GSAero!
Infelizmente, vc está equivocado. Em 2011 houve alteração na legislação sobre velocidade, diferenciando veículos leves de pesados. Observe:
- “VEÍCULOS LEVES” correspondendo a ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta, com peso bruto total - PBT inferior ou igual a 3.500 kg.
- “VEÍCULOS PESADOS” correspondendo a ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi reboque e suas combinações
Observação importante a ser feita é que “Veículo leve” tracionando outro veículo equipara-se a “Veículo pesado” para fins de fiscalização de velocidade, ou seja, qualquer automóvel rebocando um outro veículo ou uma “carretinha” (de moto, jet-ski, bagagem, trailer, etc) será considerado como veículo pesado, portanto deverá desenvolver a velocidade máxima do veículo definido como “pesado”.
A alteração é significativa pois, se uma rodovia estiver sinalizada com a placa VEÍCULOS LEVES = 110 Km/h e VEÍCULOS PESADOS = 80 Km/h e um condutor de um automóvel for aferido por instrumento ou equipamento hábil (radar), transitando a uma velocidade de 123Km/h, dependendo se estiver tracionando (rebocando) outro veículo, as infrações e penalidades serão agravadas, senão vejamos os exemplos a seguir:
1. Automóvel sem reboque (veículo leve):
- Velocidade permitida: 110 Km/h.
- Velocidade aferida/considerada: 123 Km/h.
- Enquadramento: art. 218 I do CTB (transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%).
- Infração média: 04 pontos.
- Penalidade: multa de R$ 85,13.
2. Automóvel com reboque (fica equiparado a veículo pesado):
- Velocidade permitida: 80 Km/h (considerar a velocidade permitida para veículo pesado).
- Velocidade aferida/considerada: 123 Km/h (mesma do exemplo anterior).
- Enquadramento: art. 218 III do CTB (transitar em velocidade superior à máxima permitida, em mais de 50%).
- Infração gravíssima: 07 pontos.
- Penalidade: multa de R$ 574,62 e suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação (CNH).
Atenciosamente,
Fernando
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