Estou tendo problemas para sair do trabalho depois de cumprir meu horário, como proceder?

Há 13 anos ·
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Olá. Trabalho em um local, que presta serviços a pessoas (por exemplo: salão de beleza), e cumpro minha carga horária semanal de forma correta (diria até que mais do que deveria), meu horário começa às 07:30 e deve-se encerrar às 18:00, mas como trabalho no sábado tenho uma folga na semana (entre segunda e quarta tenho duas horas de almoço, mas especificamente na terça, já que na segunda folgo e na quarta só posso almoçar e tenho que retornar, e nos demais dias tenho uma hora e meia). Eis que surge o problema. Sou estudante de um curso técnico, e minhas aulas iniciam-se às 18:30, mas na quarta-feira por ser a folga da pessoa responsável por fechar a loja eu teria que ficar até às 19:00 (detalhe, na folga da mesma eu não tenho o horário de almoço completo, só posso comer e tenho que voltar), então para não me prejudicar no curso acordei com a pessoa de vir abrir a loja em minha folga e ela vir fechar na folga dela para que eu possa estudar. Diante dessa situação gostaria de ajuda. Quero saber como devo proceder, se devo continuar com esse acordo, ou se tenho direito de sair na quarta no meu horário (18:00) e tirar minha folga por completo na segunda, uma vez que estou desenvolvendo um quadro de estresse muito grande por só ter o domingo para descansar pela manhã. Desde já agradeço.

6 Respostas
Gaspar Alberto
Advertido
Há 13 anos ·
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Para alguma orientação mais segura, depende de outros dados, mas se a empresa lhe impõe regras diversas do seu contrato de trabalho (vc tem cópia?). A quanto tempo vc está na empresa? Por acaso vc já estudava antes de ingressar nesse serviço? Por acaso esse tratamento é desde que vc começou no emprego? Portanto, tem vários aspectos a serem analisados. Por exemplo, toda alteração unilateral do contrato (sem consentimento do empregado e lesiva ao mesmo), pode ser anulado judicialmente, através de uma Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho, que decorre quando o empregador não cumpre o contrato de trabalho, e, assim por diante.

Bii Araújo
Há 13 anos ·
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Vanderlei, tudo no começo são flores, e nós bem sabemos que quando as pessoas sabem de sua necessidade começam a "explorá-lo". Comecei então a ser encubida de responsabilidades que não são minhas, e sendo submetida então a uma carga de trabalho inadequada e estressante, ressaltando que a mesma não é algo superficial e está refletindo na minha saúde. Quero realmente saber se é correto cumprir acima da carga horária normal, incluindo um dia em que se passa onze horas e meia dentro de uma empresa, sem direito a horário de almoço e tão pouco remuneração pelo horário extra. Desde já agradeço a atenção.

Bii Araújo
Há 13 anos ·
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Gaspar, estou na empresa há algum tempo, mas minha carteira está assinada desde janeiro. Não estudava quando foi assinada, mas a empresa já estava ciente dos meus estudos. No início é tudo certinho, mas depois as coisas começam a mudar. O que realmente gostaria de saber é se chegando na empresa às 07:30 e saindo às 18:00 com uma hora e meia de almoço (quer dizer, já estão sendo ultrapassadas as oito horas diárias, sem remuneração), tenho que permanecer o dia todo na empresa, passando a sair às 19:00, sem horário de almoço para cumprir a folga de outra pessoa, e ser prejudicada nos estudos. Desde já, agradeço.

Marya Eduardah
Há 13 anos ·
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Olá Bii,

Caso tenha trabalhado algum período sem a assinatura da carteira, faz jus a este tempo, com os direitos e reflexos nas verbas trabalhistas.

Percebo a sua grande insatisfação com o trabalho.

Caso deseje, poderá entrar com a Reclamação Trabalhista por Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho, sob o argumento de rigor excessivo, exigência de serviços alheios ao contrato e por não cumprir o empregador as obrigações contratuais ( ART. 483, alíneas a, b e d da CLT). O contrato pode ser verbal e de qualquer forma está resguardada com a assinatura da carteira.

A carga horária justa por lei no seu caso, são 44 horas semanais, com no mínimo 01 hora de almoço. Sendo assim, vc não pode ficar sem intervalo de almoço e não pode ultrapassar sua carga horária diária, apenas se ocorrer um consentimento seu, devendo ocorrer o pagamento das horas extras ou então uma compensação (folga).

Entre em acordo com seu empregador em relação a carga horária, em especial para não ser prejudicada nos estudos.

Cordialmente.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Nenhum trabalhador é obrigado a cumprir hora-extra. Vc deve cumprir a jornada máxima permitida que é de 44hs. Se vc não assinou nenhum contrato nem frimou o Acordo de Prorrogaçao de Horas, eles não podem lhe obrigar a fazer hora-extra.

Se eles não gostarem, que lhe demitam. Mas vc tmb pode entrar com rescisão indireta que lhe concederá os mesmos direitos que um dispensa sem justa causa.

Procure seu Sindicato.

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