tenho direito a uma parte do dinheiro

Há 13 anos ·
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Me separei de meu marido e antes de nos separarmos ele tinha uma ação trabalhista, e agora ele vai receber fomos casados em comunhão parcial de bens, gostaria de saber se eu ou nossas filhas menores tem direito a uma parte desse dinheiro? obrigada.

23 Respostas
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FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 13 anos ·
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Juju, como assim preferia? vc sempre será uma eterna menina...parque de diversöes näo tem idade...apesar que aqui no japäo os parques säo para adultos....rssss ja fui em 3...muita adrenalina....só diversäo...rsssss depois vou colocar um video no youtube de uma montanha russa nervosa.....hehehe

Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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[...]

É claro que não tem direito a nada. Vai precisar trabalhar mesmo:

Art. 1.659. Excluem-se da comunhão: VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

Estou interessado em saber por que postou a sua pergunta aqui se já sabe a resposta.

[...]

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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hahahahahahhaa Sven, de acordo com a consulente, precisamos de uma reciclagem.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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