Multa DER/SP com sentido SP160 errado e recurso foi Indeferido
Recebi uma notificação de multa na SP160 (Imigrantes) KM 44 sentido SUL no dia 29/05/2012 às 08h43min sendo que estava indo de Santos para São Paulo, de casa para o serviço. Todo mundo sabe que as pistas da SP160 e SP150 (Anchieta) funcionam da seguinte forma: Pistas de Subida = SENTIDO NORTE, Pistas de Descida = SENTIDO SUL. Como posso neste horário e desta forma ter recebido uma multa no KM 44 sentido SUL? Enviei todas as provas de onde estava, pra onde ia, onde estive a tarde inteira, extrato do SEMPARAR deste mesmo dia no período da noite, fotos e mapas do GOOGLE MAPS mostrando este local e meu recurso foi INDEFERIDO. Isso é muita cara de pau e muita falta de capacidade para assumir um erro na autuação. Constestei o fato de se nem o sentido correto o equipamento aferiu, como sei que a velocidade estava correta? Passei a 117KM/H e o limite era 100 KM/H de acordo com a autuação. De acordo com o CTB Art. 281, parágrafo único : O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: I - se considerado inconsistente ou irregular; Para ser válido, também de acordo com o CTB Art. 280, inciso II, as informações de: local, data e hora do cometimento da infração devem estar corretas, sem gerar nenhuma dúvida ao dito "infrator".
José!
Entre em contato com o órgão autuador (DER) e solicite uma cópia do Auto de Infração. Nessa mesma visita, solicite vistas do processo ou uma cópia do julgamento.
A cópia do julgamento é necessária para analisar o que o julgador escreveu para indeferir o seu processo. Com isso, saberá o que houve e qual tese de recurso poderá aplicar na sequência.
Atenciosamente,
Fernando
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