aposentadoria
Boa tarde! no processo de aposentadoria do meu marido foi dado provimento por unanimidade pela 7ª junta, mas o inss não concordando recorreu a uma das crps que julgou o processo e deu provimento parcial. o processo foi enviado para o inss e alegando que não entendeu o relatorio do julgamento, o processo foi novamente encaminhado para a camara, foi julgado novamente e foi negado provimento ao inss. ate ai eu entendi, o que não estou conseguindo entender e esta parte do relatorio que esta assim.
Dessa forma, sugere-se ao requerente a reafirmação da DER até a data em que atingiu todas as condições para a concessão do benefício, observando-se que o PPP de fls. 75 está preenchido até 02/02/2011.
se alguem entender e puder me responder agradeço desde ja. leticia
Complicado sua situação , Ivan.
Outras provas poderiam ser:
I - declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável, acompanhada do original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador;
II - contrato individual de trabalho;
III - acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
IV- termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS;
V - recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado; ou
VI - cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto;
VII - Outros documentos que poderão vir a comprovar o exercício de atividade junto à empresa.