Benefício espécie 91

Há 13 anos ·
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Dei entrada no pedido de afastamento do trabalho por depressao. O perito colocou espécie do benefício 91 e não 31. O que faço? A empresa precisa fazer alguma coisa. existe muita diferença? por favor, me ajudem...

20 Respostas
Giuliano T
Há 13 anos ·
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Auxílio-doença por acidente de trabalho é código 91. Ele está correto.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Mas eu não abri CAT. Só me afastei por estar em depressão.

Giuliano T
Há 13 anos ·
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Qual o problema? Afastou-se em razão do trabalho, não ? Não vejo problema em termos de valor de benefício, sendo ainda até mais vantajosa em termos de direitos o B91 em vez do B31.

Ainda que não tenha pedido a CAT , a empresa pode ter emitido a CAT e enviado Online.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Olá, Giuliano, obrigada pelas respostas. Sei que vou ser repetitiva, mas não entendo a diferença entre o 31 e o 91. Quais as vantagens que vc citou? E se a empresa não abriu o CAT, tenho que tomar alguma providência? Obrigada.

InteressadoEmDireito
Advertido
Há 13 anos ·
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Ola FSS Santos!

Há duas diferenças basicas para a especie 91:

1) A empresa deverá continuar recolhendo o FGTS nesse tempo de afastamento; 2) Após o seu retorno vc tera por lei estabilidade de um ano.

Agora abrir o CAT a empresa não é obrigada mas o INSS ja reconheceu o acidente, então é mais facil, agora o CAT é pra confirmar o seu problema e guardar caso aconteça algo mais serio.

Vc pode entrar em contato com a empresa para emitir caso negue, vc tbem pode entrar em contato com o seu sindicato de classe, caso não consiga, vc tbem pode procurar um orgao do governo chamado CEREST.

abraços

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Obrigada, Ro_Ro.

Giuliano T
Há 13 anos ·
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Pode também, dependo do caso concreto, ação indenização por acidente de trabalho. Se irá ser concedida ou não são outros quinhentos.

InteressadoEmDireito
Advertido
Há 13 anos ·
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Ola Giuliano!

Fora essa ação indenizatoria tbem tem aquele seguro que pagamos la tem uma clausura que fala sobre morte ou invalidez.

abraços

lourivallopesdecamar
Há 12 anos ·
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me acidentei no horario de almoço qual beneficio vou receber auxilio doenca ou auxilio acidente de trabalho

InteressadoEmDireito
Advertido
Há 12 anos ·
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auxilio acidente de trabalho

suelene lima marcelino da silva
Há 11 anos ·
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Olá boa tarde dei entrada no inss por um acidente de trajeto quando ia trabalhar fui atropelada, sou funcionaria do estado sou contrada e tenho que pegar um documento chamado CAT onde posso pegar esse documento

Walter Gandi Delogo
Há 11 anos ·
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Se você é contratada por empresa terceirizada, tal empresa deve emitir a CAT para ser encaminhada ao INSS. Caso a prestação de serviço se faça diretamente ao Estado, mediante contrato, o órgão onde você trabalha deverá emitir tal documento. Entre em contato com sua chefia para dirimir a questão.

João Reis De Lima
Há 10 anos ·
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Se o tendão do meu ombro direito rompeu quando eu estava trabalhando porque no INSS o meu benefício está como auxilio doença?

geilsa
Há 10 anos ·
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sim !!!!!!!!!!!!!

Armando
Há 10 anos ·
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geilsa// Por gentileza; reformule sua resposta Sds.cordiais Armando.

luiz fernando silva do nascimento
Há 10 anos ·
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DEI ENTRADA COM CAT ATUALIZADA E A ANTIGA , POIS TIVE UM ACIDENTE DE TRABALHO NESSE ANO. TIVE UM PROCESSO INDEFERIDO DEPOIS DE QUASE DOIS ANOS AGUARDANDO CIRURGIA. OPEREI AGORA EM JULHO PASSADO DE 2015. A QUESTÃO É QUE A ESPÉCIE DOA COMUNICAÇÃO DE DECISÃO SAIU ESPÉCIE 31. NÃO SERIA 91?

Armando
Há 10 anos ·
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· Editado

luiz fernando silva do nascimento// Sugiro que procure informações mais completas junto a um Advogado Previdenciário, pois da minha parte entendo o seguinte: Espécie 91 = Auxílio-doença por acidente do trabalho. Por se tratar de acidente do trabalho, não há desconto de contribuição previdenciária, e por isso o perído não será contado como tempo de contribuição. Espécie 31 = Auxílio-doença previdenciário O período em que ocorrer o benefício, após cessado o contribuinte deverá voltar a contribuir pelo menos uma vez (ficando o período auxílio-doença ENTRE contribuições) e assim será contado como tempo de contribuição para aposentadoria por tempo de contribuição. Como disse, Sugiro. Sds, cordiais e boa sorte. Armando

Vania Arcanjo
Há 9 anos ·
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BOA TARDE! MEU NOME É EDNALDO. FUI DEMITIDO COM LESÕES CAUSADO POR TRABALHO OCUPACIONAL. FIZ PERÍCIA NO INSS E DEU ESPÉCIE 91. QUANDO O BENEFICIO FOI CESSADO, TENTEI FAZER UM PEDIDO DE PRORROGAÇÃO OU RECONSIDERAÇÃO E NÃO CONSEGUI. FUI ACONSELHADO A FAZER UM NOVO PEDIDO. FAZENDO ISSO, PERDEREI MEUS DIREITO?

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Se seu médico entender que vc ainda não está apta a retornar ao trabalho vc pode recorrer da decisão da pericia, se ela se repetir vc terá de buscar a justiça.

Se pedir novo beneficio terá de ser por aux doença ou um novo evento relacionado ao trabalho

Beatriz Evangelista
Há 8 anos ·
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Fiquei afastada 8 meses com depressão. Tinha dado espécie 91.A dois meses me deram alta,recorri.Agora mudaram para o código 31.Minha médica ainda não me deu alta,mas o perito sim.O que devo fazer.Sendo que fiquei afastada por 8 meses com o código 91.Agora dia 25 me deram o código 31.Por favor me ajudem,estou desesperada.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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