Direito aos bens em caso de falecimento
Olá...estou casada a 2 anos e não tenho filhos, e meu marido teve uma filha antes de casarmos com uma outra mulher...gostaria de saber se caso ele falecer, quais são os meus direitos e os direitos da criança???Eu vou ter que deixar o lar onde eu e meu marido vivemos??foi ficar na rua da amargura??
Nos bens adquiridos depois que vc se casou vc é meeira, ou seja, metade é seu e metade da filha dele (se até lá ele não tiver nenhum com vc) Nos bens particulares dele, vc concorrerá em igualdade com ela, ou seja, acabará sendo a metade sua tbm. Não precisa sair da casa de vcs, vc tem o direito real de habitação.