O pai de minha filha pediu aborto e agora quer ter o direito de ter minha filha
Oi gente. Ando desesperada nos últimos dias pois qaundo eu fiquei grávida, o pai de minha filha me pediu aborto chegando ao ponto de ir pessoalmente até minha ginecologista e obstetra pedir o aborto. Não só ele, mas como sua família inteira. Como não pratiquei o aborto e nem minha médica aceitou tal absurdo ele me abandonou. Sofri muito com todas as humilhações e ofensas que passei através dele e de sua familia. Eles tentaram me enlouquecer. Entrei em depressão. Eles sumiram completamente. Mas obtive ajuda de meus familiares e amigos. Assumi a responsabilidade sozinha e arquei com tudo financeiramente sozinha. Mesmo apesar de tudo e por amar ele de verdade, não acreditando em tudo que estava acontecendo, eu sempre procurei uma reconciliação. Quando minha filha nasceu, eles foram no hospital um dia depois. Só foram até a maternidade para ver se minha filha tinha nascido com deficiência ou algum outro tipo de problema. Mas graças a Deus ela nasceu perfeita. Chamaram a minha filha de preta pois o sangue esta preso já que o cordão umbilical estava dando duas voltas em seus pescoço. Tive ela com 8 meses de gestação. O tempo passou mas sempre sozinha. Como eu o amava, eu sempre levava minha filha até a casa dos pai dele para eles verem minha filha. Nunca deram nada a ela. Quando eu descobrir que ele estavam brincando com meus sentimentos e depois de sofrer durante 3 anos, decidir colocar na justiça o direito de minha filha. Pedi a pensão alimenticia. E o juizado me deu 20% e mais a guarda definitiva dela. O meu desespero começou na audiência. Pois eu sem direito de defesa e sem ser ouvida, foi decretado pela juiza o direito dele ter a filha aos domingos sem a minha presença. Eu não tenho dormido tranquila só em pensar que minha filha estará aos cuidados de pessoas que não gostam dela, já que ele recorreu pedindo até a diminuição do valor da pensão. O pai dele toma remédios controlados. Tem ataques de agressividade. A mãe dele não pode praticar atividades laboriais. E ele disse que não tem condições de pagar uma babá. E diga-se de passagem, minha mãe abriu mão do emprego dela para não deixar minha filha nas mãos de babá. Em relação aos pais dele serem doentes, tudo esta com laudos anexados no processo. Que ao meu ver, nem a juiza e nem o promotor levam os papéis do processo. Já recorri mas a resposta do recurso protocolado ainda não saiu. Já fui ao conselho tutelar, mas tudo demora devido a burocracia. Enfim, estou desesperada. Não quero entregar minha filha na mão dele. Ela tem apenas 1 ano e 9 meses. Eu ainda amamento ela. E ela é super apegada a mim. Ajudem-me por favor. Se eu não entregar a minha filha a ele com todo esse histórico eu corro o risco de perder a minha filha, de ser presa ou qualquer outro tipo de penalidade? Esses só são os fatos mais recentes, tirando os outros que nos levar a ve-lo como possuidor de uma patologia psicológica.
Insula
O que acontece num caso desses é o seguinte: Apesar da cça ser amamentada, entende-se que com essa idade, não depende exclusivamente do leite materno, e com quase 2 anos já está na época de desmamar, além de já se alimentar normalmente com outros alimentos. A amamentação nesse caso não é exclusiva e geralmente só ocorre a noite, pra dormir. O pai conseguiu o direito de passar o dia com a cça, e não vejo como isso prejudicaria a mesma em relação a alimentação. Se ela fosse ainda mais nova, e a amamentação fosse regular, de 3 em 3 horas por exemplo, aí sim, o período do passeio seria mais curto. Neste caso em tela, não vejo problema na decisão a favor do pai. É evidente que ela é apegada a mãe, até agora não tinha pai presente, lógico que se apegará a mãe. Cabe a mãe monitorar o comportmento da cça quando volta dos passeios pra verificar se está tudo dentro da normalidade. Se recusar cumprir a ordem judicial, complicará ainda mais a situação.
Concordo, Dar Julianna.
A explanação feita pela consulente (inclusive das dificuldades dela em ter sido ouvida) me fez pensar que apesar do estudo realizado pela assist. social ter relacionado a amamentação, o juiz considerou perfeitamente viável o convívio da criança com o pai. Justamente pela situação por vc destacada, a criança já estar em fim da alimentação com leite materno.
A mãe terá de seguir sua perfeita orientação, monitorar o comportamento da criança e averiguar possíveis (mas nem sempre certas) indicações de descuido ou maustratos a ela.
É normal tanto receio, mas deverá, Ynila, seguir o que determina a sentença, de outra forma corre o risco de que se configure alienação parental, aí a coisa fica bem pior!!!! O pai fica com a guarda e vc só com visitas ocasionais!
