Quem tem direito a herança de meu padrasto?
Dr; Meu padrasto casou-se com minha mãe que já tinha duas filhas do seu 1° casamento sendo que ele nunca havia se casado e nunca teve filhos, casou -se com comunhão total de bens, quando seus pais faleceram ele herdou um dinheiro da casa de seus pais que foi dividida entre seus outros dois irmãos. Pois com este dinheiro ele comprou a casa que vive com minha mãe, está casa esta no nome da minha mãe e do meu padrasto, como eles não tem filhos juntos ele não sabe como fica a herança caso ele venha falecer pois ele tem medo de que os irmãos possam ter direito e minha mãe saia prejudicada pois a familia não gosta dela. Ele também quer saber se em vida ele pode fazer um testamento passando a parte da herança para minha mãe ou para mim que vivo com eles e sou como uma filha para ele ou até passar a casa para meu nome.
Silmara;
O seu padrasto pode dispor de até 50% dos bens dele através de doação/testamento à quem ele quiser. Em caso de morte, na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge sobrevivente é quem herda. Os colaterais só são chamados na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge e, neste caso, a pessoa pode doar 100% do seu património e não deixar nada aos colaterais.
Cumprimentos
P Cruz.
A minha unica duvida é a minha mae tera que dividir ou passar os 50% da casa deles para os irmãos do meu padrasto ou ele pode fazer um testamento passando a parte dele para ela assim fazer ela ser herdeira universal e deixar os irmaos sem nada do que é dele, pois os irmaos não gosta dele e nem da minha mae.
Silmara No regime de casamento Comunhão Universal de Bens, abrindo-se a sucessão em não houvendo descendentes ou ascendentes. Na ordem da vocação hereditária da sucessão legítima art 1.829 III do Código Civil, a lei chama o cônjuge sobrevivente, a quem será deferida por inteiro a sucessão, conforme estabelece o artigo 1.838 do Código Civil. Conclusão no caso em pauta a esposa sua mãe além da meação herda a parte de seu padastro. Os colaterais e você nesse caso não tem direito algum a herança. Caso seu padastro deseje pode dispor por doação ou testamento apenas da metade 50% de seus bens, preservando outros 50% que é a legitima.
Caro Marcos Cassio SP;
Peço desculpa, mas creio que confundistes a parte disponível com a legítima: "Caso seu padastro deseje pode dispor por doação ou testamento apenas da legitima"; julgo que quisestes dizer "apenas da parte disponível", uma vez que a legítima pertence aos herdeiros necessários.
Também não é metade dos 50%, mas a metade dos bens da herança, a outra metade faz parte da legítima: "Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima."
Apesar disto, antes de morrer, se a pessoa assim desejar, pode vender tudo o que tem e comprar em chocolates.
Para a consulente Silmara: "Art. 1.838. Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente."
PS: Os colaterais não são herdeiros necessários: "Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge."
Cumprimentos
Caro Marcos Cassio;
Todos tentamos esclarecer as dúvidas dos consulentes de forma simples.
Veja bem, não tive, em nenhum momento, intenções de lhe criticar, mas de esclarecer a sua colocação. Ao ler o seu texto, entendi que uma pessoa pode doar ou fazer deixas testamentárias, a quem bem entender, apenas da parte legítima, o que não estaria correto.
Portanto, resumindo, 50% fazem parte da legítima e são indisponíveis, pois pertencem aos herdeiros necessários (caso haja), os outros 50% pertencem à parte disponível e pode se fazer o que bem entender com esta parte.
No caso trazido pela consulente, como bem sintetizado pela Dra. Julianna, na falta de outros herdeiros necessários, o cônjuge será o único herdeiro.
Sendo assim, dá cá mais cinco e continuemos a ser felizes.
Os meus melhores cumprimentos.
OLÁ. FICAREI MUITO GRATA SE PUDER ME RESPONDER. MEU PADRASTO VIÚVO E MINHA MÃE DIVORCIADA...CASARÃO SÓ NA IGREJA E ELA TENDO 4 FILHOS DO EX CASAMENTO, ELE TENDO 5 FILHOS DA ESPOSA FALECIDA. CONSTRUIRÃO UMA FILHA E VIVARAM POR QUASE 20 ANOS. MINHA MÃE FALECEU E EM SEGUIDA ELE. QUERO SABER SE NÓS 4 FILHOS DELA TEMOS DIREITOS NA HERANÇA DEIXADA POR ELE?
De modo algum, Edna!! Sua mãe vivia em união estavel e como tal não concede direitos sobre os bens particulares do companheiro, e nem direito a herda-los.
Os bens de seu padrasto serão herdados pelos filhos dele, vc não é herdeiro de seu padrasto, ele não é seu parente, mas apenas aderente a sua familia, vc nunca seria sucessor dele.