GOSTARIA MUITO DE UM POSTAGEM COM REFERENCIA A ESTE ASSUNTO QUE MUITOS AINDA NÃO souberam responder.

MILITAR DA RESERVA NÃO É APOSENTADO. MILITAR REFORMADO É APOSENTADO. PORTANTO, SAO ESTAS INFORMAÇÕES DESENCONTRADAS QUE PREJUDICAM A NOSSA PROFISSÃO. O MILITAR NA RESERVA CONTINUA SENDO MILITAR, INCLUSIVE SUJEITO AO CÓDIGO PENAL MILITAR E ESTATUTO DOS MILITARES, PODENDO SER CONVOCADO A QUALQUER MOMENTO, PORTANTO, SUJEITO INCLUSIVE A CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO OU DISCIPLINA, PRISÃO ESPECIAL (DIREITOS E DEVERES). O MILITAR ENFIM É A ÚNICA PROFISSÃO EM QUE O INDIVÍDUO A EXERCERÁ PELA VIDA TODA, DIGA´ME SE ISSO É SÓ PARA MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS?, OU SE ESTENDE AOS PMs? (Funcionários Estaduais) POIS EM TODAs OUTRAS PROFISSÕES, O TRABALHADOR SE DESLIGA TOTALMENTE DE SUAS FUNÇÕES E OBRIGAÇÕES; OUTRA COISA É SER EXCLUIDO, COMO PODE PERDER TODA SUA CONTRIBUIÇao...TEMPO DE SERVIÇOS PRESTADO, E CONTRIBUIÇÕES COM FUNDO DE APOSENTADORIA...COMO PODE PERDER AQUILO QUE ELE JUNTOU E NÃO TEM COMO RECOMEÇAR? Isso não fere a dignidade humana? E quanto aos direitos adquiridos? Ficarei muito grato, enriquecendo meus conhecimentos..Abraços.

Respostas

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    charlie brown... Segunda, 23 de julho de 2012, 23h49min

    Para a reserva somente vai o oficial, é uma esp[ecie de inatividade temporária, neste caso ele pode permanecer por até 2 anos, e neste período PODE sim vir a ser novamente reconduzido para o serviço ativo nos casos expressos em Lei. Fiva desligado do serviço ativo e não mais concorre a qualquer atividade junto a instituição.

    Militar Reformado e a passagem EM DEFINITVO para a inatividade, sem qualquer previsão legal de eventual retorno a qualquer pretexto. é para o praça e apos 2 anos na reserva para o oficial.

    Militar da ativa, reformado ou da reserva continua sendo militar com direitos e deveres e continua a gozar das prerrogativas de seus postos ou patentes.

    Aqui em SP o TJMSP agora iniciou a cassação das aposentadorias do militar condenado mesmo que já esteja na inatividade.

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    SgtCarlos Terça, 24 de julho de 2012, 13h00min

    Aqui em sp o tjmsp agora iniciou a cassação das aposentadorias do militar condenado mesmo que já esteja na inatividade;;;;;

    isso é justo?????

    Se condenado, como fica sua vida sem a remuneração?
    Ela ja contribuiu, pagou através de descontos.

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    Representando Terça, 24 de julho de 2012, 23h34min

    Os sevidores denominados militares adquirem os títulos por formação, sendo título pode ser cancelado por condenação. É como um médico que pode perder o direito de exercer à ativividade médica em sendo condenado. Porem a graduação de conhecimento adquirida pode ser redirecionada para outra atividade.

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    SgtCarlos Quinta, 26 de julho de 2012, 12h15min

    Estou querendo dizer de seus direitos adquiridos, tais como seu salário, pois o elemento ja contribuiu,pagou em descontos para poder obter esse direito..
    Tudo bem que acusado, deixe de ser militar,mas, que os seus direitos adquiridos esteja a salvo...Pois é como você juntar uma reserva em dinheiro para sua aposentadoria e depois ela ser usurpada.

    Os juristas deveriam pensar nisso...
    Pergunto tambem: se isso é com toda classe trabalhadora.

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