Chamar de ladrão - injúria, difamação ou calúnia?
Se numa propaganda política na televisão um candidato chama outro de ladrão o crime é de injúria, difamação ou calúnia?
Respondi uma questão com essa pergunta, mas não concordei bem com a resposta... Alguém poderia me esclarecer?
É injúria praticada pelos meios de comunicação social. Chamar alguém de criminoso, assassino, ladrão, receptador sem ao menos dar detalhes de como ocorreu o crime é injúria. Na injúria você simplesmente nomeia a pessoa como criminosa sem dizer o porquê é criminosa. Você não está descrevendo o crime que ela praticou. Está apenas dizendo que é criminosa. Se descrevesse o fato criminoso ainda que com detalhes falsos seria calúnia. Da mesma forma a difamação. Por exemplo, ser a mulher prostituta. Prostituição não é crime. Mas é desonroso para qualquer mulher. Se você chama uma mulher de prostituta é injúria. Se no entanto afirmar que ela todas as noites faz ponto na rua tal é difamação.
são três delitos distintos:
CALÚNIA (art. 138 do CP): fazer FALSA imputação; quem calunia SABE que o caluniado não cometeu o crime.
DIFAMAÇÃO (art. 139 do CP): imputar fato OFENSIVO à honra do difamado, podendo ser, por exemplo, atribuir ao difamado o cometimento de fato que NÃO CONSTITUI DELITO.
INJÚRIA (art. 140 do CP): não é propriamente atribuir a outrem o cometimento de um CRIME, mas lhe atribuir uma qualidade negativa moral, física ou intelectual.
Damásio exemplifica expressamente (p. 188/189 de seu "Direito Penal", vol. 2) que não constitui calúnia, mas injúria, chamar outro de ladrão.
Futuraju;
O gabarito correto é injuria mesmo. Não basta que seja em cadeia nacional...o fato de ter chamado outrem de ladrão, implica em lhe atribuir uma característica pejorativa, própria da injuria.
Para configurar calúnia, além de ser o fato imputado na frente de terceiros, vc precisa individualizar um fato criminoso no tempo e no espaço, portanto, não basta apenas chamar além de ladrão, tem que dizer, "vc roubou aquele dinheiro na campanha passada" - fato individualizado no tempo e no espaço.
Na difamação você atribui um fato desonroso praticado pela vítima (fato não tipificado como crime em leis penais). Já na injúria você atribui uma qualidade negativa à vítima. Por certo que quem pratica (em tese) o fato desonroso tem(ou teria em tese) a qualidade negativa atribuída no crime de injúria. Só que na difamação, além da qualidade negativa, você atribui um fato desonroso a esta vinculado como tendo sido praticado pela vítima.
Se alguém encontra na rua um amigo e diz para ele que um conhecido comum deles é ladrão sem entrar em detalhes sobre o porquê ele é ladrão trata-se de injúria? Ou é fato atípico? A dúvida é saber se para caracterizar a injúria a vítima deve ser atingida de forma direta para ter noção de agressão a sua honra subjetiva. E isto no meu entender só é possível se diversas pessoas tomam conhecimento do xingamento (atribuição de qualidade negativa à vítima sem descrever fatos praticados pela vítima como desonrosos) e tomando conhecimento a vítima da ofensa. No caso se a 2º pessoa a quem a primeira disse que a vítima era ladrão levar ao conhecimento desta o que foi dito configura-se o crime de injúria? Ou do ponto de vista penal é atípico?