COMPROVAMOS A UNIÃO ESTÁVEL
Boa tarde a todos voces que participam desses debates aqui na internet, gostaria de contar a vocês que comprovar a união estável é muito fácil, basta produzir as provas, eu tenho um Plano de Assistência funeráira no nome de meu marido e a fatura de pagamento da Água também está no nome dele e temos 06 filhos em comum, E demais documentos em que aparece o meu nome: MARIA CORINA DE JESUS e o nome dele SEBASTIÃO VITAL FERREIRA, é isso que importa a prova produzida garante o direito ao companheiro ou companheira.
MARIA CORINA DE JESUS AV. JOÃO PAULO II , 273 ITURAMA-MG
Caros Colegas,
Parece que a pretenção aqui é fazer uma declaração pública sobre essa união.E, se for verdade,suspeita pela identificação, é um exagero, já que as provas apresentadas seriam mais do suficientes. Um estagiário de direito, ou mesmo um estudante, ja sabe que para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento, como entidade familiar será reconhecida a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família. Não valerá essa união estável se houver um casamento e um concubinato, como uma união não estavel, livre, furtiva (mancebia), tais como o concubinato adulterino ou impuro (casamento concomitante ao concubinato), o concubinato múltiplo e a união estável putativa, que só geram a proteção legal para o (a) concubino(a) de boa fé. No resto, não recebe a tutela da legislação especial. Se é isso que o nobre colega,talvez futuro causidico,queria ...está aí. Boa Sorte!