Dê tempo ao tempo. É só o que resta a fazer.
Boa sorte!
Eu nao tive assistencia social. Eu por contra propria recorri ao conselho tutelar. Ja sao dois domingos que ele nao vem buscar a filha. Ja registrado em boletins de ocorrencia na policia tal comportamento. Nao to impedindo dele ver minha filha. So nao admito depois de tudo que passei e sofri ele ter o direito de ficar com minha filha sozinho. Acredito que pelo historico no minimo ele deveria ir visitar minha filha em minha residencia. Ate pq nunca proibi ele de ver a filha. Tenho testemunhas para cada situaçao. Ate um ex-namorada dele depois de mim diz que ele falava direto pra ela que ele nao gostava da filha, talvez qd ela tivesse 6 anos de idade. Disse tb que nunca deu presente para a minha filha por que ele qd criança nao ganhou nenhum presente e muito menos festa de aniversario. O fato de minha filha ainda mamar, acredito que quem tem que decidir o tempo de parar sou eu e ela. Ela nao mama so ao dormir, volta e meia ela esta pedindo o "to". Nao posso estar na cozinha e ela no quarto brincando que ela sai a minha procura. Enfim, nunca proibi e nem desobedeci o mandato judicial. Tera uma nova audiencia agora em setembro. Mas tenho medo da decisao judicial novamente. Pois trataram-me como uma insgnificante e minha filha como objeto. Eu acredito que no minimo ele deveria para iniciar um contato amigavel ir ver a filha em minha residencia. Em nenhum momento ele demonstra carinho e amor pela minha filha. Nao sei como sera daqui pra frente. Mas pra mim ta sendo muito dificil. O que sera que pode acontecer agora?
To com um outro processo na costa dele por calunia e difamaçao pois na rede social orkut, em minha comunidade ele escreveu que sou louca e psicopata. Tirando as falas que eles diziam que eu era assim para pessoas que eu nunca cheguei a conhecer, esssas pessoas por convivencia a ele, procuraram-me para tirar a prova dos nove. E hj elas dizem que quem é assim é o pai dele. Outro fato que me deixa preocupada. O pai dele toma remedios controlados. E de acordo com o ECA (Estatuto da criança e do adolescente) diz que crianças nao podem permanecer em ambiente que pessoas consomem remedios controlados. Enfim, sao muitas coisas que se passam em minha mente e por isso quero a opiniao de vcs. Abraços.
Se seu defensor recorreu, é possível que sejam corrigidos os aparentes erros conforme seu relato (a falta de uma assistente social para averiguar o local onde a criança permanecerá na visita, o avô que toma remédios, a criança ainda amamentando...).
Converse com seu advogado/defensor. Exponha esses fatos. Pela problemática no relacionamento entre vcs o fato do pai ir visitar a filha na sua casa pode ficar complicado. Ofereça um terreno neutro, na casa da sua mãe, de alguma tia....
Ele não ter ido buscar a criança é até um alívio para vc, pois se ele podia e não foi..melhor!!!
Boa sorte!!!
Acho incrível a decisao da justiça em determinados casos. Chega a ser revoltante! Um pai que larga a futura mae do seu filho entregue a própria sorte e depois aparece como num passe de mágicas, e ainda TEM DIREITOS perante a lei, só porque CONTRIBUIU com o material genético? Nesse caso especificamente até o ABORTO ele quis que fosse feito! Francamente, eu nao concordo com isso! A justiça DEVERIA ENTENDER que, se ignorou o filho enquanto nao havia nascido, NAO DEVERIA ter direitos sobre o mesmo! Por essa e, outras decisoes semelhantes é que acontecem muitos casos terríveis que poderiam ser evitados. Quer dizer que, ANTES do bb nascer, nao precisa de assistencia? Depois que nasce, o pai ve, vem o arrependimento e quer fazer valer seus direitos?
Cara Consulente
Entendo sua preocupação. Mas o Judiciário leva em conta tão somente "o MELHOR INTERESSE DO MENOR" e isso incluí o respeito a conivência com AMBOS os pais.
Se entender que essa convivência é prejudicial a criança, busque alternativas, tais como o auxílio do CONSELHO TUTELAR.
Mas a convivência com a família paterna é antes de mais nada, um direito da própria criança que está acima do "seu ponto de vista e do ponto de vista do próprio pai". Eles decidem com base no que "entendem" ser melhor para a criança.
Se não achar conveniente, busque o auxílio da Defensoria Pública, mas deverá estar embasada de provas do prejuízo à menor, caso contrário, será difícil impedir o convívio.
Boa Sorte.
