como? Era só o seu pai pagar-lhe uma outra espécie de aposentadoria, privada no caso para complementar-lhe a renda de 2 salários. Aliás, se o seu pai ganha bem, porque não faz justamente isso? Faça um seguro de vida bom ou pague-lhe de forma curta uma previdência privada.

Sem mais, Arthur J. Garcia

silmara
Advertido
Há 21 anos ·
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Cristina

Pelo visto vc. trabalhava e deve ter alguns anos de contribuição ao INSS, continue pagando como segurada facultativa, pois aos 60 anos vc. poderá se aposentar por idade desde que tenha contribuido com o n° de meses exigidos pelo INSS na data do requerimento. Pois o período lá atrás contribuido soma-se com as futuras contribuições. Creio que o mínimo p/ se aposentar por idade é 15 anos+ 60 anos de idade (mulher). Boa Sorte

Michel .Alba
Há 17 anos ·
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Dona Cristina.

A senhora não tem direito a pensão do seu pai, pois além da senhora ser maior, a senhora já recebe uma pensão, não tendo direito a outra. Se a senhora tivesse direito sendo maior, teria que escolher qual seria a melhor para a senhora. Como a senhora ja trabalhou e possuir as carteiras faça uma contagem e dependendo do tempo de contribuição, volte a contribuir na faixa de segurado facultativo pagando 11% do salario minimo, para se aposentar por idade.

Anuska Batista Sampaio
Há 17 anos ·
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Caro(a) Colega,

Tenho um amigo que é filho único, tem 31 anos, dependente do pai e os pais faleceram sendo que a mãe era dona de casa e morreu antes e o pai morreu depois e recebia aposentadoria, este meu amigo tem direito a pensão ?

Atenciosamente,

Anuska

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Anuska Batista Sampaio | Aracaju/SE há 10 minutos

Caro(a) Colega,

Tenho um amigo que é filho único, tem 31 anos, dependente do pai e os pais faleceram sendo que a mãe era dona de casa e morreu antes e o pai morreu depois e recebia aposentadoria, este meu amigo tem direito a pensão ?

Atenciosamente,

Anuska Resp: Infelizmente, não. Só se fosse inválido. E pelo visto não o é. A lei 8213 considera para fins de pensão por morte paga pelo INSS os filhos dependentes até os 21 anos. A partir desta idade para haver prorrogação da pensão somente sendo inválido. Sendo a invalidez devidamente atestada por perícia médica.

Mi
Há 17 anos ·
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caros participantes deste forum, Sou viuva, maae de cinco filhos maiores e vivo com um companheiro ha 25 anos, eh verdade que se eu me casar com ele eu perco o beneficio: ( eh uma pergunta!desculpem a falta de de acentuacao e pontuacao meu teclado desconfigurou) Grata

Mi
Há 17 anos ·
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O beneficio eh Pensao por Morte.

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Mi | goiania/GO há 39 minutos

caros participantes deste forum, Sou viuva, maae de cinco filhos maiores e vivo com um companheiro ha 25 anos, eh verdade que se eu me casar com ele eu perco o beneficio: ( eh uma pergunta!desculpem a falta de de acentuacao e pontuacao meu teclado desconfigurou) Grata PermalinkDenunciarDenunciar Responder Mi | goiania/GO há 39 minutos

O beneficio eh Pensao por Morte. Resp: Como o óbito de seu marido foi há mais de 25 anos, perto de 1984 ou até menos voce perderá a pensão. A legislação de pensão por morte é a da data do óbito do instituidor da pensão. Na época a lei 3807, de 1960, então vigente enumerava entre as hipóteses de perda da pensão do marido o casamento. A lei 8213, de 24/7/1991, que revogou a 3807 não veio com esta restrição. Mas suas disposições só se aplicam a pensões por morte com fato gerador óbito a partir de sua vigencia. Para óbitos anteriores à lei 8213 aplica-se as disposições desfavoráveis da lei 3807. E em caso de casamento a pensão será cessada.

Mi
Há 17 anos ·
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Eldo Luis de Andrade, muito agradecida, muito esclarecedora sua resposta e muito bem fundamentada. Forte abraco!

Demetrius Oliveira Santos
Há 17 anos ·
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Minha sogra ganha pensão por morte desde 1990,ela completou em 2008 66 anos. Se ela optar pela aposentadoria ela perde a pensão por morte?

Ana Paula_1
Há 17 anos ·
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oi...recebo pensão há 7 anos...acabei de fazer curso....mas se registrar o diploma e pode perder pensão???

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Demetrius Oliveira Santos | São Paulo/SP 31/03/2009 09:19

Minha sogra ganha pensão por morte desde 1990,ela completou em 2008 66 anos. Se ela optar pela aposentadoria ela perde a pensão por morte? Resp: Se ela tiver direito a aposentadoria pode acumular com pensão por morte. Jamais foi proibido receber pensão por morte e aposentadoria.

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Ana Paula_1 | BH/MG há 1 hora

oi...recebo pensão há 7 anos...acabei de fazer curso....mas se registrar o diploma e pode perder pensão??? Resp: Na maior parte dos casos da legislação o término de curso superior implica em cessar a pensão por morte para os filhos maiores de 21 anos. O fato de registrar ou não o diploma em nada interferirá. Há outras maneiras de saber quando foi concluído um curso superior. Além do que na maior parte dos casos o benefício é limitado até os 24 anos ou 25 anos no máximo. Ainda que até lá não seja concluído o curso superior. Saber o regime de previdencia social se do Estado de Minas ou Município de BH auxiliaria. Demorar a registrar o diploma e fazer e tentar logo um emprego ou outra forma de trabalho só vai prejudicar. A pensão será cessada mais cedo ou mais tarde.

Estela Regina B dos S
Há 17 anos ·
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Olá ,minha tia recebe pensão por morte e é aposentada e queria saber se tem como ela deixar minha prima como beneficiaria dela qdo ela falecer,sendo que a minha prima tem 32 anos,minha prima,sendo que ela não é invalida?

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Há 11 anos
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