Colisão durante conversão à esquerda. De quem é a culpa?
Eu estava em uma avenida de mão dupla fazendo uma conversão à esquerda. Na travessa em que eu queria entrar (a qual também era de mão dupla) havia um Fox no sentido contrário, aguardando para entrar na avenida (ele queria fazer uma conversão para a esquerda dele).
O Fox estava parado com a parte dianteira do veículo um pouco além da faixa de pedestres e o carro estava parcialmente virado para a esquerda. Ou seja, o Fox começou a fechar a curva antes de cruzar pela avenida em que pretendia entrar. Como não conseguiu oportunidade de entrar na Avenida, o fox ficou parado nessa posição e isso diminuiu o espaço que eu tinha para entrar nessa rua.
Tendo observado isso, procurei fazer uma curva aberta, entrei na rua, mas no final da conversão eu bati a lateral esquerda do parachoque traseiro do meu carro no carro dele (danificou o parachoque dianteiro dele). A preferência era minha e eu não "invadi" a faixa dele, porém o Fox estava parado e o motorista alega que eu deveria ter abrido mais a curva. Vocês acham que a culpa foi minha, ou do motorista do Fox? Ou dos dois?
Outra pergunta: para evitar esse acidente, eu teria que parar na avenida e dar preferência ao Fox, mas a pista é uma leve descida movimentada, com velocidade de até 60km/h. Seria certo eu parar o carro na avenida, considerando a velocidade dos outros veículos? Sinto que eu correria o risco de levar uma batida na traseira...
Desculpem-me pelo texto longo. Obrigada.
Primeiro é preciso ver se o cruzamento referido é sinalizado ou não e se as conversões feita por voce e o outro veículo eram permitida. Se for assim e o local for sinalizado, deve ser obedecida a sinalização. Se não for sinalizado, deve ser obedecida arega do art. 29 do CTB, no seu inciso III, alínea "c" que diz: Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;
Em princípio a regra é essa. Tudo indica que você se enquadra nesse caso. Se for assim, você estaria correta na sua conversão.
Atenciosamente
Sergio Sarraf
A questão do carro parado poderia trazer uma dificuldade a mais para análise da questão, mas se o carro parado já estivesse adentrando o cruzamento, acredito que já teria infringido a norma. Logicamente, que é preciso ver se quem vinha da direita teria como desviar dele. O caso concoreto é que vai determinar exatamente quem estava errado. Mas, em princípio, o carro que vinha da esquerda tinha que dar a preferência para o veículo que vinha da direita.
Atenciosamente
Sergio Sarraf
Ele estava parado, porém já tinha adentrado o cruzamento sim, uma parte do carro dele estava na primeira faixa da avenida.
Depois que eu comecei a entrar na travessa, desconfio que o Fox se moveu mais para frente, mas eu não posso afirmar porque não vi se o carro dele se moveu, eu teria que olhar pra esquerda (eu tava olhando pra frente). E outra, se eu abrisse mais ainda a curva, subiria na calçada. E o motorista do Fox disse que nem viu de onde eu estava vindo...
De qualquer forma, agora o bonito não atende minhas ligações e não retorna, o que me faz tirar a conclusão de que ele além de ter sido culpado, não quer assumir a responsabilidade.
Sergio Sarraf, obrigada pela atenção. Farei um BO para eventual necessidade. Como não foi um estrago grande, talvez não valha a pena acionar um advogado, de qualquer forma vou perguntar para um amigo advogado e ver também o que ele acha.
Aos demais colegas que responderam, se eu não invadi a faixa de ninguém, fiz a curva aberta dando seta e devagar, entrou o carro quase inteiro na rua colidindo apenas atrás do pneu e mesmo assim "fiz barbeiragem pura", então não sei que nome dar ao maldito hábito de começar a fechar a curva pra esquerda sobre a faixa de pedestres, invadindo a contramão da travessa, parar o carro além da faixa de pedestres, e ainda dizer que não viu o meu carro (o cara não olhou pro cruzamento?).
Não penso que posso sair batendo em todo mundo que está em posição irregular. Mas poderia pensar então - seguindo a lógica do Eduardo - que eu posso parar o carro do jeito que quiser, só pra dificultar para a outra pessoa, forçando-a a dar preferência, já que ela estará errada se bater no meu carro... eu chamaria isso de "jeitinho brasileiro".
Dúvidas esclarecidas, obrigada a todos pela atenção.