Oficial de Justiça pode entrar em minha residencia sem mandado?
Um oficial de justiça foi até minha residencia entregar um mandado de citação. Chamou no portão pelo meu esposo algumas vezes e ninguem atendendo, abriu o portão e entrou em minha residencia vindo bater na porta da minha cozinha, diga-se de passagem, com bastante força. Eu não estava em casa, só meus dois filhos que o atenderam ali na porta da cozinha. Gostaria de saber se isso é legal sendo que ele não posuia nenhum mandado para isso, indo levar somente um mandado de citação referente ao não pagamento de uma parcela de minha casa. Se ele agiu na ilegalidade, o que posso fazer a respeito? obrigada.
Agora quanto a reparação por danos morais ,creio que não obterá êxito a opinadora do tema ,visto estar presente o princípio da insignificância do ocorrido... o oficial apenas se esqueçeu de que poderia encontrar cães ,e com isso ser mordido e perder as calças no mínimo... mas não o suficiente para que a reclamante do tema tivesse direito a alguma reparação pelo descuido do oficial.
Opinadores ,estas são apenas minhas opiniões que devem ser respeitadas ,até as minorias no ramo jurídico são respeitadas...que aliás faço parte a 2 décadas...entendam minhas opiniões são um pouco ou até muito polêmicas ,mas são reais e verdadeiras sempre...por este motivo é que incomoda muita gente ,sei bem disto ,mas vim para "causar" e não para ser mais um "relis" mortal que segue sempre as opiniões da moda...quase sempre injustas e sem fundamentações jurídicas...que pena ,mas fazer o que...
O asilo do cidadão brasileiro é inviolável mesmo... quem não gostar se mude para o "caribe".
Garanto que o MEU quintal é asilo inviolável e domicílio sim, faz parte da MINHA propriedade oras. E tbm garanto que do meu portão pra dentro, pisou sem ser convidado, terá uma bela recepção de 4 Pits, 1 Rot e 1 Dobermam todos muito bem educados, só obedecem ordens na língua de seu país de origem. Então, quem quiser invadir meu quital, que seja poliglota e nijna.
A sua narrativa terá que ser provada: como você soube que ele chamou algumas vezes pelo seu esposo, que bateu a porta com bastante força? que foi pela porta da cozinha? se, ao que parece apenas dois filhos seus estavam em casa. Eles são pequenos, adolescentes, adultos? não o autorizaram a entrar? Como cada caso é um caso, por isso diferentes fica difícil analisar algum abuso. Este funcionário, pelo que você diz, estava em cumprimento de uma ordem judicial. Então, em princípio, ele pode procura-la em qualquer lugar, inclusive no seu serviço. É verdade que em todas as área existem abusos, porém a certeza no caso - pelo que você relata - é que seu marido responde por uma dívida da casa, a ação corre contra ele. Caso você tenha provas do que afirmou e que tenha sido como o narrado procure a corregedoria de justiça do seu estado.
Antonio Carlos ,está convidado ,mas lembre-se ,também morre quem ameaça e atira rsssss!!! E percebi ao te ver ,que talvez pratique tiro ao alvo com espingardinha de água ... dessas vendidas a 1 real no camêlo ,se não tiver dinheiro ,te empresto RSSSSSSSSSSS!!!!!!! Disse que se tiver de entrar ,entra mesmo ,e se tiver de te apresentar meus amiguinhos...vou lhe apresentar mesmo...pois como disse ,sua cara é de quem tem no máximo uma espingardinha de "água" ,que provavelmente sua "MAMÃE" COMPROU babyzinho chorão e mentiroso!!!! rsssssssss!!!!!!
Parabéns Juliana ,até que enfim alguém com sabedoria... o que falta em alguns destes tristes consulentes e infelizes aos extremos ,visto que quem nos dias dehoje é a favor de que pode-se penetrar em casas na "marra " ,sem avisar ,merecem mesmo umas mordidinhas nas "calças" rsss!!! ou "calçinhas "...vai saber destes infelizes rssss!!!!! Deixa estes retrógrados para lá!!!
Neste caso o mandado não é obrigatório assim invasão de domicílio só se caracteriza se ele força a entrada.
Uma vez que a citação está expressa no seu Art. 215 CPC - Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado.
§ 1º - Estando o réu ausente, a citação far-se-á na pessoa de seu mandatário, administrador, feitor ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.
Se tiver alguém que seja de maior e recebeu a citação está se torna válida!
Vocês estão com uma dívida, sendo executados. Ao invés de procurarem meios para pagamento, querem encontrar meios para discutir até onde o Oficial de Justiça pode se deslocar a fim de cumprir uma ordem judicial, o que dá pano pra manga...
Concentrem energias em solucionar seus problemas, e não em tomar eventuais "providências" contra este Oficial de Justiça, que, talvez, não esteja errado em nada.
Amanhã, é outro Servidor que estará em sua casa, talvez até mesmo cumprindo um mandado de despejo e de imissão na posse, pondo-os no olho da rua (com ordem judicial, claro). Atacar o Servidor do fórum não vai mudar nada da situação de vocês. Gasto à toa de energia.
percebo aqui que não somos tratados com o devido respeito por algumas pessoas, visto que, esse é um site destinado a tirar dúvidas e penso eu, com um nível alto de entendimento e discernimento. algumas respostas me fizeram parecer uma pessoa sem caráter e mal intencionada. Quem nunca teve problemas financeiros que atire a primeira pedra. É muito fácil tirar conclusões estando do lado de fora do problema. E realmente algumas pessoas aqui devem ter bolinha de cristal , pois conhecem o problema melhor que eu. apenas quis tirar uma dúvida e esperava um pouco mais de respeito por parte das pessoas que frequentam esse site. (apenas um desabafo).