financiamento de veiculo/juros abusivos
Em um financiamento de veiculo em 60 prestaçoes de 850,00, onde o valor do veiculo é 20.000,00. Os juros são considerados abusivos? E possível uma Ação Revisional?
Em um financiamento de veiculo em 60 prestaçoes de 850,00, onde o valor do veiculo é 20.000,00. Os juros são considerados abusivos? E possível uma Ação Revisional?
Prezada Isabel
Se multiplicar por 60x terá um montante de R$ 51.000,00, levando em consideraçõa os R$ 20.000,00, é mais que 100% do valor emprestado.
Essa sua situação é uma das caracteristicas dos juros abusivos.
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11-3565-1566
Prezada Isabel
O que caracteriza os juros abusivos é a capitalização mensal de juros ou a incidência de juros fora da realidade no mercado.
Com as informações passadas nota-se que você está suportando uma taxa de juros mensal superior a 3,70% ao mês, o que acarretará no final do contrato a majoração superior a 100% em relação ao empréstimo (financiamento) obtido.
No tocante ao contrato, é possível a instituição financeira ter inserido diversas cobranças não permitidas e não informadas ao consumidor, como tarifa de cadastro, serviços de terceiros, entre outros.
A principio é cabível sim uma ação revisional no sentido de afastar a capitalização mensal de juros, declarar abusiva as cobranças não permitidas e consequentemente reduzir o valor da prestação mensal.
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Nos contratos de financiamento de veículos (CDC, Cédula de Crédito Bancário, Financiamento, Leasing ou Arrendamento Mercantil), há diversas taxas cobradas pelos bancos que são indevidas, e o consumidor não sabe e acaba pagando por isso.
A título exemplificativo, em contratos de financiamento de veículos populares, muitas vezes os consumidores têm direito de receber algo em torno de R$6.000,00, ou até mais.
Dentre as taxas indevidas, podemos citar a TAC (Taxa ou Tarifa de Abertura de Crédito), o CET (Custo Efetivo Total), Comissão de Permanência, Notificação Extrajudicial, taxas de análise de crédito, taxa de cadastro, tarifas de cessão e transferências de obrigações, etc.
Vale lembrar que a cobrança de TAC ou de CET faz com que os juros cobrados sejam maiores que os contratados.
Os nossos Tribunais já consolidaram o entendimento que tais cobranças são abusivas, logo, mesmo que o consumidor tenha tido ciência dessas cobranças, têm o direito de pleitear a devolução em dobro dessas quantias, devidamente corrigidas e atualizadas com juros de 1% ao mês (juros legais), conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 42, parágrafo único.
Além disso, nos contratos de Leasing (Arrendamento Mercantil), caso haja a devolução do veículo (amigável ou através de Busca e Apreensão), o consumidor tem direito de receber o VRG (Valor Residual Garantido), porém, neste caso a devolução não será em dobro.
Para maiores esclarecimentos: http://www.viniciusmarch.adv.br/contato_4.html
Prezados,
Quem for do Rio de Janeiro,e estiver com problemas com Financeiras sobre juros abusivos em contratos de financiamento de veículos, pode procurar o escritório Martins Cavalcante em Madureira.
Somos especializados em contratos bancários, atuamos contra os juros abusivos e oferecemos defesa na ação de Busca e Apreensão permitindo que o consumidor continue com o veículo caso esteja em atraso com as prestações.
São diversos casos solucionados e clientes satisfeitos com nosso serviços.
Nós mostramos o nosso trabalho.
A sede do Escritório fica em Madureira.
Tel: (21) 3143-6894
Tel: (21) 7879-7355
Senhora Janaina, realmente a ação revisional é a forma mais eficiente para escapar destes abusos cometidos pelos bancos, excluindo a capitalização da tabela price de juros sobre juros por exemplo, veja como ficaria:
Atenção não alteramos a taxa de juros que você assinou no contrato, só a forma de capitalização dos juros, para uma forma mais justa:
Valor Financiado: R$ 20.000,00
Valor da parcela atual: R$ 850,78
Taxa de Juros Calculada: 3,80%
Quantidade de parcelas: 60
Valor total a pagar: R$ 51.046,80
VALOR DA PARCELA RECALCULADA: R$ 515,48
VALOR TOTAL A PAGAR: R$ 30.928,80
A questão do pagamento com juros é mais uma vantagem na revisional, normalmente neste momento os bancos exageram cobram taxas não previstas, como comissão de permanência por exemplo.
Por fim ainda vamos verificar quanto foi pago a maior no momento da contratação, taxas de cadastro, serviços de terceiros dentre outros tem que ser atualizados e devolvidos.
Saiba mais em: www.periciacontabil.org