traição na união estável
CONVIVI 16 ANOS DE UNIÃO ESTÁVEL, SEM FILHOS, MEU COMPANHEIRO SAIU DE CASA DEPOIS QUE DESCOBRIU VÁRIAS TRAIÇÔES POR PARTE DELE O PESSOAL AONDE EU MORO JÁ SABIA DE TUDO. TODOS QUANDO EU PASSA FICAVAM FALADO E RINDO DE MIM ATÉ QUE PEGUEI O CELULAR COM VÁRIAS MENSAGENS E LIGAÇÕES DE VÁRIAS MULHERES, MINHA CASA CAIU ENTREI EM DEPRESSÃO, CHOREI MUITO, ELE ME HUMILHAVA ME CHAMAVA DE GORDA, VELHA E FEIA. Á VIDA DELE ERA FICA NO BAR BEBENDO COM VÁRIAS MULHERES EU TINHA QUE FICA EM CASA SEM RECLAMAR SOFRI DEMAIS,QUANDO ELE CHEGAVA EM CASA Á CASA TINHA QUE TÁ LIMPINHA E COMIDA PRONTA ELE ME FAZIA DE EMPREGADA DELE, POSSO ENTRA COM ALGUMA AÇÃO POR INDENIZAÇÃO, PENSÃO OU DANOS MORAIS?
Sim.
Primeiramente: procure um advogado, explique tudo, e com certeza ele entrará com ação de "reconhecimento de união estável", após isso, pedirá seus direitos + danos morais ...
Não espere mto tempo para tomar atitudes, afinal, o tempo pode ser tarde demais quando a sra. tomar coragem ...
Boa sorte
Klaus Piacentini
Sim. A união estável é equiparada ao casamento e o legislador lhe concedeu garantias, sob o regime da comunhão parcial. Nestes 16 anos viveu para o lar, sendo assim faz jus a uma pensão alimentícia. O juiz analisará se esta pensão deverá ser vitalícia ou até encontrar um emprego, dependerá da sua idade e dos argumentos do seu advogado. Caso tenham adquirido algum bem, móvel, imóvel durante estes 16 anos, vc tem direito a metade. Diante da humilhação, solicite também uma indenização, embora o adultério não seja mais crime, vc foi enganada, feita de empregada, como disse e perdeu 16 anos de sua vida com esta pessoa. Será também do convencimento do Juiz.
Cordialmente.
Curiosidade:
Já vi caso em que a mulher não pediu o reconhecimento da união estável e sim o reconhecimento de "doméstica". Não vi o resultado, mas sei que a ação era na época um valor mto alto ... Magina esse caso em questão, 16 anos de trabalho como doméstica ganhando um salário mínimo passaria dos 100 mil com certeza !!!
"Só foi um comentário"
Klaus Piacentini
Minha sogra/sogro/e 1 filho(meu atual marido a 3 anos) alugaram uma casa sem contrato só o verbal,minha sogra sempre cobrou recibos do aluguel e o dono nunca fez ou assinou os q ela levava na hora do pagamento.Ela conseguiu comprar uma casa propria para ela e meu sogro porem é pequena para todos morarem juntos,pois agora temos 1 filho .então eu e meu marido ficamos na casa assumimos o aluguel e as demais despesas ,informamos o dono q não gostou mas concordou. e minha sogra continua levando o dinheiro do nosso aluguel para ele..porem ele não quer dar recibo e fica ameaçando que temos q sair da casa em 30 dias.fica falando p meus vizinhos que não pagamos o aluguel em dia (e isso é mentira ) estourou os canos do banheiro e ele não quer descontar no aluguel ,a casa molha por dentro em dia de chuva,tem muita coisa a ser arrumada na casa e ele não deixa.Quando não estamos em casa ele entra no quintal sem permição.fora que aumenta 50,00R$ todo ano.a casa esta alugada para a familia a 4anos!O que devo Fazer para não sair da casa ate janeiro de 2013 quando irei mudar para minha casa propria!já pedi p fazer contrato no cartorio mas ele quer a casa!Oque posso fazer se ele colocar minhas coisas na rua? e quanto as ameaças e fofocas q ele faz,que me constragem diante dos vizinhos?
Desde já agradeço pela atenção
Olá Tatianeh Anjos,
Quem não deve querer permanecer em um lugar como este são vcs, o ser humano precisa de respeito e dignidade, coisa que o proprietário desconhece.
Primeiramente este contrato verbal é válido em todos os seus termos. Em relação a falta de recibos, é arriscado, deveriam ter exigido deste o início.
Neste caso, podem entrar com uma Ação de Obrigação de fazer, onde o proprietário será compelido a fazer o Contrato de Locação, bem como a fornecer os recibos de pagamento. Neste caso, a prova de vcs será testemunhal. Poderão também entrar com uma Ação de Indenização, argumentando que o fato deste não fornecer os recibos de pagamento e espalhar para toda vizinhança que vcs são devedores, ocasionou constrangimentos e aborrecimentos. Caso tenham também prejuízos materiais pela falta deste contrato, pois não possuem conta de energia e água, em seus nomes, dificultando crediário em lojas, correspondências diversas,como bancárias, citem ou requeiram também os prejuízos materiais.
No entanto, menciono que se o proprietário quiser requer o imóvel, em especial para uso próprio, poderá entrar com a ação de despejo por denúncia vazia, consistente na retomada do imóvel, por meio de notificação para que desocupem no prazo de 30 dias.
Este caso é delicado e vcs devem usar de perspicácia e bom senso, caso queiram levar as últimas consequências, com consciência que independente disto o proprietário pode requerer o imóvel, com uma simples notificação no prazo exposto anteriormente.
Segue uma jurisprudência, que por analogia, favorece o argumento para pretensão do dano moral:
"BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECIBO DE QUITAÇÃO PARCIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. No que importa ao deslinde da causa, certo é que, o artigo 319, do Código Civil garante a quem paga o direito de quitação escrita. No caso dos autos, restou incontroverso confirmado pelas provas testemunhais que, a Autora amortizou parte da dívida no valor de R$100,00, por isso, tem o direito a um documento de quitação que lhe foi negado indevidamente, devendo ser mantida a procedência da ação de obrigação de fazer.BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OFENSA A HONRA E DIGNIDADE DA VÍTIMA. DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A Requerida tendo negado a entrega de recibo, ofendeu ao sentimento de honra, dignidade e respeitabilidade da vítima, constrangendo-a perante filho e pessoas da cidade, com palavras que a indicavam como devedora na praça, a merecer indenização por danos morais."
Cordialmente.