Transferência de imóvel rural de quem é a obrigação?
Prezados,
Preciso de uma ajuda. Não tenho muita experiência na área. O caso é o seguinte: minha cliente vendeu um imóvel rural em 2004, recebeu corretamente e foi feita uma procuração transferindo poderes para o comprador realizar a transferência do imóvel. Ocorre que até hoje, ano de 2012, o comprador nada fez. Ao procura-lo ele foi relutante colocando barreiras para cumprir a obrigação. Ressalto que minha cliente vem sofrendo vários danos, como incrição do nome dívida ativa por falta de pagamento de impostos, pedido de empréstimo rural negado por ter a terra vendida em seu nome. Diante da situação pensei em ingressar com Ação de Obrigação de Fazer c/c com Indenização, estou certa? Ou existe outro meio para sanar o problema?
Obrigada! Espero poderem me ajudar!
Boa tarde Sangela, A ação é essa msm. Mas não esqueça de pedir para o juiz estipular multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial.
Se não me falha a memória, na Receita Federal é possivel que ela msm transfira o ITR para o nome do comprador.
E aconselhe ela a revogar a procuração. Vai garantir que o comprador procure ela para assinar a escritura e vai evitar que ele substabeleça essa procuração para terceiros dificultando mais ainda a transferencia do imóvel.
Espero ter ajudado... Daiane