Inventário
Boa noite!
Eu tenho algumas dúvidas sobre inventário de alguns parentes que estão relacionados a mim.
Primeiro: meu pai morreu e quero fazer o inventário dele. mas minha irmã tem muita resistência a qualquer assunto relacionado a ele. Minha dúvida: se ela fizer uma procuração ao advogado abrindo mão da parte dela, a parte dela iria para mim?
E agora uma tia morreu também. Ela não possuía filhos. O inventário dela está sendo feito.
Para quem vai os bens dela? Para os irmãos ou os sobrinhos?
Obrigado!
INICIALMENTE, deve constituir um advogado para abrir o inventário referente os bens deixados pelo seu genitor. Sua irmã será intimada para providenciar habilitação e dizer sobre a questão, inclusive efetivar doação a seu favor, a renúncia translativa.
No caso do falecimento da tia, face ausência de ascendentes e descendentes, os herdeiros são os irmãos exclusviamente. Se existir irmão pré-morto os sobrinhos (filhos do irmão morto), deverão providencir habilitação no inventário para receber o quinhão que receberia o genitor se vivo fosse.
Adv. Antonio Gomes [email protected]
Muito obrigado Dr Antonio!!
Como meu pai morreu, o que iria para ele da minha tia, será meu (nosso, minha irmã e eu)
Só mais uma dúvida, ela tem que renunciar especificamente de cada parte (uma para meu pai e uma para minha tia) ou ela pode renunciar a tudo que vem da família de uma vez por todas (que é o que ela quer)?
Existe a possiblilidade dela renunciar de tudo para sempre?
Ela inclusive falou que gostaria de retirar o sobrenome dele. Existe isso?
obrigado mais uma vez!
Boa noite!!! direi in loco:
Como meu pai morreu, o que iria para ele da minha tia, será meu (nosso, minha irmã e eu)
R- sim.
Só mais uma dúvida, ela tem que renunciar especificamente de cada parte (uma para meu pai e uma para minha tia) ou ela pode renunciar a tudo que vem da família de uma vez por todas (que é o que ela quer)?
R- deve renunciar especificamente em cada sucessão.
Existe a possiblilidade dela renunciar de tudo para sempre?
R- Sim, ao receber a herança ( morte do autor da herança) a lei determina o prazo de 20 dias para renunciar EM CADA HERANÇA, após isso só doação uma vez QUE ACEITAR HERANÇA SE PRESUME.
Ela inclusive falou que gostaria de retirar o sobrenome dele. Existe isso?
r- Não.
Att.
Adv. AntonioGomes
obrigado mais uma vez!