Conceito de Distrito Municipal
Há
21 anos
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Resposta
Segundo Hely Lopes Meirelles, em sua obra DIREITO MUNICIPAL, da ed. Malheiros, São Paulo, Distrito é forma de divisão meramente administrativa do Município, por isso mesmo não adquirindo autonomia política (sem representação partidária), jurídica (não demanda ou é demandado em juízo) ou financeira (orçamento próprio, ordenação de despesas). Os distritos existem muito mais para facilitar a vida dos usuários dos serviços públicos e melhorar, aproximando-os, a qualidade e eficiência na resposta aos pleitos dos munícipes.
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Há 11 anos