Gostaria de saber qual é o artigo do ECA, que diz tal absurdo? Então se uma mãe toma remédio controlado não pode ter a companhia de sua prole? Ynila, se vc usar essa estratégia perante ao juiz, só irá perder! Hoje em dia, não é visto com bons olhos pelo judiciario a guarda unilateral muito menos a genitora que trata a filha como se fosse uma propriedade exclusiva. Outra coisa, essa historia que durante a gravidez o genitor não cuidou de vc, pediu que vc abortasse, é tudo irrelevante para o juiz. O que é analisado é o melhor interesse da criança "viva", tem pai e mãe, familia materna e paterna. Se na proxima audiencia voce ainda ficar ensistindo nessa ladainha que a filha de 2 anos ainda é amamentada, se pegar um juiz chatinho, capaz de vc tomar uns puxões de orelha! Outro grande erro que só irá contra si mesma, é ficar registrando BO, contra o genitor. totalmente sem fundamento, pois não tem lei que obrigue o pai visitar o filho! Seu advogado deveria orienta-la de uma forma mais sensata! boa sorte
No ECA no capitulo III artigo 19. Eu fiz o BO nao para prejudicar o pai e sim para me assegurar que ele nao cumpriu a ordem judicial. E com isso ele demonstra o real interesse que ele tem pela filha. Não vivo batendo na ladainha. Quem escreveu isso não tem um sentimento por filho. Pois luto com tudo que posso e tenho para manter preservada a minha filha. E ao meu ver, para a justiça determinar o que eh melhor para minha filha, ela deveria entao deixar minha filha obter a maior idade, não é não? E assim ouviriam a opiniao dela depois que ela tirasse as proprias conclusoes da historia. Em relaçao a comprovaçao do crime, tenho minha medica e amigos que comprovam atraves de testemunhos reais o pedido dele. Pois ele falou com eles diretamente sem eu concordar. Em relaçao a minha parte, nao tenho nenhuma problematica em manter um relacionamento nem que seja amigavel com o pai de minha filha por ela. Pq ate nos dias atuais levo minha filha para os avós paternos verem ela de livre espontanea vontade. Outra, sempre ligava para ele para informar o desenvolvimento da filha, convidando-o para me acompanhar nas vacinas, nas consultas ou ate mesmo pedir a companhia dele qd ela se encontrava enferma. Qd ele nao desligava o celular deixando o fora de area ou entao desligando na minha cara, ele atendia o telefone e gritava para nao o pertubar e o deixar em paz. Dizia ainda que ele nao tinha obrigaçao de me atender. Como assim? ELe tem uma filha menor de idade comigo.... Enfim! Desistir de insistir para ele ser pai de minha filha. Ate para registrala no cartorio, foi uma luta. Ele foi forçado pq eu insisti e os pais dele o levaram a força. Parece hilario. Mas é a realidade. Já descobri que ele dá em cima de alunas dele, pois ele é professor, menores de idade. Onde uma delas me procurou pedindo praticamente socorro pois nao aguentava mais o assedio dele e ela sabendo que eu tinha uma filha com ele e eu sendo a possivel "mulher" dele ainda. Digam-me, como posso aceitar tudo isso sabendo que minha filha pode ser mais um caso Isabella Nardone ou muitos outros como o mais recente a criança de que morreu de pancadas pelo pai e madrasta? Sem palavras...
Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
§ 1º Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. (Acrescentado pelo L-012.010-2009) § 2º A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. § 3º A manutenção ou reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em programas de orientação e auxílio, nos termos do parágrafo único do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei.
Ainda não vi onde diz que pessoas que tomam medicamentos não podem ter a guarda ou a companhia de seus filhos ou netos.....
Se vc se refere a "Substâncias entorpecentes", entenda que eles quiseram dizer DROGAS ILÍCITAS ou ÁLCOOL, minha flor. Não medicamentos que a pessoa precisa pra viver, manter a vida, etc. Esqueça esse argumento, vai parecer ridícula na frente do juiz..... Só uma dica, não se ofenda. Se fosse assim, nenhuma mãe ou pai que toma um tarjinha preta pra deprê estaria de posse de seus filhos!! Boa sorte**
Ele toma remedios para ficar dopado ao ponto de dormir. Sao remedios controlados. Ele tem ataques de agressividade. Enfim, essa justiça mesmo! Vou lutar com todos os argumentos que posso. Se for por alcool o pai dela ingere alcool. E ai? Como fica? E tem mais, não me ofendo pois seu pelo que eu estou lutando minha flor. De uma lida nisto aqui http://robertolazarosilveira.com.br/listas-de-substancias-entorpecentes-psicotropicas-precursoras-outras-sob-controle-especial/. Abraços
Julianna Caroline,
Como comprovar que a pessoa (no caso o pai) é alcolatra ou que consome outras drogas? Testemunhas que já o viram usando drogas poderiam testemunhar numa audiencia de guarda ou regulamentação de visitas?
