Atestado com o CID inexistente. URGENTE

Há 13 anos ·
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Olá, boa tarde.

Tenho uma dúvida.

Recebi dois atestados de um funcionário, um tem o numero do CID M436, porém eu procurei na tabela de Classificação Internacional de Doenças e não encontrei esse código de CID, e nesse mesmo atestado, há um carimbo médico com o CRM que também não encontrei na tabela de médicos registrados. Gostaria de saber se alguém daqui sabe me dizer o que significa esse CID (caso realmente não esteja na lista). E o que fazer quanto ao CRM?

O outro atestado, só tem um borrão, sem nome completo do paciente. Não está citando motivo de afastamento do trabalho, só contem ( 01 dia ) e no espaço onde deveria estar escrito por extenso, está como número também. É uma xérox de um papel oficial, só que com tinta de caneta. E no carimbro médico, diz que o doutor cuida de "Ortopedia, traumologia e medicina do esporte" porém quando procurei pelo CRM dele, estava escrito que ele não tem especialidade médica. O que fazer nesse caso??

Aguardo resposta. Obrigada

9 Respostas
Adriana M Araujo
Há 13 anos ·
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Procure o local do atendimento e verifique as informações ou peça o funcionario para trazer uma 2ª via, mas pelas informações ja parece ser falso...

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Um dos atestados não tem telefone nem endereço, nem carimbo indicando em qual posto foi recebido. O que fazer?

Adriana M Araujo
Há 13 anos ·
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Chame o funcionário e peça as devidas informações, atestado sem nenhuma informação???? É folha de caderno isso???

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Ok, farei isso. Obrigada. Quanto á esse CID M436, existe?

Miuchinha
Há 13 anos ·
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0701020130 - ortese hcto tipo minerva imobilizadora cervical c/ apoio toracico (colar).

M436 - torcicolo

Adriana M Araujo
Há 13 anos ·
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A CID é o de menos, mas como postado acima existe, o que é necessário é o carimbo e assinatura do médico....em todo atestado tem a logomarca do local de atendimento...

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Ok, obrigada, vou correr atrás disso.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Lai, como disse a Dra Adriana, a CID é o de menos perante o fato da falta de identificação do emissor, seja do local, seja do médico.

Se o empregado não souber informar a origem do atestado, diga que dessa forma não poderá aceitar o atestado (e não o devolva!!!). Caso ele informe a unidade que o atendeu mas não se lembre do médico então diga a ele que vc abrirá o processo de investigação de atestado junto ao órgão que o emitiu (deixe ele 1º lhe dizer em qual lugar ele foi atendido!), e somente depois dessa confirmação é que ele terá a abonação da falta. Esclareça que isso é exigência do INSS.

Afixe um lugar visível a todos os empregados de que a empresa aceita apenas atestados emitidos pelos órgãos (descreva-os, caso vc aceite de particular, dos obrigatórios órgãos pertencentes a rede SUS, Sindicato da Categoria, do Sistema "S" ) com a devida indetificação do médico e seu registro. E caso algum não se adeque ou seja confirmada a não autenticidade do documento, o empregado responderá pela fraude nos rigores da Lei, como tmb ensejará a demissão por justa causa.

Lembro-me de vc aqui no fórum, estava com sérios problemas de indisciplina junto aos empregados. Faça isso e vc verá que os atestados quase sumirão!!!!!

Abraços!!!

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Uma última coisa: mesmo que o empregado se negue a informar os dados (lugar e médico que o atendeu), pelo simples fato de não ser legível tais informações o atestado perde sua validade e o empregador NÃO É OBRIGADO A ACEITÁ-LO. Ok?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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