O que deve fazer o advogado se o juiz mandar prender por desacato
Foi concedida uma liminar então antes de protocolar a reconsideração despachei com a juiza expondo os motivos eu a tratei com respeito já eram seis horas e ela se preparava para ir embora e eu estava indignada enquanto meu cliente que não sabia da decisão era expulso de sua casa com as crianças enquanto o oficial e o advogado junto com a policia o ameaçava. Aí a juíza falou que se eu retornasse me prenderia por desacato. Ela pode fazer isto só estava defendo meu cliente grata
O crime de desacato está em extinção !
Advogado, na defesa do cliente dele, não comete tal delito.
Entretanto, já me deparei muito com isso em audiência!
Ser preso na defesa do cliente chega a ser um prémio !!!
Vc deveria ter dado voz de prisão à juíza por ameaça !!!
Reclame na OAB, pode ser q ajude na imaturidade da juíza !!!
Juiz adora mandar prender advogado. Aqui no Rio, certa vez, uma determinada Juiza ao mandar prender um colega, este exigiu a presença do delegado da OAB e disse a Juíza que ela também estava presa por abuso de autoridade. A situação foi apascentada e resolveu-se na sala de audiência.
Contudo, se ela te recebeu e despachou, não acolhendo o seu pedido, não tem mesmo que voltar lá, vai fazer o que? Ajoelhar-se aos pés dela até que mude sua posição.
Com Juiz se recorre, se a medida é urgente, agrave e despache com o Desembargador de plantão.
Grata colegas mas aqui está dificil o juiz diretor tb deu voz de prisão porque o advogado estava de camisa manga longa e com gravata mas sem o paletó. A nossa cidade é litorânea mesmo assim ele acha que quem define a vestimenta do advogado é ele inclusive impediu que uma advogada gordinha que tem dificuldade em trajar-se de forma elegante fizesse a audiência o que foi constrangedor e a presidente da OAB concordou. O juiz tb expediu um oficio dizendo que a nossa classe aqui no litoral contamina os advogados de fora.
Esse questão de vestuário é tão ridículo. No meu pais é resolvido de maneira bem mais simples. Toga para todos, advogado, juiz e promotor. Usa-se em baixo o que bem entender. Pode ser terno e gravata ou calca jeans com camisa de malha. O que veste na define a pesso e nao diz nada a respeito do seu conhecimento. Usar paletó com 40 graus lá fora nao faz sentido nenhum.
A postura do Presidente da OAB, nesta circunstância, revela o quão distante da realidade ele está. Advogado não precisa de estilista crítico para dizer se está certo ou não usar determinados tipos de vestimentas, e sim de um presidente atuante em prol da advocacia e dos interesses gerais. Voz de prisão na situação mencionada chancelada por presidente da oab é situação extremamente brega!!! Fora presidente!!!!! maxima data venia!!!!!
Caso seja preso no exercício de sua função, o Advogado: a) deve exigir um representante da OAB para garantir suas prerrogativas; b) caso seja preso sem justificativa ou com justificativa pífia, o Advogado (como qualquer cidadão) pode também DAR VOZ DE PRISÃO, por excesso de autoridade àquele que injusta ou desarrazoadamente viola as prerrogativas do advogado que, no exercício de sua função pode, inclusive, desacatar autoridades; c) Deve advertir à autoridade a quem deu voz de prisão de que se o mesmo a desobedecer ou ignorá-la responderá por prevaricação e resistência.
Com referência ao uso de paletó e gravata para participar de audiências, ou para falar com o Juiz, nas nossas leis não existem quaisquer exigências e/ou obrigação nesse sentido... Trata-se, tão-somente, de usos e costumes... Vestimentas inadequadas para homens seria o uso de camiseta de regata e/ou shorts... Para as mulheres, vestido decotado e mini-saia... Roupas que consideradas impróprias para uma cerimônia religiosa, também são inadequadas para adentrar à qualquer Repartição Pública... Diz o velho ditado: "O hábito não faz o monge..."