O síndico do meu prédio trata a maioria dos moradores com desdém, principalmente os meus vizinhos de fundo e as moradorados do meu apartamento. Ele é síndico há muitos anos, moro no condomínio há dois anos já e nunca vi a ocorrência de assembléias ou algo similar. A convenção de condomínio é algo desconhecido pra todos também. O mesmo também é responsável por desrespeito aos moradores, brigando com o jovens que demoram a fechar o portão, e como já ocorreu na minha residência, o mesmo apareceu alcoolizado às 19h gritando com as moradoras para que não rissem naquele horário, o qual o incomodava. Tivemos que notificar informalmente à polícia para a segurança de todas as moradoras, a qual somente fez uma ronda nos arredores. Pergunto então, como proceder no caso em questão??? Um síndico que apenas é sindico porque não há pessoas dispostas a assumir o cargo, que é ébrio eventual e que trata a todos grosseiramente, mesmo que sejam visitantes...abuso de poder...em que o dito sindico se vê proprietário de todos os apartamentos e da vida dos moradores....Saliento que o mesmo fez reclamações contra as moradoras do meu apartamento para a imobiliária e contra os moradores do andar superior, motivo o qual desconheço, apenas soube que este sindico os reprimiu por levarem as suas namoradas em seus apartamentos. Absurdo!!! Daqui a pouco, teremos que enviar solicitação pedindo autorização para receber visitas...Como devemos proceder? Obrigada

Respostas

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    Edylson Campos (Advogado) Segunda, 30 de julho de 2012, 17h36min

    Regiane, boa noite!

    Você menciona que:

    a) "Ele é síndico há muitos anos, moro no condomínio há dois anos já e nunca vi a ocorrência de assembleias ou algo similar." Muito bem. Não houve nem assembleia ordinária, objetivando a prestação de contas, aprovação de previsão orçamentária, etc? Isso é atípico e muito irregular. O síndico anualmente deve prestar conta do exercício anterior, mencionando se houve necessidade de aumento das cotas ou não para rateio. Se não houve realmente nos últimos dois anos qualquer assembleia, reúna assinatura de 1/4 dos condôminos adimplentes e convoque uma assembleia com o seguinte objetivo: 1) Prestação de Contas; e 2) Destituição do Síndico - observe na própria internet os requisitos formais para realizá-la em conformidade com o artigo 1.349 e 1.355 do Código Civil brasileiro. Se ele realmente não prestou contas destituam-no assim que possível, porque provavelmente causará mais problemas entre vocês.

    b) "Pergunto então, como proceder no caso em questão??? Um síndico que apenas é sindico porque não há pessoas dispostas a assumir o cargo, que é ébrio eventual e que trata a todos grosseiramente, mesmo que sejam visitantes...abuso de poder...em que o dito sindico se vê proprietário de todos os apartamentos e da vida dos moradores....". Isso é grave na esfera condominial. Ele não está cumprindo a sua função como deveria; realmente o abuso de autoridade é atípico e nocivo. Concordo com você. Se não há mais ninguém que se candidate ao cargo, contratem um síndico profissional. Este será o melhor caminho. Acabem com isso de uma vez e restituam a harmonia, isonomia e o respeito à todos...

    Boa Sorte.

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    Hen_BH Segunda, 30 de julho de 2012, 17h37min

    Reúna 1/4 dos condôminos, convoquem assembléia extraordinária com pauta específica , notificando os demais condôminos, para colocarem em votação a destituição do síndico e consequente eleição de novo síndico. Mas para isso, é necessário que já haja algum interessado na assunção do encargo, ou então terão de contratar um síndico profissional/administradora.

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    fauve Segunda, 30 de julho de 2012, 18h03min

    Regiane você é dona do ape ou é inquilina? Pergunto porque a informaçãodos doutores está perfeita se você for condômina e o caso merece outro enfoque se você for inquilina; quanto mais não seja porque as convocações para assembleias e as ATAs iriam para o seu locador.

    Tenha em mente o seguinte: síndico é cargo eletivo e síndicos do tipo do seu só se criam porque os eleitores não se importam. Convoque a AG de destituição, verifique na sua Convenção se é permitida a remuneração para o síndico e já entre preparada para indicar um síndico profissional. É mais do que inútil ter o trabalho de convocar a AG se não houver substituto.

