URGENTE- Como pedir demissão durante auxílio-doença?
Há pouco mais de 1 mês estou recebendo auxílio-doença, sendo que esta é a segunda vez. Por esse motivo, me sinto muito incomodada e decidi pedir demissão. Como devo proceder? Não há como pedir demissão durante o auxílio-doença? Consigo antecipar a perícia do INSS e em seguida posso pedir demissão?
Durante o período de auxílio-doença o contrato de trabalho fica suspenso, o que impede seja o mesmo rescindido por ambas as partes (empregador e empregado). Caso seja de interesse do segurado a rescisão em tal período, o mesmo deve solicitar à Perícia Médica a alta do benefício, alegando que se sente em condições de trabalhar ou voltar ao trabalho expontaneamente, desde que aceito pela empresa, comunicando tal fato ao INSS. Após a volta ao trabalho, aí sim, o contrato de trabalho poderá ser rescindido, seja por pedido de demissão ou por dispensa do empregador. Atenciosamete,
Dr. Walter.
Dúvida, a empresa não pode pedir ao INSS que suspenda um direito seu!!!!!!
E mesmo que vc vá ao médico perito e peça que ele suspenda seu benefício, a empresa terá que submetê-la ao exame demissional e o médico do trabalho NÃO VAI identifica-lo como ápto para desligamento!!!
É questão de direito! Vc não pode abrir mão dele. Terá de augarda o término de sua licença. Mesmo assim não há garantia de que no exame demissional vc seja aprovado para o desligamento. Esforce-se para se curar e então pedir sua demissão.
Marcia, antes de mais nada, é preciso confirmar que vc mantêm a condição de segurada da Previdência Social.
Mesmo assim, não basta ter condiçao de segurada para receber o auxílio-doença. Nenhum períto irá conceder tal benefício sem o devido acompanhamento médico. Vc será encaminhada a tratamento para que possa cuidar da saúde de um modo geral, o que inclui a obesidade.
O INSS encaminha todos os que sejam portadores de deficiência grave (amputação de membros, cegueira, surdêz, paraplegia..), assim como aqueles que necessitam de alguma readaptação, para receber treinamento de maneira a se reinsercirem no mercado de trabalho, isso após o tratamento que lhes garanta a saúde, mesmo que mantenha sequelas.
A intenção do benefício é dar condição para o trabalhador se recuperar e retomar sua vida, seu trabalho, seu sustento, favorecendo a conquista da dignidade.
Com certeza que sua hipertensão será controlada (mesmo com medicamentos para toda a vida) após o tratamento para obesidade, pois esta tem cura, até mesmo por meio de cirurgia.
Procure um médico do SUS e exponha seu problema. De posse de um atestado vc mesma liga por 135 e agenda sua perícia.
Boa sorte!!
Respondendo à pergunta sobre quem solicita alta do benefício se o segurado ou a empresa, deve ficar claro que quem deve pedir o cancelamento do auxílio-doença é o segurado empregado, eis que o mesmo se sente em condições de voltar ao trabalho. Faça um requerimento ao INSS nesse sentido, e submeta-se ao exame médico-pericial, o qual, confirmando a sua condição para retornar ao trabalho servirá como atestado de capacidade para ser apresentado à empresa e efetuada a rescisão contratual. Atenciosamente,
Dr. Walter.
Fiquei afastado da empresa que eu trabalho mais de 15 dias com o mesmo CID, desta maneira a empresa agendou a pericia no INSS para o dia 08/10/2012. Já me recuperei e estou apto para o trabalho, conforme orientações da médica da empresa, fiquei o mes de setembro inteiro em casa, aguardando o dia da perícia. A empresa pode me demitir após eu retornar ao trabalho?
Gostaria de saber se existe algum canal para que eu possa antecipar o dia da perícia inicial. Grato
Alexandre, é muito improvável que o INSS antecipe a perícia. Se vc está capacitado de fato a voltar ao trabalho vc deve retornar. Porém a empresa não está obrigada a manter o contrato de trabalho. Caso seja dispensado e fique provado na perícia que vc está incapacitado para suas atividades, a empresa deverá reintegrá-lo, suspendendo o contrato.
É isso.
COMECEI A TRABALHAR NO DIA 02/06/2014 MAS NO DIA 17 DE JULHO ME AFASTEI PELO INSS ATÉ 31/10/2014, COMO O PRIMEIRO DIA UTEL DE TRABALHO PARA VOLTA É DIA 03/11, EU VOU A EMPRESA PEDIR DEMISSÃO E QUERIA SABER COMO FAÇO O CALCULO OU SE TENHO DIREITO A ALGUM VALOR, POIS QUANDO ENTREI DE LINCENÇA AINDA ESTAVA EM PERIODO DE EXPERIÊNCIA 30 MAIS 30, E MEU SALARIO ERA 1000,00, ALGUEM SABE ME RESPONDER?
Olá, estou afastada a um ano e meio por depressão (Passei por assédio moral por 6 anos) acabei denunciando e descobrindo que estava com depressão, por todos os sintomas apresentados, nas 3 primeiras perícias o INSS não afastou, peguei um advogado e passei por todo processo necessário até conseguir afastar, afastei a um ano e meio atrás, mas perdi os 3 meses que o INSS não quis me afastar, dizem que esse valor é perdido, que não terei de volta. Estou pensando em pedir pra retornar ao serviço e pedir demissão, mas o adv diz que não preciso fazer isso, que se fizer o INSS cobrará este ano e meio de volta, isso procede e os 3 meses perdidos, pq não posso pedir pra retornar? O INSS pode me cobrar o tempo parado?? Isso não é justo, quem se afasta é para se curar e após isso acontecido pode pedir pra voltar, sem prejuízos, pelo menos é o que entendo... 1ª pergunta: 3 meses de salário que não pagaram é perdido? 2ª pergunta: Se pedir pra voltar o inss pedirá o tempo afastado em $$$, perderei tudo? 3ª pergunta: se eu pedir pra voltar perco os 3 meses?
Gratidão
Bom dia, estou trabalhando e afastado do inss, minha perícia foi remarcada só que durante esse tempo consegui um emprego melhor, só que ainda não consegui fazer a perícia para volta e pedir demissão do outro, só q já fui contratado pela empresa nova, oque eu faço? To desesperado!!! Quero trabalhar e não posso
Está afastado e trabalhando?? Como assim?? A SEFIP irá informar que vc está trabalhando quando deveria ficar afastado do trabalho!!!!!!!!! Obviamente que o INSS não irá conceder a continuidade de seu beneficio!!
Se vc não está realmente afastado, isto é, não há atestado médico que diga que vc deve se manter afastado, então seu contrato de trabalho está ativo, o que não aconteceria se estivesse afastado por força do atestado médico, ele estaria então suspenso, e assim ele não poderia mesmo ser rescindido.
Defina-se quanto a isto, providencie sua alta médica, vá a um médico do trabalho (pago por vc) e consiga dele a ratificação de sua alta, confirmando estar apto para o trabalho, só assim seu contrato retornar a fruir e vc poderá rescindi-lo.