VALOR DA CAUSA - AUXILIO ACIDENTE

Há 13 anos ·
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Prezados,

Estou iniciando a advocacia agora e peguei a causa de uma amiga e estou com uma dúvida.

Qual é o valor da causa na ação ordinária de requerimento de auxilio acidente? Como é que faço essa cálculo? O que coloco lá? Estou bem perdida!!!

Obrigada!

7 Respostas
Patricia321
Há 13 anos ·
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??

Walter Gandi Delogo Delogo
Há 13 anos ·
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Olá Patrícia: O valor da causa segue a regra do Art. 260 do C.P.C., vez que se trata de prestações vencidas e vincendas. Portanto o valor da causa será no valor de uma prestação anual (12 meses), tomando-se o valor mensal do auxílio-acidente na importância correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário-de-contribuição do dia do acidente. Atenciosamente,

Dr. Walter.

Patricia321
Há 13 anos ·
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Obrigada!! Me falaram que como se tratava de assistência jurídica gratuita, era para eu colocar o valor da causa de R$ 1.000,00 para meros fins fiscais. E caso o Juiz não ficasse satisfeito, mandaria iria mandar intimar para corrigir e, neste ato, diria a forma de formular o valor da causa. Isso procede?

Patricia321
Há 13 anos ·
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e.. e como eu calculo esse salário de contribuição?

Leobino Antonia Ferraz Luz
Há 13 anos ·
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Bom dia, Patricia.

O salário de contribuição consta no relatório denominado CNIS;fornecido por qualquer agência do INSS. Os cálculos poderão ser feitos no próprio site da previdência social, que são os seguintes:

Valores do benefícios:

Auxilio-Acidente:

Corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.

Auxilio-Doença

Corresponde a 91% do salário de benefício. O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.

Felicidades.

Patricia321
Há 13 anos ·
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Prezado Leobino,

Ainda continuo com dificuldade. Fui ao site da Pervidência e não encontrei opção de calculo. Realmente, minha petição está parada somento por causa do valor da causa.

Leonor Barbosa
Há 13 anos ·
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Patrícia, se você está discutino auxílio acidente, isto significa o teu cliente ficou em benefício previdenciário. Veja o valor do benefício que ele recebia divida o valor por 2 e multiplique por 12 - este será o valor da causa. Siga as orientações do Dr. Walter. Dê uma olhada no art. 104 do Decreto 3.048/99 que você vai compreender melhor.

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Há 11 anos
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