    Boa sorte, Fauve

    Abraços

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    Regiane_7 Terça, 31 de julho de 2012, 0h14min

    Sou inquilina...é bem verdade que todos não estão nem aí....só reclamam e não fazem nada e certamente não vão aceitar contratar sindico profissional, tanto pq aparentemente a remuneração do síndico aqui é a isenção da taxa condomínio...muita conversa e pouca ação, e o pior é que sozinhos também não há como agir...questionei várias vezes acerca das assembléias, mas os moradores até preferem que não haja para não terem o compromisso de acordar cedo para participar. É certo que desde qdo cheguei aqui, nunca ocorreu. Nosso condomínio é composto por desinteressados que só sabem reclamar e abaixar a cabeça qdo é necessário se manifestar. É realmente complicado...ainda mais qdo este sindico vem à minha porta bêbado reclamar de possíveis risadas às 19h...sem fundamento. Obrigada, abraços.

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    Hen_BH Terça, 31 de julho de 2012, 8h19min

    Nesse caso, tendo em vista toda a situação descrita, fica tudo mais difícil, pois se ninguém quer se envolver, nada se resolve... mas mesmo na condição de inquilina você ainda conserva direitos. E se eles forem desrespeitados, sempre sobra a via judicial para que sejam preservados.

    Boa sorte!

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    fauve Terça, 31 de julho de 2012, 16h51min

    Como inquilina você não vai receber as convocações para participar das assembleias e nem as prestações de contas. Isso será entregue ao locador. Não que inquilinos sejam cidadões de segunda classe, mas sinceramente? Você vai se ralar toda para resolver problemas que nem são seus? Grite como o locador, ou consiga dele uma procuração para que você possa representá-lo pelo tempo que durar a locação.

    Qualquer pessoa pode ser síndica, inclusive inquilinos, é "punk" mas às vezes vale o trabalho. Você tem sorte, pode avaliar se quer continuar com a locação ou prefere mudar de endereço.

    E não existe isso de "não conheço a convenção". Ela foi subscrita por 2/3 dos condôminos, faz parte integrante da documentação do ape e está registrada no mesmo cartório de registro de imóveis que registrou as escrituras. É o que eu disse: esse tipo de síndico só se cria porque os condôminos assim o permitem. Na hora que se virem em apuros por causa da administração ruim (dívidas, multas, obras irregulares, etc, etc, etc) vão ficar com cara de "valha-me Deus quem chupou meu pirulito". Mas vão pagar as contas. Isto é Brasil - país do carnaval, do futebol, da novela, da impunidade...

    Te desejo sorte amiga,

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    Hen_BH Terça, 31 de julho de 2012, 17h50min

    Assino embaixo.

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    Francisco Ferreira Cardoso Quarta, 01 de agosto de 2012, 1h40min

    Estou vivendo uma situação muito parecida com a da "Regiane_7" , meu síndico também abusa do poder e persegue, ameaça e manda multas absurdas às pessoas que não costumam votar nele nas assembleias. Não há como destitui-lo pois a maioria está ao seu favor pois a taxa de condomínio é muito barata, e com isso, ele convenceu os moradores que se ele sair o condomínio aumenta.

    Será que existe alguma forma de destituí-lo jurídicamente? Esse negócio de 50% + 1 dos moradores no prédio é impossível.

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    fauve Quarta, 01 de agosto de 2012, 8h31min

    E de onde você tirou esse quórum? Se foi do artigo 1349 do código civil então leia o artigo inteiro "assembleia especificamente convocada para o fim estabelecido no § 2º do artigo antecedente..."

    Se você pretende destituir o síndico são dois moments distintos: 1. Convocação de uma AGE especifica subscrita por 1/4 dos CONDÔMINOS e 2. Na assembleia propriamente dita valerá o quórum estabelecido na sua Convenção. Via de regra as convenções antigas acompanharam a lei 4591 e estabeleceram o quórum de 2/3 dos PRESENTES.

    Ainda assim, se você quiser discutir o artigo 1349 o legislador não deixa claro se a maioria absoluta dos seus membros significa: maioria dos condôminos, maioria dos condôminos adimplentes ou maioria dos presentes. Eu já vi julgados em que a justiça entendeu maiora absoluta dos presentes na AG.

    Portanto moço, a missão não é impossível, busque apoio e mãos à obra.

    E.t respondo como síndica, aguarde o parecer jurídico dos doutores,

    Fauve

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    Greice Orellana

    Greice Orellana Sábado, 03 de setembro de 2016, 12h30min

    Como faco para denunciar um sindico que abusa do poder ,nao me atende quando ligo e ainda coloca toda a sua familia a trabalhar no predio , pai , mae , esposa, cachorro,gato, primo, irma.... etc.

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