Proibir familiares de levar máquinas fotograficas p/ colação de grau dos formandos procede?
Boa tarde, gostaria de saber se é assegurado por lei as universidades proibirem os convidados de tirar fotos e filmar a colação de grau dos formandos? Isso aconteceu na minha colação ha 03 anos e está acontecendo agora na colação da minha irmã. No convite diz que será vedada a entrada de pessoas portando equipamento de foto e video profissional e semi profissional.
Nitidamente, o contrato em apreço é de adesão, logo não há liberdade das partes na discussão das clausulas, ou seja, aceita ou não. Tais contratos se submetem ao império do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 de 1990). O art. 51 do citado Código preceitua que as clausulas que emanam conteudo abusivo e impoem obrigações desproporcionais ou renuncia de direitos é nula de pleno direito. Não procede, portanto, a alegação de muitos de que "assinou, ta assinado"! O Direito protege os consumidores. Os formandos são consumidores de serviços, logo estão numa situação de vulnerabilidade presumida, face ao poder maior das Empresas de Formatura, em que na imensa maioria das vezes atua no sentido a eliminar o direito dos consumidores. Eu creio que a medida cabível é ajuizar Mandado de Segurança preventivo com pedido liminar e antecipação de tutela para que o formando e a sua família possam portar maquinas para fotografar e filmar, desde que não prejudiquem o andamento da cerimônia.