Porque eu sei que meu ex é usuário e bebe demasiadamente diariamente, mas só falar e eu sendo uma ex pareceria duvidoso né? Testemunhas seriam eficazes ?
Ynila, somente a averiguação por parte de um assistente social na casa paterna para onde será elvada a criança poderá dirimir as dúvidas das condições de risco a sua filha.
A simples menção (ou o fato em sí) de que um dos avós toma psicotrópico, não é razão para impedir a visita.
Sugiro que não faça muito "carnaval" de certas situações pois isso parecerá ao juiz como falsas motivação para impedir as visitas. Busque abordar a questão de outro modo.
Lembre-se que quando um dos genitores força a barra para impôr limitações ou dificuldades no convivio entre filho e o outro genitor(a), corre o risco de configurar alienação parental.
Ynila,
Uma pergunta, quando vc se relacionou com este homem, todos estes "defeitos" já existiam, ou passaram a existir depois que ele não a quis mais?
Desculpe, mas creio que há um enorme exagero em suas colocações, pois me parece que se o pai de sua filha a quisesse, vc iria correndo com sua filha junto sem a menor preocupação nela se tornar outra "ISABELA NARDONI".
Meu bem, tente separar o joio do trigo, uma coisa foi ele no relacionamento com vc, outra é ele como pai.
Deixe as coisas acontecerem de forma natural e vá observando. Logo sua filha ficará maiorzinha, terá idade de compreender as coisas e neste meio tempo, deixe que ela usufrua da companhia do pai que por amor à ela pode até se tornar melhor do que vc relata.
Tenha calma e boa sorte.
Pois é, MAri. No texto dessa menina ela relata todo o desamor que sentiu pelo cara, o quanto se sentiu abandonada (embora tudo nao passasse de um simples namoro ainda!! Imagine se fossem casados?!).
Creio que foi isso que o juiz percebeu nessa genitora, o tanto que ela BUSCOU A RECONCILIAÇÃO, mas como ele não aceitou....agora ela acha que pode decidir quem a esse novo ser humano que ela pariu poderá ou não conhecer, desrespeitando o direito inalienável desse ser humano (não "coisa", não "objeto", para pertencer a alguém) e saber e conhecer a outra parte de sua história, de sua origem.
Ela não reconhece direito algum da criança, só fala no direito DELA, no direito DELE.
[...]
ELA É UM SER HUMANO que quando puder falar, quando já tiver 12 anos, saberá distinguir as coisas, terá opinião própria, e aos 18 pode resolver cair no mundo mandando a mãe, pai e familiares à merd@ para ir viver a propria vida.
Ela não é uma "coisa"!!!!!!!
Ele sempre foi assim. Mesmo qd namoravamos, tentei terminar varias vezes mas ele chorava horrores. [...] ela é UM SER VIVO COM PERSONALIADE PRÓPRIA mas indefesa. Enfim... Ficar jogando palavras fora aqui com pessoas que realmente não sabe a realidade é perca de tempo. São fotos, mensagens, email's, testemunhas muitas coisas que nunca vcs que estao longe vao entender. Vou esperar a visita do conselho tutelar, o estudo psico-social e a audiencia que meus advogados saberam lidar melhor. Por eu nao saber que minha filha não é COISA, que eu deixo essa COISA ai de cima sem minhas resposta.
O calo só doi no pé de quem calçou o sapato errado ou apertado... Tentei reconciliaçao para que minha filha tivesse um lar e por nao acreditar que um homem possa ter me pedido um filho e depois me abandonado não me parecendo uma pessoa normal. Mas essa discussão já me valeu para abrir os olhos e ver como trabalhar com as palavras na hora que eu for interrogada. Vc ligar para um cara que se diz pai de uma filha que esta doente no hospital e este mesmo ficar contando: 1 2 3 vai acabar teu credito durante varias vezes caracteriza uma pessoa normal neh gente?
Que fique claro, não estou lutando para tirar o direito dele de pai. Nao quero e nunca fiz uma alienaçao paternal, pq ele mesmo que se afastou da filha. So de lembrar os palavroes que ele se dirigia a minha filha, dentro do proprio hospital depois de meu parto já me deixa super preocupada. Como vou deixar minha filha na mao de um homem que me pediu aborto, se afastou da filha e agora quer ter o direito de pai so pq eu pedi a pensao? Fala serio... Repito: nao quero tirar o direiro dele de pai. Mas quero que de inicio ele veja a minha filha em minha presença e de preferencia em minha residencia. Fui eu que carreguei ela durante 8 meses. Fui eu que lutei sozinha pra ela nascer... Fui eu que pari... Ela nao conhece e nem tem intimidade com ele... Entendeu?